DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas 
demais disposições legais aplicáveis à matéria. 
1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os 
critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a 
autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – 
CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS 
CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos 
projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal. 
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e 
realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO – CMDI, devendo os projetos serem apresentados em 
conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere 
ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do 
projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de 
Captação de Recursos – CCR. 
1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os 
seguintes documentos: a) Cópia atualizada do registro, junto ao 
Conselho de Direitos do Idoso do Município, para entidades que 
desenvolvem programas previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro 
de 2003 – Estatuto do Idoso. 
1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e-
mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha: 
conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e protocolada uma via 
presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, em envelope lacrado, no 
horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital. 
2. DO OBJETO 
2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de 
Organizações da Sociedade Civil, visando a obtenção de Certificado 
de Captação de Recursos. 
3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 
3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída 
especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, 
composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência 
Social (SAS) de Barbalha/CE; 
3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao 
colegiado do CMDI para aprovação final; 
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou 
votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, 
representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou 
associativa; 
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução 
e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio 
oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos; 
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo 
menos, uma das modalidades abaixo previstas: 
MODALIDADE I – ASSISTÊNCIA SOCIAL  
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso 
através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio 
para Pessoas Idosas; 
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de 
Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua 
Família; 
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento 
Institucional – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). 
MODALIDADE II – SAÚDE  
Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos 
vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao 
agressor e cuidadores de idosos; 
Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação e 
serviço assistencial à saúde do idoso; 
Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em 
saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos 
de convivência e socialização do idoso. 
MODALIDADE III – EDUCAÇÃO  
Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo 
relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços 
tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, de 
outras atividades que promovam o bem-estar social. 
MODALIDADE IV – CULTURA  
Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades 
culturais; 
Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e 
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a 
continuidade e a identidade cultural. 
MODALIDADE V – ESPORTE E LAZER 
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela 
entidade para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), 
conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 
3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por 
decisão do Colegiado nos seguintes casos: 
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos 
recursos no objetivo apresentado no projeto; 
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações 
previstas neste Edital. 
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos 
prazos a seguir informados: 
ETAPA 
DATA 
Aprovação do Edital 
02/01/2025 
Divulgação no Sitio oficial 
10/01/2025 
Entrega de Projetos 
13/01/2025 a 23/01/2025 
Análise de Projetos 
24/01/2025 a 27/01/2025 
Resultado Preliminar 
28/01/2025 
Interposição de Recursos 
29/01/2025 
Análise e Divulgação dos Recursos 
30/01/2025 
Resultado Final Homologatório 
31/01/2025 
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos 
Divulgado em data oportunda após resultado 
homologatório por meio de resolução 
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor 
restante pelo FMDI, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir 
captar o valor suficiente para a sua execução; 
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta 
bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos; 
5.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social resolverá os casos 
omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as 
disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 
5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: 
a) Anexo 1 – Minuta de Plano de Trabalho 
Barbalha, Ceará, 10 de janeiro de 2025. 
  
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES 
Presidente 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Gestor e Ordenador de Despesas do FMDI 
  
ANEXO 1 – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO 
  
1. Identificação do Projeto 
  
• Nome do Projeto: 
• Organização Responsável (OSC): 
• CNPJ: 
• Responsável pelo Projeto: 
• Contato (Telefone e E-mail): 
  
2. Justificativa 
  
• Problema ou necessidade a ser atendida: 
(Descreva de forma breve o motivo pelo qual o projeto é importante e 
o impacto esperado para a comunidade ou público-alvo). 
  
3. Público-Alvo 
  
• Descrição: 
(Qual é o público beneficiado pelo projeto? Exemplo: idosos, famílias 
em situação de vulnerabilidade, etc.). 
• Estimativa de Beneficiários Diretos: 
(Número aproximado de pessoas diretamente beneficiadas). 
  
4. Objetivo Geral e Objetivos Específicos  

                            

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