DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Complementar 
nº
187/2021, 
do
Hospital 
Ester
Faria 
de
Almeida, 
CNPJ
nº
23.430.945/0001-49, com sede em Pedra Azul (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.414, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 03 24 MG 04
. .I - denominação: Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai - Hospital das Clin Samuel
Libânio Pouso Alegre
. .II - CNPJ: 23.951.916/0004-75
. .III - CNES: 2127989
. .IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG,
CEP: 37.553-079.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
coração a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 03 24 MG 07
. .I - responsável técnico: Alexandre Ciappina Hueb, cirurgião cardiovascular, CRM 29533 -
MG;
. .II - membro: Sasha Barbosa da Costa Pimenta Duarte, cardiologista, CRM 61748 - MG;
. .III - membro: Gustavo Mafra Gomes, cirurgião geral e torácico, CRM 65086 - MG;
. .IV - membro: Adilson de Oliveira Fraga, anestesiologista, CRM 25134 - MG;
. .V - membro: Antonio Carlos Aguiar Brandão, anestesiologista, CRM 23080 - MG.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.415, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Concede
autorização
ao estabelecimento
e
as
equipes de saúde para retirada e transplante de
tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 21 24 SP 30
. .I - denominação: Rede D'Or São Luiz SA - Hospital da Criança
. .II - CNPJ: 06.047.087/0050-17
. .III - CNES: 2080168
. .IV - endereço: Rua das Perobas, nº 295, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-
120.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano a equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 24 MG 06
. .I - responsável técnico: Pedro Alves Lopes da Motta, oftalmologista, CRM 52876 -
MG.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 12 24 SP 29
. .I - responsável técnico: Fellipe Takatsu, ortopedista e traumatologista, CRM 157307 -
SP.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 24 SP 17
. .I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM
144445 - SP;
. .II - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra de Paiva, hematologista e hemoterapeuta, CRM
135511 - SP;
. .III - membro: Paulo Henrique dos Santos Klinger, hematologista e hemoterapeuta, CRM
148288 - SP.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.416, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Concede 
incremento 
financeiro 
ao 
serviço
classificado, nos procedimentos relacionados aos
transplantes
de
órgãos sólidos,
medula
óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL C: 24.63
PARANÁ
. .I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina/ ISCAL
. .II - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23
. .III - CNPJ: 78.614.971/0001-19
. .IV - CNES: 2580055
. .V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-
510.
Art. 2º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta
Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº
1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços
pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação
do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.417, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Concede 
incremento
financeiro 
aos
serviços
classificados, nos procedimentos relacionados aos
transplantes de
órgãos sólidos,
medula óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão
de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada
e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo
humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para
instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL A: 24.61
PARANÁ
. .I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de
Proteção a Infância Dr. Raul Carneir
. .II - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03
. .III - CNPJ: 76.591.569/0001-30

                            

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