DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .IV - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471-GO;
. .V - membro: Antonio Eutáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379-GO;
. .VI - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461-GO;
. .VII - membro: Julio Cesar Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633-GO;
. .VIII - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista , CRM 6751-GO.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 01 18 SP 36
. .I - responsável técnico: Mario Henrique Bueno Bavaresco, urologista, CRM 114253 -
SP;
. .II - membro: Luiz Antonio Bonetti Junior, urologista, CRM 117723 - SP;
. .III - membro: Jose Freitas Melo Junior, urologista, CRM 114684 - SP;
. .IV - membro: Joao Chang, nefrologista, CRM 91243 - SP;
. .V - membro: Gabriela Rodrigues de Souza, nefrologista, CRM 135985-SP.
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro)
anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.422, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria
SAES/MS nº 1.488, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 38,
de 26 de fevereiro de 2024,seção 1, página 87, o membro a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 71 20 RS 03
. .IX - membro: Rodrigo dos Santos Falcão, cirurgião geral, CRM 47432 - RS.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria
SAES/MS nº 2.082, de 06 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº
176, de 11 de setembro de 2024, seção 1, página 54, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 01 19 PE 03
. .XV - membro: Lucas Boekmann de Andrade, cirurgião vascular, CRM 22770 - PE;
. .XVI - membro: Danilo de Lima Cavalcanti, cirurgião geral e urologista, CRM 20869 -
PE;
. .XVII - membro: Mirna Duarte Meira, nefrologista, CRM 22731 - PE;
. .XVIII - membro: Valkercyo Araújo Feitosa, nefrologista, CRM 23022 - PE.
Art. 3° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria
SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de
02 de agosto de 2023, seção 1, página 87, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 02 13 RS 02
. .XVII - membro: Rodrigo dos Santos Falcão, cirurgião geral, CRM 47432 - RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.423, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Substitui
responsável 
técnico
de 
equipe
de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, página 58, pelo que se
segue:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 03 05 DF 08
. .I - responsável técnico: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF.
Parágrafo único. Fernando Antibas Atik, CRM 14789 - DF deixa de compor a
referida equipe
Art. 2º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página
155, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 99 MG 02
. .I - responsável técnico: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265 - MG.
Parágrafo único. Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983 - MG passa a
atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.424, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa
Fé do Sul, com sede em Santa Fé do Sul (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
o
Parecer
de 
Força
Executória
nº
01185/2024
-
CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que
comunica a decisão judicial proferida no processo nº 5001369-40.2024.4.03.6124, ajuizado
pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul/SP, na 1ª Vara Fe d e r a l
de Jales, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a União Federal
- Ministério da Saúde que se abstenha de exigir a Certidão Negativa de Débito relativa ao
tributo administrado pela RFB/PGFN, salvo se houver outro impedimento no processo de
Renovação do CEBAS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 4/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.147973/2024-18, que em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar 187/2021, nos termos da decisão judicial exarada pela 1ª Vara Federal de
Jales/SP, nos autos do processo nº 5001369-40.2024.4.03.6124, da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, CNPJ nº 50.572.395/0001-75, com sede em Santa
Fé do Sul (SP). .
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.425, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Professor Heitor Carrilho, com sede em Natal (RN).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Acórdão proferido na Apelação nº 0802782-53.2021.4.05.8400
e o Parecer de Força Executória nº 01230/2024/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 3/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.473694/2017-88, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela
Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60%
(sessenta por
cento), da
Sociedade Professor
Heitor Carrilho,
CNPJ nº
08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de março de
2021 a 17 de março de 2024.
Art. 2º Fica em efeito a Portaria SAES/MS nº 711, de 25 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 119, de 28 de junho de 2021, seção 1, página
127, que estendeu, sub judice, o prazo de validade da renovação do CEBAS da Sociedade
Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.426, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Serviço de Obras
Sociais de Lambari, com sede em Lambari (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

                            

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