89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA CGD Nº872/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2304169257, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do Policial Penal GEILSON DE OLIVEIRA CRUZ, MF: 430.919-8-0, lotado na Unidade Prisional de Fortim-CE, que supostamente, teria faltas injustificadas desde fevereiro de 2023; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico n° 049/2024/CONTRA/COINT/SAP, de 21/06/2024, onde consta que o Policial Penal GEILSON DE OLIVEIRA CRUZ apresentou, de forma pretérita ao início das faltas, licença saúde de 19/10/2021 a 03/02/2023 apontando CID-F41.2 (transtorno misto ansioso e depressivo), porém nunca apresentou Laudo de Perícia Médica devidamente concluído pela coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará, nem retornou as atividade laborais após o término de seu afastamento, acrescentando que durante o lapso temporal do suposto abandono, o Policial Penal em tela passara a atuar em apostas esportivas por meio das redes sociais, realizando mentorias on line, ostentando em suas redes sociais uma vida de luxo; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6°, I, III, X, XII,XIII, XIV, XXI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 9°, XXI, XXVI e art. 10°, III, todos da Lei Complementar nº 258/21. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal GEILSON DE OLIVEIRA CRUZ, MF: 430.919-8-0, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº873/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 470142024 em que os policiais militares: 2º TEN QOAPM RR RONALDO FERREIRA DA SILVA – MF: 097.113-1-7 e o ST PM RR JOÃO FALB RODRIGUES MARTINS MF: 097.419-1-7, são acusados de portar ilegalmente arma de fogo. Fato ocorrido no dia 04/10/2024 em Caucaia-CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II,V,IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, § 1º,XLVIII c/c art.12§ 1º I da Lei 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 2º TEN QOAPM RR RONALDO FERREIRA DA SILVA – MF: 097.113-1-7 e o ST PM RR JOÃO FALB RODRIGUES MARTINS MF: 097.419-1-7 II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº011/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 469302024, com informações de que o CB PM JOÃO IAGO DE FREITAS, MF 307.674-1-1, é acusado, em tese, de trabalhar para o Prefeito Municipal de Jaguaribe-CE durante as eleições de 2024, supostamente comprando votos e ameaçando eleitores. Ele também teria desrespeitado orientações de seus Superiores e do Ministério Público Eleitoral ao se envolver nas campanhas e prestar serviços de segurança privada para candidatos, apesar de estar escalado para suas funções regulares; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV e IV; no art. 8º, II, IV, V, XIII, IX, XI, XIII, XVIII, XXI alínea a, XXIV, c/c § 1º; e no art. 13, § 1º XX, XXX, XXXII, XXXIII; c/c § 2º XX e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do policial militar CB PM JOÃO IAGO DE FREITAS, MF 307.674-1-1; II) DESIGNAR o 1° SGT PM FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO, MF 134.435-1-3, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº015/2025 – SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2203061752, foi instaurada através da Portaria CGD nº 113/2023, publicada no DOE nº 40, de 28/02/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º TEN QOPM LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA e CB PM VLADSON RABELO TEIXEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº 254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM JOÃO VICTOR FONTENELE DE SANTIAGO CAMPOS, M.F. 843.968-8-5, em substituição ao 1º TEN QOAPM MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO, MF 843.976-3-6, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial subs- tituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº225/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06698/2024, protocolado em 01 de julho de 2024; CONSIDE- RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 25 dia(s) do mês de novembro do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0225/2024 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO / TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 000690 FRANCISCO SÁVIO BOTELHO OLIVEIRA TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALISTA CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS (Básico I, Básico II, Avançado II)- DEZEMBRO 2024 36h/a R$99,00 R$ 3.564,00 *** *** ***Fechar