DOE 09/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA CGD Nº872/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2304169257, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do Policial Penal GEILSON DE 
OLIVEIRA CRUZ, MF: 430.919-8-0, lotado na Unidade Prisional de Fortim-CE, que supostamente, teria faltas injustificadas desde fevereiro de 2023; 
CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico n° 049/2024/CONTRA/COINT/SAP, de 21/06/2024, onde consta que o Policial Penal 
GEILSON DE OLIVEIRA CRUZ apresentou, de forma pretérita ao início das faltas, licença saúde de 19/10/2021 a 03/02/2023 apontando CID-F41.2 
(transtorno misto ansioso e depressivo), porém nunca apresentou Laudo de Perícia Médica devidamente concluído pela coordenadoria de Perícia Médica do 
Estado do Ceará, nem retornou as atividade laborais após o término de seu afastamento, acrescentando que durante o lapso temporal do suposto abandono, o 
Policial Penal em tela passara a atuar em apostas esportivas por meio das redes sociais, realizando mentorias on line, ostentando em suas redes sociais uma 
vida de luxo; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6°, I, III, X, XII,XIII, XIV, XXI, 
configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 9°, XXI, XXVI e art. 10°, III, todos da Lei Complementar nº 258/21. RESOLVE: I) Instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal GEILSON DE OLIVEIRA 
CRUZ, MF: 430.919-8-0, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares 
(Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº873/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 470142024 em que os policiais militares: 2º TEN QOAPM RR RONALDO 
FERREIRA DA SILVA – MF: 097.113-1-7 e o ST PM RR JOÃO FALB RODRIGUES MARTINS MF: 097.419-1-7, são acusados de portar ilegalmente 
arma de fogo. Fato ocorrido no dia 04/10/2024 em Caucaia-CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por 
violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II,V,IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, § 1º,XLVIII c/c art.12§ 1º I da Lei 13.407/2003; RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 2º TEN QOAPM RR RONALDO FERREIRA DA SILVA 
– MF: 097.113-1-7 e o ST PM RR JOÃO FALB RODRIGUES MARTINS MF: 097.419-1-7 II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA 
COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos 
militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº011/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 469302024, com informações de que o CB PM JOÃO IAGO DE FREITAS, 
MF 307.674-1-1, é acusado, em tese, de trabalhar para o Prefeito Municipal de Jaguaribe-CE durante as eleições de 2024, supostamente comprando votos e 
ameaçando eleitores. Ele também teria desrespeitado orientações de seus Superiores e do Ministério Público Eleitoral ao se envolver nas campanhas e prestar 
serviços de segurança privada para candidatos, apesar de estar escalado para suas funções regulares; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram 
como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV e IV; no art. 8º, II, IV, V, XIII, IX, XI, XIII, XVIII, XXI alínea a, XXIV, c/c § 1º; e no art. 
13, § 1º XX, XXX, XXXII, XXXIII; c/c § 2º XX e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face 
do policial militar CB PM JOÃO IAGO DE FREITAS, MF 307.674-1-1; II) DESIGNAR o 1° SGT PM FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO, MF 
134.435-1-3, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, 
observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº015/2025 – SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2203061752, foi instaurada através da Portaria CGD nº 
113/2023, publicada no DOE nº 40, de 28/02/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º TEN QOPM LEONARDO RAMOS 
DE OLIVEIRA e CB PM VLADSON RABELO TEIXEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº 254/2012, que delega apurações das transgressões por 
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a 
Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM JOÃO 
VICTOR FONTENELE DE SANTIAGO CAMPOS, M.F. 843.968-8-5, em substituição ao 1º TEN QOAPM MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO, 
MF 843.976-3-6, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial subs-
tituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. 
O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº225/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução 
Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06698/2024, protocolado em 01 de julho de 2024; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 
de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida 
pelo exercício dessa função  a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. 
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s) 25 dia(s) do mês de novembro do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0225/2024
MAT.
NOME
CARGO/ 
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO / TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
000690
FRANCISCO SÁVIO 
BOTELHO OLIVEIRA
TÉCNICO 
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS 
(Básico I, Básico II, Avançado II)- 
DEZEMBRO  2024
36h/a
R$99,00
R$ 3.564,00
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