DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA
EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 11060/2025 - OEI-COP30
A Organização de Estados Ibero-americanos, para a Educação, a Ciência e a
Cultura - OEI, Organismo Internacional, com sede no SHS, Quadra 06, Bloco C, Ed. Brasil 21,
Sala 919, Brasília, DF, CEP 70316-109, torna público que às 10h00, do dia 12 de fevereiro
de 2025, horário de Brasília, estará recebendo propostas no âmbito da Licitação nº
11060/2025 - OEI-COP30, conforme a seguir. OBJETO - Contratação de 2 (duas) empresas
especializadas para o planejamento, a organização e o fornecimento de bens e serviços
para execução da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre as Mudanças Climáticas (COP30), conforme especificações contidas no Termo de
Referência, Anexo "A", do Edital. DATA RECEBIMENTO PROPOSTAS: 12/02/2025 - HORA:
10:00 horas, horário de Brasília. O Edital da Licitação e seus anexos encontram-se
disponíveis, no seguinte endereço eletrônico: www.oei.int/pt/escritorios/brasil, aba
licitações. Maiores informações no endereço: SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco C, Sala
919, Ed. Business Center Tower - Brasil 21, Brasília -DF, Telefone 55 (61) 3321-9955, e-mail:
compras.bra@oei.int.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2025.
LUIZ JOSÉ DA SILVA
Comissão de Avaliação da OEI - Secretário
REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO BRASIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretoria Executiva Nacional da Rede Ibero Americana de Associações de
Idosos do Brasil - RIAAM Brasil, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere
o Estatuto Social, em seus artigos 19, 25 alínea "c" e 57, convoca os associados efetivos e
os(as) filiados(as) colaboradores(as) contribuintes para a Assembleia Geral Extraordinária a
realizar-se no dia 24 de janeiro de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG, na sede da
RIAAM Brasil, localizada na rua dos Tamoios, nº 462, conjunto 1205, Centro, e, no mesmo
dia e horário, através de videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, link de acesso
https://meet.google.com/bjx-yrre-idr, às 9h30 em primeira convocação e, na ausência de
quórum, 30 minutos depois, em segunda convocação, conforme Estatuto Social, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia: 1) Referendar a interpretação dada pela
diretoria executiva e comissão eleitoral ao disposto no art. 26, §5º, do Estatuto Social.
Belo Horizonte - MG, 6 de janeiro 2025
MARIA MACHADO COTA
Presidente - RIAAM Brasil
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2025
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac em Minas por meio do
Leiloeiro Público Oficial, Sr. Eduardo Schmitz, matriculado na JUCEMG - Matricula nº 1255,
devidamente
contratado pelo
Credenciamento
nº
001/2024, tornam
público
que
promoverá licitação na modalidade Leilão do tipo maior lance para alienação de bens
móveis inservível para o SENAC MINAS, relacionado no Anexo I do edital. O Edital e seu
anexo ficarão disponíveis, gratuitamente, no sítio do SENAC em Minas - Portal
Transparência (www.mg.senac.br). Os lances on-line serão realizados através do sítio
www.clicleiloes.com.br, mediante cadastro prévio, a partir do dia 09/01/2025 e a abertura
da sessão ocorrerá no dia 17/02/2025 a partir das 10 horas, com encerramento randômico
conforme normas dispostas no Edital e site.
EDUARDO SCHMITZ
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - ITABAIANA/SE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/2024
O SEST, Unidade DN 142 - Itabaiana/SE, torna público a homologação e
adjudicação da concorrência nº 004/2024, cujo objeto é contratação de empresa
especializada em implantação de rede drenagem para escoamento de águas pluviais,
conforme Edital e seus Anexos, em favor da empresa JOSEMBERG VIEIRA DA SILVA, (CNPJ:
11.975.294/0001-93) no valor de R$ 65.763,39 (Sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta
e três reais e trinta nove centavos).
JUHEINA VIRGINIA MAGALHÃES DE ALMEIDA LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE CARVÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AVISO DE ELEIÇÕES SINDICAIS
Nos termos do art. 36 dos Estatutos, são convocados os associados em
pleno gozo dos direitos sociais e que satisfaçam as exigências estatutárias, para as
Eleições Sindicais, que serão realizadas na sede do SNIEC, à Praça Mahatma Gandhi nº
2, 11º andar, sala 1101, nesta Cidade do Rio de Janeiro, das 10:00 às 16:00 horas do
dia 11 de março de 2025, para a eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal
e os Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias dos Estados do Rio de
Janeiro e do Rio Grande do Sul, para o triênio 2025/2028. Nos termos do disposto no
§ 1º do art. 41 dos Estatutos, o prazo para registro das chapas de candidatos será de
20 -(vinte)- dias, contados a partir da publicação do presente Edital. O requerimento
de registro de chapa, dirigido ao Presidente do Sindicato, deverá estar instruído com
os documentos referidos no art. 39 dos Estatutos, podendo ser assinado por qualquer
dos candidatos integrantes da chapa. No decurso do prazo para a apresentação de
chapas, a Secretaria do Sindicato estará funcionando de 10:00 as 16:00 horas, nos dias
de expediente, mantendo pessoal habilitado a prestar informações concernentes ao
processo eleitoral. O prazo para impugnação de candidaturas é de 5 -(cinco)- dias,
contados a partir da publicação da cédula única. Caso não seja atingido o quórum
exigido, ficam desde logo designados o dia 25 de março de 2025 para a segunda
convocação e para a hipótese de nova eleição, ocorrendo empate entre as chapas mais
votadas, 05 de Abril de 2025 para a terceira convocação, todas nos mesmos horários
e locais da primeira convocação. Concorrendo uma só chapa, a segunda votação
realizar-se-á duas horas após à primeira convocação. Encerrada a Sessão Eleitoral, será
proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria estatutária, que tomarão posse com
observância do disposto no art. 66 dos Estatutos.
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 2025.
CESAR WEINSCHENCK DE FARIA
Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES DAS PREFEITURAS DE CÂMARAS
MUNICIPAIS DE CATAGUASES, ASTOLFO DUTRA, SANTANA DE
CATAGUASES, ITAMARATI DE MINAS, DONA EUZÉBIA, RECREIO E
UBÁ E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO SINDICAL 2025
Pelo Presente Edital, nos termos dos dispositivos eleitorais contidos nos artigos
38 ao 102, do Estatuto do SINSERPU e demais dispositivos eleitorais do mesmo estatuto,
faço saber que no dia 11 de abril do ano de 2025, no horário de 08:00 às 16:00 horas,
serão realizadas ELEIÇÕES para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos
Suplentes, com urna fixa na sede do SINSERPU Cataguases e Região, situado a Rua Rabelo
Horta, nº 167, Centro, Cataguases/MG, e urnas itinerantes em locais a serem definidos
pela Comissão Eleitoral. O registro das chapas interessadas a concorrer no pleito eleitoral
deverá ser feito do dia 13/01/2025 ao dia 17/01/2025. Tais registros deverão ser
encaminhados à Secretaria do Sindicato no horário de 12:00 horas às 16:00 horas. Poderá
exercer cargos eletivos do sindicato: o servidor efetivo, o estável (com 05 anos de efetivo
exercício antes da vigência da CF/88, e o em estágio probatório; filiado por, no mínimo, 06
(seis) meses contados entre a base do deferimento e a data limite para a inscrição da
chapa, ininterrupta (se intercalada, deverá ser acrescida de mais seis meses para a cargos
da Diretoria Executiva, e de mais um ano para os cargos do Conselho Fiscal); membro ativo
ou inativo em pleno gozo dos direitos sindicais; em dia com seus deveres estatutários
conforme art. 8º do estatuto; não ter cometido nenhuma das faltas do art. 109, do
estatuto; e ter ingressado em ente público municipal da base territorial. Será inelegível o
candidato que: estiver em cargo em comissão; não tiver rejeitado, definitivamente, as
contas de órgão administrativo em função do exercício de gestão em cargos sindicais ou
públicos; houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou pública; tiver
optado, na condição de funcionário público municipal, pelo pagamento da Contribuição
Sindical para outra entidade, ou não autorizado o desconto da Contribuição Sindical, ou
tenha apresentado carta de oposição à Contribuição Assistencial, nos 05 (cinco) anos
imediatamente anteriores ao da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; que
descumprir qualquer dos incisos do art. 8º do estatuto. Para exercer o direito de voto, o
eleitor deverá estar quite com suas obrigações conforme disposto no art. 8º do estatuto da
entidade, ser filiado há no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito, e estar em
pleno gozo dos seus direitos sindicais. O requerimento de chapa, emitido em 03 (três) vias,
cujo documento indicará um membro para compor a Comissão Eleitoral, deverá ser
assinado pelo candidato à Presidente, acompanhado da cópia da identidade ou de outro
documento idôneo e dotado de fé pública, e será encaminhado ao Presidente do Sinserpu.
O requerimento de inscrição será acompanhado de ficha de identificação de cada ocupante
da chapa, componente da chapa, preenchida e assinada, cujo documento conterá os
seguintes dados: nome completo, filiação, data de nascimento, estado civil, número de
documento de identidade, CPF, endereço residencial e profissional, município de que é
servidor ou empregado público, data da posse e/ou função pública, nome do cargo e/ou
função, telefone e email de contato. Nenhum candidato poderá participar de mais de uma
chapa. Qualquer servidor ou empregado público filiado em dia com os deveres e em pleno
gozo dos direitos poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação de candidatos ou de
chapas no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas.
As eleições serão realizadas dia 11 de abril de 2024, em urnas coletoras fixa e itinerantes,
sendo que a urna fixa, ficará na sede do sindicato, em dia citado, no horário de 08:00 às
16:00 horas; e as itinerantes, em mesmo dia e horário, percorrerão os Municípios da base
(Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas, Dona Euzebia e Recreio), e
respeitar-se-á aos critérios administrativos permissivos de fixação das urnas em local
previamente definido. No caso de chapa única está será proclamada eleita se obtiver votos
válidos favoráveis. Todas as urnas itinerantes seguirão para as cidades da base do
sindicato, segundo critério definido pela Comissão Eleitoral, conforme Art. 72, §4º, do
Estatuto. Esse processo se encerrará às 16:00 horas do referido dia. A apuração dos votos
será no mesmo dia, isto é, no dia 11 de abril de 2024. Os trabalhos de apuração serão
iniciados 01 (uma) hora após o término da votação, na sede do Sindicato, ou em local
designado pela Comissão Eleitoral, obedecendo a data e o horário do Edital da Eleição. Em
sequência, se cumprirão os art. 79 ao art. 83, do Estatuto da entidade. A posse da nova
diretoria eleita ocorrerá no dia 14 de abril de 2025. Este Edital e o cronograma da eleição
serão afixados no quadro de avisos internos e externos na sede do sindicato, bem como o
informativo.
Cataguases/MG, 9 de janeiro de 2025.
CARLOS SILVÉRIO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO
ES T AT U T Á R I A
O Sindicato dos Trabalhadores na Industrias de Alimentação de Taquaritinga,
entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF n° sob o n° 64.923.238/0001-71,
representante da categoria profissional dos trabalhadores na indústria de alimentação na
base territorial do Município de Taquaritinga no Estado de São Paulo, vêm através de seu
Subscritor, nos termos do art. 4°, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAR, os trabalhadores
associados, que exercem suas funções nas indústrias de milho, trigo, soja e mandioca; nas
indústrias de processamento da cana-de-açúcar e seus derivados; nas indústrias do arroz,
feijão e aveia; nas indústrias de torrefação, moagem, café solúvel e beneficiamento de
café; nas indústrias de refinação de sal; nas indústrias de panificação e confeitaria; nas
indústrias de produto de cacau, balas e gomas de mascar; nas indústrias de mate; nas
indústrias de laticínios e seus produtos derivados; nas indústrias de massas alimentícias,
biscoitos e cereais alimentícios; nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes,
vinhos e bebidas derivadas; nas indústria do azeite e óleos alimentícios; nas indústria de
doces e conservas alimentícia; nas indústrias da carne e seus derivados; nas indústrias do
frio; nas indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; na imunização, tratamento e
industrialização de frutas; nas indústrias de rações balanceadas; nas indústrias de
alimentos preparados ou semipreparados; nas indústrias da pesca; nas indústrias de
congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; nas indústrias de
produtos embutidos, enlatados, de abate, resfriados, frigorificados e de preparação de
carnes bovinas, suínas, equinas, aves, peixes e pequenos animais, conservas de carnes e
subprodutos; nas indústrias de manipulação de produtos alimentícios; nas indústrias de
suco concentrado; nas indústrias de alimentos dietéticos; nas indústrias de suplementos e
complementos alimentares; nas indústria de produtos in natura, industrializado, mesmo
que modificado, embalados e/ou alterados na sua apresentação final nos Municípios de
Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Taquaritinga no Estado de São Paulo, a
comparecerem à
Assembleia Geral
Extraordinária de
Rerratificação da
Alteração
Estatutária, a realizar-se no dia 03 de fevereiro de 2025 em sua sede social sito à Avenida
Capitão José Camargo de Lima, 293, Jardim São Sebastião, Taquaritinga/SP CEP:
15.903.096, ás 10h00 em primeira convocação com o quórum de 1/5 (um quinto) de seus
membros associados e/ou às 10h30 em segunda e última convocação, com qualquer
número de presentes para deliberação da seguinte ordem do dia: a)Discussão deliberação
acerca da Alteração Estatutária de extensão da base intermunicipal e da categoria
profissional, para representar a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de
milho, trigo, soja e mandioca; nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar e seus
derivados; nas indústrias do arroz, feijão e aveia; nas indústrias de torrefação, moagem,
café solúvel e beneficiamento de café; nas indústrias de refinação de sal; nas indústrias de
panificação e confeitaria; nas indústrias de produto de cacau, balas e gomas de mascar;
nas indústrias de mate; nas indústrias de laticínios e seus produtos derivados; nas
indústrias de massas alimentícias, biscoitos e cereais alimentícios; nas indústrias de águas

                            

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