DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000115
115
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .IV - CNES: 0015563
. .V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR,
CEP: 80.250-060.
Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL B: 24.52
PARANÁ
. .I - denominação: HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças
. .II - Nº do SNT: 2 02 02 PR 03
. .III - CNPJ: 76.562.198/0001-69
. .IV - CNES: 0015318
. .V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810-
040.
Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54
PARANÁ
. .I - denominação: Associacao Beneficente Bom Samaritano - Hospital Santa Rita
. .II - Nº do SNT: 2 02 18 PR 01
. .III - CNPJ: 04.792.670/0001-49
. .IV - CNES: 2743469
. .V - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP:
87.014-140.
Art. 4º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46
PARANÁ
. .I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário
Cajuru
. .II - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04
. .III - CNPJ: 76.659.820/0002-32
. .IV - CNES: 0015407
. .V - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-
350.
Art. 5º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46
PARANÁ
. .I - denominação: Hospital Filantrópico Policlínica
. .II - Nº do SNT: 2 01 00 PR 03
. .III - CNPJ: 12.651.010/0001-76
. .IV - CNES: 0017868
. .V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR,
CEP: 85.501-250.
Art. 6º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47
PARANÁ
. .I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá - Santa Casa de
Maringa Hospital e Mat M Auxiliadora
. .II - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04
. .III - CNPJ: 79.115.762/0001-93
. .IV - CNES: 2594714
. .V - endereço: Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP:
87.050-100.
Art. 7º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio
desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº
1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços
pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de
reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.418, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Concede 
renovação 
de
autorização 
à
estabelecimentos e à equipes
de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07
. .I
-
denominação: ESHO
Empresa
de
Serviços
Hospitalares
SA -
Hospital
Pro
Cardíaco
. .II - CNPJ: 29.435.005/0051-98
. .III - CNES: 3187837
. .IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/ RJ, CEP:
22.2020
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 11 99 RJ 17
. .I - denominação: Ministério da Saúde - MS Hospital Federal de Bonsucesso
. .II - CNPJ: 00.394.544/0202-91
. .III - CNES: 2269880
. .IV - endereço: Rua Londres, Nº 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
21.041-000
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 12 07 PR 04
. .I - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA - Hospital INC
. .II - CNPJ: 00.942.063/0001-67
. .III - CNES: 3160408
. .IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido,
Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 03 12 RJ 28
. .I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM
743321 - RJ;
. .II - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardiovascular, CRM 855960-RJ;
. .III - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião cardíavascular, CRM
667188-RJ;
. .IV - membro: Fernando Soares Vannucci Braz, cirurgião torácico, CRM 686204-RJ;
. .V - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519-RJ;
. .VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, cardiologista, CRM 1057898-RJ;
. .VII - membro: Ana Luíza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056-RJ;
. .VIII- membro: Gabriel Pesce de Castro da Silva, cardiologista, CRM 1049429-RJ;
. .IX - membro: Marina Caiado Paulozzi, anestesiologista, CRM 1031430-RJ;
. .X - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 816000-RJ.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 99 RJ 04
. .I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM
919780- RJ.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 12 07 PR 09
. .I - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM
26027-PR.
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.419, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Concede 
renovação 
de 
autorização 
ao
estabelecimento e as equipes
de saúde para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

                            

Fechar