DOE 09/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº125/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.005301/2024-82
 CURSO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR POLICIAL BÁSICO (MARC – I)
1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coorde-
nadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 12/11/2024 a 14/11/2024 2.1 Vagas: 20 (vintee) 
vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP, CODE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
 ORD
 CURSO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR POLICIAL BÁSICO (MARC - I)
 H/A
 1
Balística Terminal
1
2
Proteção Balística
1
3
Sangramento Massivo
4
4
Via Aérea
1
5
Respiração
1
6
Calor
1
7
Oficinas de Treinamento
2
8
Simulados (Prática)
5
9
Prática com Disparos Reais
8
TOTAL INSTRUTORIA
24
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo do docente.
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
LOCAL
AESP, CODE e outros adequados às instruções.
Munição
Policia Civil - PCCE
Estande de tiro, obreias, alvos, Armamento e equipamento, etc.
 A cargo da AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº870/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 475032024 e SUITE nº 
53001.004947.2024-21 que tratam de informações referente a prisão em flagrante delito do 3º SGT PM 21.172 TÉRCIO ALLEN NEVES FEITOSA - MF: 
136.319-1-3, pelos crimes militares de dano simples e tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, quando interno do Presídio 
Militar, por fatos ocorridos nos dias 03/10/2024 e 08/10/2024, e por ter se envolvido em condutas transgressivas em diversas oportunidades, incorrendo em 
crimes e faltas disciplinares graves de forma continuada, conforme a unificação de dois procedimentos protocolizados sob os SISPROC’s nº’s 475032024 
(NUP 53001.004947/2024-21) e 474332024 (NUP 53001.059951/2024-18) para efeitos de apuração; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, 
IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, 
XXVII, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, IV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO 
DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 21.172 TÉRCIO ALLEN NEVES FEITOSA - 
MF: 136.319-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da 
Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM 
JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-
1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o 
processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº871/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 470972024 e SUITE nº 53001.004629.2024-61 
que tratam de informações refentes a uma denúncia de extorsão na CPJM/PMCE, supostamente praticada pela guarnição de serviço na VTR RP 21532, 
composta pelo SD PM 36.132 VICTOR DIEGO DO NASCIMENTO SILVA - MF: 300.275-5-8, SD PM 38.336 PEDRO SAMUEL MENDES DA SILVA 
- MF: 300.477-5-3 e do SD PM 36.563 STÊNIO DA SILVA BARROS - MF: 300.196-7-9, os quais no dia 15/10/2024, no bairro Aracapé, em Fortaleza/
CE, teriam exigido a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo a vítima de iniciais A. L. O. T. transferido o valor exigido, via pix (QR CODE), gerando 
comprovante em nome de A. P. M. L., a qual em depoimento confirmara a transação, alegando que repassara a quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos 
reais) para um conhecido do SD PM Diego Silva, tendo a guarnição ainda ameaçado a vítima de represália caso falasse a respeito com alguém e de prisão 
por formação de quadrilha, sendo os policiais militares retromencionados presos em flagrante pelo crime militar de Extorsão; CONSIDERANDO que as 
mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados 
no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, 
c/c art. 13, § 1º, IV, XII, XIV, XVII, XXX e XXXIV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 36.132 
VICTOR DIEGO DO NASCIMENTO SILVA - MF: 300.275-5-8, SD PM 38.336 PEDRO SAMUEL MENDES DA SILVA - MF: 300.477-5-3, e do 
SD PM 36.563 STÊNIO DA SILVA BARROS - MF: 300.196-7-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a 
incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar 
(3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM 
RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 
111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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