DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Tomaz Ferreira Leal, CPF/CNPJ XXX.868.104-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00025 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) HEMERSON ALVES RODRIGUES, CPF/CNPJ
XXX.069.014-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e K2 (Gestão
Codevasf) referentes ao Lote 00250 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de
água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico
da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Deomedes Lopes Granja Filho, CPF/CNPJ
XXX.391.954-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00251 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com
os
demais
procedimentos
referentes
à
inadimplência.
Os
técnicos
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba
-
CODEVASF, empresa
pública
federal,
vinculada ao Ministério da
Integração e
do Desenvolvimento Regional -
MIDR, por meio da
sua 6a
Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o
(a) Sr. (a)
Lindinaldo Avelino da Silva, CPF/CNPJ XXX.483.614-XX, acerca de débitos ainda
não quitados de Titulação referentes ao Lote 00252 de sua titularidade.
Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum
implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Titulação poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002,
além de serem iniciados procedimentos
de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme
estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa
que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que
prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos
das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão
preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a)
tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) JOSÉ NUNES CIPRIANO, CPF/CNPJ XXX.605.804-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote
00254 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de
uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de
11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência.
Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf
estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência
de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Antonio Moreira Martins, CPF/CNPJ XXX.288.884-XX, acerca
de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote
00256 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de
serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da
unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de
2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa
que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) ALEXSANDRO SILVA CASTRO SOUZA, CPF/CNPJ XXX.904.364-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote
00258 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão
ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de
serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da
unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de
2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa
que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF,
empresa
pública federal,
vinculada
ao
Ministério
da Integração
e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Marcia Edna Sá de Andrade Nobre, CPF/CNPJ XXX.304.785-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00259 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água
- K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água
pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os
técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão
preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado
suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo
de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) CLAUDIO ANTONIO BIONES DE OLIVEIRA ,
CPF/CNPJ XXX.046.834-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1,
K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00261 de sua titularidade.
Esclarecemos que
os usuários
das infraestruturas
de irrigação
de uso
comum
implantadas
nos Perímetros
de Irrigação
do Vale
do São
Francisco, sob
a
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