88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº125/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.005301/2024-82 CURSO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR POLICIAL BÁSICO (MARC – I) 1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coorde- nadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 12/11/2024 a 14/11/2024 2.1 Vagas: 20 (vintee) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP, CODE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD CURSO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR POLICIAL BÁSICO (MARC - I) H/A 1 Balística Terminal 1 2 Proteção Balística 1 3 Sangramento Massivo 4 4 Via Aérea 1 5 Respiração 1 6 Calor 1 7 Oficinas de Treinamento 2 8 Simulados (Prática) 5 9 Prática com Disparos Reais 8 TOTAL INSTRUTORIA 24 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo do docente. Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado. Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP|CE LOCAL AESP, CODE e outros adequados às instruções. Munição Policia Civil - PCCE Estande de tiro, obreias, alvos, Armamento e equipamento, etc. A cargo da AESP|CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº870/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 475032024 e SUITE nº 53001.004947.2024-21 que tratam de informações referente a prisão em flagrante delito do 3º SGT PM 21.172 TÉRCIO ALLEN NEVES FEITOSA - MF: 136.319-1-3, pelos crimes militares de dano simples e tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, quando interno do Presídio Militar, por fatos ocorridos nos dias 03/10/2024 e 08/10/2024, e por ter se envolvido em condutas transgressivas em diversas oportunidades, incorrendo em crimes e faltas disciplinares graves de forma continuada, conforme a unificação de dois procedimentos protocolizados sob os SISPROC’s nº’s 475032024 (NUP 53001.004947/2024-21) e 474332024 (NUP 53001.059951/2024-18) para efeitos de apuração; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XXVII, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, IV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 21.172 TÉRCIO ALLEN NEVES FEITOSA - MF: 136.319-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016- 1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº871/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 470972024 e SUITE nº 53001.004629.2024-61 que tratam de informações refentes a uma denúncia de extorsão na CPJM/PMCE, supostamente praticada pela guarnição de serviço na VTR RP 21532, composta pelo SD PM 36.132 VICTOR DIEGO DO NASCIMENTO SILVA - MF: 300.275-5-8, SD PM 38.336 PEDRO SAMUEL MENDES DA SILVA - MF: 300.477-5-3 e do SD PM 36.563 STÊNIO DA SILVA BARROS - MF: 300.196-7-9, os quais no dia 15/10/2024, no bairro Aracapé, em Fortaleza/ CE, teriam exigido a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo a vítima de iniciais A. L. O. T. transferido o valor exigido, via pix (QR CODE), gerando comprovante em nome de A. P. M. L., a qual em depoimento confirmara a transação, alegando que repassara a quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) para um conhecido do SD PM Diego Silva, tendo a guarnição ainda ameaçado a vítima de represália caso falasse a respeito com alguém e de prisão por formação de quadrilha, sendo os policiais militares retromencionados presos em flagrante pelo crime militar de Extorsão; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, IV, XII, XIV, XVII, XXX e XXXIV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 36.132 VICTOR DIEGO DO NASCIMENTO SILVA - MF: 300.275-5-8, SD PM 38.336 PEDRO SAMUEL MENDES DA SILVA - MF: 300.477-5-3, e do SD PM 36.563 STÊNIO DA SILVA BARROS - MF: 300.196-7-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar