DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/1821-60
25351.170644/2018-42 / 7575509
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1591874246
--------------------------------------
F.F. MEDICAMENTOS LTDA / 29.202.989/0001-06
25351.057170/2018-44 / 7566616
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0022833251
--------------------------------------
ORBITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA / 46.556.292/0001-44
25351.147432/2022-48 / 4047011
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO
SOCIAL / 0022775251
--------------------------------------
WORKLIFE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA /
26.355.824/0001-78
25351.790646/2018-52 / 8175005
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0022868259
--------------------------------------
ORBITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA / 46.556.292/0001-44
25351.147247/2022-53 / 8253364
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0024528251
RESOLUÇÃO-RE Nº 89, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda / 12.047.164/0005-87
25351.002363/2025-97 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0022289259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local
competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 90, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CWD SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA / 52.511.096/0001-56
25351.002404/2025-45 / 1325733
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0022834257
--------------------------------------
PUMA DISTRIBUIDORA LTDA / 48.608.622/0001-23
25351.002378/2025-55 / 1325716
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0022434259
RESOLUÇÃO-RE Nº 91, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12
de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ORBITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA /
46.556.292/0001-44
25351.181946/2023-11 / 1290321
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0024526258
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 72, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo Gestor do Relatório de Gestão do
Exercício de 2024 - RG 2024, no âmbito da Fundação
Nacional de Saúde - Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições conferidas no art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 5/10/2022, publicado no DOU de 6/10/2022, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198,
de 23 de março de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, e o que consta no
Processo SEI nº 25100.005203/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de
2024 - RG 2024, responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração do
Relatório de Gestão, que será composto por representantes indicados pelos titulares das
seguintes unidades da Funasa:
I - Diretoria Executiva (Direx);
II - Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp);
III - Departamento de Saúde Ambiental (Desam);
IV - Departamento de Administração (Deadm);
V - Auditoria Interna (Audit);
VI - Corregedoria (Correg);
VII - Ouvidoria (OUV);
VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Integridade (Cgein); e
IX - Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial (Coesc).
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Gestor do Relatório de Gestão do
Exercício de 2024 ficará a cargo do Diretor Executivo.
Art. 2º Caberá a cada membro do Grupo Gestor, discriminado no art. 1º, indicar
até o dia 13 de janeiro de 2025, por e-mail à direx@funasa.gov.br, o nome do respectivo
responsável técnico, para atuar como ponto focal das áreas temáticas do Relatório de
Gestão do Exercício de 2024, com as seguintes atribuições:
I - coletar, de forma sistemática, as informações afetas às respectivas áreas de
atuação, necessárias à consolidação do conteúdo dos itens do Relatório de Gestão do
Exercício de 2024, na forma do Anexo desta Portaria;
II - verificar a consistência e validar as informações coletadas, providenciando,
junto aos interlocutores das unidades envolvidas, possíveis complementações ou ajustes; e
III - consolidar e encaminhar
as informações à Coordenação-Geral de
Planejamento
e Projetos
Institucionais da
Diretoria
Executiva (Cgpla/Direx), para
formatação definitiva e consolidação final, dentro dos prazos estabelecidos no art. 4º desta
Portaria.
Parágrafo único. Caso não seja indicado o responsável técnico da Unidade, de
que trata o caput, as atribuições previstas neste artigo ficarão a cargo do titular da referida
Unidade.
Art. 3º Caberá aos titulares do Grupo Gestor previsto no art. 1º desta Portaria
supervisionar o trabalho realizado pelo respectivo responsável técnico, de modo a
assegurar que toda a informação repassada reflita em sua plenitude o conteúdo técnico de
interesse da Unidade e de todo seu corpo dirigente.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização de reuniões de
ponto de controle entre as áreas e a equipe de coordenação dos trabalhos para elaboração
do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, bem como de remessa de informações:
I - 16 de janeiro de 2025: reunião do Grupo Gestor e responsáveis técnicos para
apresentação dos temas, ponto a ponto;
II - 23 de janeiro de 2025: remessa do primeiro conjunto de informações para
revisão da equipe CGPLA;
III - 30 de janeiro de 2025: apresentação da revisão da CGPLA do primeiro
conjunto de informações;
IV - 06 de fevereiro de 2025: remessa do segundo conjunto de informações
pós-revisão CGPLA;
V - 13 de fevereiro de 2025: reunião de alinhamento final do Grupo Gestor e
responsáveis técnicos;
VI - 20 de fevereiro de 2025: apresentação da Identidade Visual do Relatório de
Gestão;
VII - 27 de fevereiro de 2025: última remessa de informações para consolidação
da equipe CGPLA e preparo da versão final;
VIII - 07 de março de 2025: finalização do trabalho de consolidação de
informações, revisão técnica e formatação definitiva do texto pela equipe CGPLA, com
remessa para os representantes do Grupo Gestor para revisão final e à COESC para
diagramação do Relatório de Gestão;
IX - 14 de março de 2025: apresentação da versão consolidada ao Presidente
para aprovação superior e preparo da Mensagem Presidencial; e
X - 31 de março de 2025: publicação do Relatório de Gestão (exercício 2024) na
página oficial da Funasa.
Parágrafo único. Cabe aos representantes e titulares das Unidades a reserva das
datas de reunião, acima discriminadas, em suas agendas oficiais.
Art. 5º Fica a Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial responsável
pela criação dos links de acesso às informações de prestação de contas anuais na página
oficial da Funasa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO I
RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2024
.
.TÓPICOS DO RG 2024
.QUANT.
P ÁG I N A S
.U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. .Informações que auxiliem o leitor, de acordo com a necessidade, a
localizar as informações contidas no relatório, a exemplo de sumário.
.11
.CG P L A
. .1 - MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE
.3
.
. .1.1 - Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais
resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de
alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os
objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da
gestão (Unidade Prestadora de Contas - UPC em números), que estão
mais bem detalhados no corpo do relatório.
.
.CGPLA e COESC
. .1.2 - A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua
responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e
completude) do relatório de gestão.
.
.CGPLA e COESC
. .2 - VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO
.13
.
. .2.1 - A organização, sua função e as circunstâncias em que atua.
.
.CG P L A
. .2.2 - Modelo de Negócio da organização.
.
.CG P L A
. .2.3 - Como a organização determina os temas a serem incluídos no
relatório
de
gestão
e
como esses
temas
são
quantificados
ou
avaliados.
.
.CG P L A
. .2.4 - Apresentação das informações que identificam a UPC (missão e
visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo
em que atua e o modelo de negócios, abordando:
.
.CG P L A
. .2.4.1 - Identificação da UPC e declaração da sua missão e visão;
.
.CG P L A
. .2.4.2 - Indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação,
com links de acesso respectivos;
.
.CG P L A
. .2.4.3 - Organograma da
estrutura organizacional, incluindo as
estruturas de governança (conselhos ou comitês de governança, entre
outros);
.
.CG P L A
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