DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Segundo Benjamin Chavez Saldana, CPF/CNPJ
XXX.701.574-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00034 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com 
os 
demais 
procedimentos 
referentes 
à 
inadimplência. 
Os 
técnicos 
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Clarice de Oliveira Santos, CPF/CNPJ XXX.074.175-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00035 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Luis Francisco da Silva, CPF/CNPJ XXX.125.824-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00036 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba
-
CODEVASF, empresa
pública
federal,
vinculada ao
Ministério
da
Integração e
do Desenvolvimento Regional -
MIDR, por meio da
sua 6a
Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Dalto
Rodrigues Oliveira, CPF/CNPJ XXX.000.154-XX, acerca de débitos ainda não quitados
de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00037 de sua titularidade. Esclarecemos
que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos
Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da
Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais -
Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do
fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada.
Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para
prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de
processo
de cobrança
judicial/retomada
de lote
em
curso, reforçamos
a
necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as
partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Eliud Monteiro Leite, CPF/CNPJ XXX.421.965-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00038 de
sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) RAFAEL BRUINJE BIN, CPF/CNPJ XXX.396.829-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00004 de
sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) VERA LUCIA VALENTE PEREIRA FREIRE, CPF/ C N P J
XXX.820.702-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00040 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com 
os 
demais 
procedimentos 
referentes 
à 
inadimplência. 
Os 
técnicos 
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) MARCELO PATRIC RODRIGUES DOS
SANTOS, CPF/CNPJ XXX.772.205-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa
D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00041 de sua
titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei
nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do
fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de
mera liberalidade
da Administração,
que prosseguirá
com os
demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais
e
Escritórios
de
Apoio
Técnico
da Codevasf
estão
preparados
para
prestar
os
esclarecimentos
necessários. Caso
o(a) Senhor(a)
tenha
liquidado suas
dívidas,
solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR

                            

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