DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um(a)
membro(a) da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas,
recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, da(o) qual seja cônjuge,
companheira(o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - organização da pauta de audiências e sua distribuição
VIII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelas(os) candidatas(os) são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a(o) candidata(o) que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou
falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Teresina/PI não está obrigada à
totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe
ou Defensor Público Chefe-Substituto da Defensoria Pública da União em Teresina/PI;
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: rh.pi@dpu.def.br
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina/PI, 7 de janeiro de 2025.
GABRIELA MOURA FERREIRA
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições
.14 a 17 de janeiro de 2025
. .Publicação no site da relação das inscritas e
dos inscritos
.21 de janeiro de 2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritas
.22 de janeiro de 2025
. .Publicação das respostas aos recursos e
seleção simplificada
.23 de janeiro de 2025
. .Publicação do resultado final
.24 de janeiro de 2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo
assinada(o),
de
nacionalidade
____________________________,
nascida(o)
em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Teresina/PI, ____ de janeiro de 2025.
________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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