DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010900049
49
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEG Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria
GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1000495/2025,
resolve:
Art. 1º Dispensar VANESSA FRANCO, matrícula N. 319.372, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de
Oficial de Gabinete do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
PORTARIA SEG Nº 25, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria
GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1037773/2025,
resolve:
Art. 1º Designar a Bacharela em Direito, MYRIAN CALDEIRA SARTORI, matrícula
N. 317.293, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante,
ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, da referida Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
PORTARIA SEG Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria
GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1000517/2025,
resolve:
Art. 1º Designar GESIEL SANTOS SOARES, matrícula N. 320.810, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada,
FC05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria Técnica de Contas Médicas, ficando dispensado da
Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 1.342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições regimentais e legais e tendo em vista o PROAD 20169/2024, resolve:
Exonerar, a pedido, ANA LIGIA REGNANI DAL BEM do cargo de Juiz do Trabalho
Substituto do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, por motivo de desistência do
estágio probatório para fins de recondução ao cargo de Auditora-Fiscal no Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos do art. 17, §2º da Lei Complementar nº 35/1979 c/c
artigos. 29, I da Lei nº 8.112/1990 e entendimento consubstanciado na Súmula
Administrativa da AGU nº 16/2002, com efeitos a contar de 13/01/2025.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP N° 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD nº
7092/2023, resolve:
I-Cessar os efeitos da Portaria nº 411 - SGP, publicada no D.O.U., Seção II, de
12/06/2023, que removeu para o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o
Analista Judiciário - Área Administrativa, VITOR ISAAC BIRER, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, mediante permuta com a Analista Judiciária - Área Judiciária, MONIQUE MIGANDI
DE PROENÇA PINHEIRO, do Quadro de Pessoal daquele Regional;
II-Esta portaria entra em vigor a contar de 7 de janeiro de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 7647/2024, resolve:
1. DISPENSAR o servidor PAULO MARCHIORO RAMPON (117102), ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos
Figueiredo.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, acima referida.
3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 7647/2024, resolve:
1. EXONERAR o servidor ALEX SANDRO RAMOS VAGHETTI (52191), ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de AS S ES S O R
ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos
Figueiredo.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido
no PROAD n.º 26561/2024, resolve:
PRORROGAR a remoção de ofício da servidora Ana Karenina Ribeiro de Almeida,
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, integrante do
Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, para o Tribunal Superior do Trabalho, por 01
(um) ano, a contar de 11/10/2024, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei
n.º 8.112/90, c/c o art. 20 da Lei n.º 11.416/2016 e na Resolução CSJT n.º 110/2012.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 11, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23809/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Rinaldo Severino de Arruda, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal
efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por
invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da
União, corresponde ao montante de R$8.944,38 (oito mil novecentos e quarenta e quatro
reais e trinta e oito centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º,
da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na
forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 22829/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Reginaldo Rodrigues Júnior, Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo
regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.482,86 (três mil
quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23723/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Jadiael José Alves da Silva, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$4.627,22 (quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 8, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23803/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Taciana Domingues de Souza Carvalho, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$2.427,03 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e três centavos), calculado de acordo
com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida
pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 22440/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Sérgio Ricardo Batista Mello, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$8.057,09 (oito mil e cinquenta e sete reais e nove centavos), calculado de acordo com
o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
PORTARIA SEG Nº 23, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria
GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1000442/2025,
resolve:
Art. 1º Designar o Bacharel em Direito, JANDERSON WELLINGTON SOUSA
CLEMENTE, matrícula N. 321.179, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã, ficando dispensado da
Função Comissionada, FC-02, do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

                            

Fechar