DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o 
disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da 
Lei Municipal 540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de janeiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:25B2E28F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 106/2025 
 
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear, o senhor FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA, portador 
de RG nº. 20070723626, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF 
sob o nº. 048.548.973-25, para o exercício do Cargo de 
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS junto à SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76, 
IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 
540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de janeiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:2DF6F054 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 04/2025 
 
Regulamenta o VALOR DE REFERÊNCIA para fins 
de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e 
diesel S10), visando à utilização em processo 
licitatório com o critério de julgamento das propostas 
sendo o de MAIOR DESCONTO. 
  
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Altaneira - CE, DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de 
pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando 
à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das 
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO. 
  
Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de 
combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, 
praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis 
localizados na cidade de Altaneira - CE, e região e o preço médio 
praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência 
Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, 
deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante 
vencedora, conforme exemplificação demonstrada no quadro abaixo: 
  
Combustível - Gasolina Comum-l 
  
Preço na bomba (J L LIMA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 
02.406.642/0001-10): R$ 6,49 
Preço na bomba (ALENCAR & BRITO PETROLEO LTDA - CNPJ: 
03.570.206/0001-45): R$ 6,59 
Preço na bomba (MILFONT & MILFONT LTDA - CNPJ: 
03.611.433/0001-71): R$ 6,49 
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,38 
  
Valor unitário (média) = R$ 6,49 + 6,59 + 6,49 + 6,38 = R$ 25,95/4 = 
R$ 6,487 
  
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% 
(cinco) por cento. 
  
Valor unitário: R$ 6,487 – 5% = R$ 6,162 
  
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, 
INCISO I): R$ 6,16 
  
Combustível – Diesel S10 
  
Preço na bomba (J L LIMA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 
02.406.642/0001-10): R$ 6,39 
Preço na bomba (ALENCAR & BRITO PETROLEO LTDA - CNPJ: 
03.570.206/0001-45): R$ 6,35 
Preço na bomba (MILFONT & MILFONT LTDA - CNPJ: 
03.611.433/0001-71): R$ 6,49 
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,21 
  
Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,35 + 6,49 + 6,21 = R$ 25,44/4 = 
R$ 6,36 
  
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% 
(cinco) por cento. 
  
Valor unitário: R$ 6,36 – 5% = R$ 6,042 
  
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, 
INCISO I): R$ 6,04 
  
Art. 3º - O preço unitário para cada tipo de combustível a serem 
pagos pela Administração deverão ser expressos em reais, com até 2 
(duas) casas decimais. No caso do preço unitário, após a operação 
aritmética (média), resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas 
decimais, o mesmo será arredondado, levando-se em consideração o 
seguinte: 
  
I - Arredondamento a menor: Quando o número da 3ª (terceira) casa 
decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,682, será 
arredondado para R$ 6,68. 
  
II - Arredondamento a maior: Quando o número da 3ª (terceira) casa 
decimal for superior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,617, será 
arredondado para R$ 6,62. 
  
Art. 4º - Este Decreto levou em consideração em um dos critérios o 
valor do combustível MÉDIO praticado no Estado do Ceará, 
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: 
www.preco.anp.gov.br, face à indisponibilidade de informações pela 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre o 
preço médio para o Município de Altaneira/CE. 
  
Art. 5º - Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por 
base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no 
Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP 
e os preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de 
combustíveis localizados na cidade de Altaneira/CE e região, que 
serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas 
MENSALMENTE, pelo Setor de Compras e Serviços do Município. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
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