Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de janeiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:25B2E28F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 106/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. Nomear, o senhor FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA, portador de RG nº. 20070723626, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº. 048.548.973-25, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS junto à SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de janeiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:2DF6F054 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 04/2025 Regulamenta o VALOR DE REFERÊNCIA para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das propostas sendo o de MAIOR DESCONTO. A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município de Altaneira - CE, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das propostas sendo o de MAIOR DESCONTO. Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Altaneira - CE, e região e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora, conforme exemplificação demonstrada no quadro abaixo: Combustível - Gasolina Comum-l Preço na bomba (J L LIMA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.406.642/0001-10): R$ 6,49 Preço na bomba (ALENCAR & BRITO PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.570.206/0001-45): R$ 6,59 Preço na bomba (MILFONT & MILFONT LTDA - CNPJ: 03.611.433/0001-71): R$ 6,49 Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,38 Valor unitário (média) = R$ 6,49 + 6,59 + 6,49 + 6,38 = R$ 25,95/4 = R$ 6,487 Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% (cinco) por cento. Valor unitário: R$ 6,487 – 5% = R$ 6,162 VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, INCISO I): R$ 6,16 Combustível – Diesel S10 Preço na bomba (J L LIMA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.406.642/0001-10): R$ 6,39 Preço na bomba (ALENCAR & BRITO PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.570.206/0001-45): R$ 6,35 Preço na bomba (MILFONT & MILFONT LTDA - CNPJ: 03.611.433/0001-71): R$ 6,49 Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,21 Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,35 + 6,49 + 6,21 = R$ 25,44/4 = R$ 6,36 Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% (cinco) por cento. Valor unitário: R$ 6,36 – 5% = R$ 6,042 VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, INCISO I): R$ 6,04 Art. 3º - O preço unitário para cada tipo de combustível a serem pagos pela Administração deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais. No caso do preço unitário, após a operação aritmética (média), resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o mesmo será arredondado, levando-se em consideração o seguinte: I - Arredondamento a menor: Quando o número da 3ª (terceira) casa decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,682, será arredondado para R$ 6,68. II - Arredondamento a maior: Quando o número da 3ª (terceira) casa decimal for superior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,617, será arredondado para R$ 6,62. Art. 4º - Este Decreto levou em consideração em um dos critérios o valor do combustível MÉDIO praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, face à indisponibilidade de informações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre o preço médio para o Município de Altaneira/CE. Art. 5º - Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP e os preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Altaneira/CE e região, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas MENSALMENTE, pelo Setor de Compras e Serviços do Município. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SEFechar