DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000105
105
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Francisco Jubilino Cavalcante Neto, C P F/ C N P J
XXX.064.164-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação
referentes ao Lote 00155 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Marcus Vinicius Malheiros da Silva, CP F/ C N P J
XXX.826.705-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00156 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com 
os 
demais 
procedimentos 
referentes 
à 
inadimplência. 
Os 
técnicos 
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Jonas Gomes Diniz Filho, CPF/CNPJ XXX.254.644-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote
00158 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de
uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de
11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência.
Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf
estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência
de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Alexsandro Roberto Pires Marques,
CPF/CNPJ XXX.636.334-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1
e Titulação referentes ao Lote 00159 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários
das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação
do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores
da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida
pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos
de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote)
conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que
a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de
mera liberalidade da Administração, que
prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão
preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual
existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a
necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as
partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Odacy Amorim de Souza, CPF/CNPJ XXX.793.514-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00016 de
sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) JOSANA BOAVENTURA DOS SANTOS, CPF/CNPJ
XXX.044.205-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00160 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com 
os 
demais 
procedimentos 
referentes 
à 
inadimplência. 
Os 
técnicos 
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Carlos Batista dos Santos, CPF/CNPJ XXX.610.784-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00162 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Cleber Romero Ferreira Lima, C P F/ C N P J
XXX.058.024-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes
ao Lote 00164 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São
Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água
- K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19
de
julho
de 2002,
além
de
serem
iniciados
procedimentos de
suspensão
do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece
o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não
suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi
perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os
demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos
necessários. Caso
o(a) Senhor(a)
tenha
liquidado suas
dívidas,
solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR

                            

Fechar