DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(3598794) e o Registro Sindical (RES) deferido ao SAF/ITATUBA - Sindicato dos Agricultores
Familiares do Município de Itatuba (impugnado), Processo nº 19964.117131/2023-60 -
SC22971, CNPJ: 29.387.805/0001-11, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro 2023; publicado no DOU de 16/10/2024, seção 1, página 151, nº 201
(3647754); b) TORNAR SEM EFEITO a Anotação (dissociação) efetuada de forma antecipada na
Representação do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itatuba - PB, Carta Sindical: L075
P001 A1974, CNPJ: 01.769.013/0001-92 (4221359), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; publicada no DOU de 16/10/2024, seção 1, página 151, nº 201
(3647754), bem como o OFÍCIO SEI Nº 77103/2024/MTE (3613285); c) INDEFERIR e ARQUIVAR
a Impugnação nº 19964.217252/2024-91 (3759886 e 3759888) interposta pela FAEPA -
Federação da Agricultura do Estado da Paraíba (impugnante), Carta Sindical: L00C P007 A1964,
CNPJ: 08.560.005/0001-80 (4221570), nos termos do art. 15, incisos I e VII, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; d) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº
19964.212945/2024-98 (3088706) interposta pelo STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Itatuba - PB (impugnante), Carta Sindical: L075 P001 A1974, CNPJ: 01.769.013/0001-92
(4221359), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
e) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SAF/ITATUBA - Sindicato dos Agricultores Familiares do
Município de Itatuba (impugnado), Processo nº 19964.117131/2023-60 - SC22971, CNPJ:
29.387.805/0001-11, para representar a Categoria Profissional dos Agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como
proprietários(as), 
arrendatários(as), 
comandatários(as), 
parceiros(as), 
meeiros(as),
posseiros(as), extrativistas, pescadores(as) assentados(as), acampados(as), que desenvolvam
suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02
(dois) módulos rurais e/ou comprovadamente agricultor(a) familiar e que dirija seu
estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971,
com Abrangência e Base Territorial no Município de Itatuba, no Estado da Paraíba, nos termos
do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) EXCLUIR a Categoria
"Profissional dos Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, que exerçam suas
atividades na agricultura como proprietários(as), arrendatários(as), comandatários(as),
parceiros(as),
meeiros(as),
posseiros(as), extrativistas,
pescadores(as) assentados(as),
acampados(as), que desenvolvam suas atividades de forma individual ou coletiva com
membros da família, em área de até 02 (dois) módulos rurais e/ou comprovadamente
agricultor(a) familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971", da Representação do STR - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itatuba - PB, Carta Sindical: L075 P001 A1974, CNPJ: 01.769.013/0001-
92 (4221359), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 690 (4173474), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDITAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos
de Cargas de Frederico Westphalen - RS (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical
nº 19964.202049/2024-11 - SC23306, CNPJ: 53.813.350/0001-33, e do Sindicato Nacional dos
Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte
Rodoviário de Veículos (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/96-59,
CNPJ: 01.351.971/0001-49 (4173509), Impugnação nº 19964.218384/2024-31 (3952748), para
apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da
solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento
do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e
art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical
pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 691 (4174076), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINSEM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Maturéia/PB (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.227636/2023-
33 - SC23211, CNPJ: 04.086.550/0001-26, e do SINDACS-PB - Sindicato de Agentes
Comunitários de Saúde da Paraíba (impugnante), Processo de Registro Sindical nº
46000.018074/2002-73, 
CNPJ: 
07.790.628/0001-87 
(4174207), 
Impugnação 
nº
19964.217622/2024-91 (3830780 e 3830786), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as
partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os
documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério do Trabalho
e Emprego - SEI/MTE, disponível
no endereço eletrônico
protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 693 (4177524), Resolve: a)
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.217415/2024-36 (3794819) interposta pela
FETTHEBASA - Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade dos Estados da Bahia,
Sergipe, Alagoas e Amapá (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46204.000038/2015-81 - SA02502, CNPJ: 13.466.693/0001-54 (4177731), nos termos do art.
15, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR os
representantes legais do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Estacionamentos e
Garagens do Estado da Bahia (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19980.211762/2023-76 - SC23119, CNPJ: 52.116.205/0001-30, e do SINDECOND - Sindicato dos
Trabalhadores em Condomínios e Edifícios de Camaçari Linha Verde e Região - BA
(impugnante), Processo de Registro Sindical nº 19964.102598/2022-24 - SC21711, CNPJ:
43.567.097/0001-21 (4179062), Impugnação nº 19964.217414/2024-91 (3794566 e 3794568),
para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16
e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e
arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22,
inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 696 (4187433), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SETCEG & Logística - Sindicato das Empresas de
Transportes de Cargas e Logística do Estado de Goiás (impugnado), Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 19980.201318/2024-23 - SA07334, CNPJ: 02.220.036/0001-06, e do
Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas
de Transporte Rodoviário de Veículos (impugnante), Processo de Registro Sindical nº
46000.007522/96-59, 
CNPJ: 
01.351.971/0001-49
(4187483), 
Impugnação 
nº
19964.217451/2024-08 (3801605), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes,
nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de
indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado,
nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão
ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à
Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério
do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 698 (4193092), Resolve: a)
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação
nº 19958.241484/2024-40 (3908927), nº
19958.241804/2024-61 (3913746) e nº 19958.241937/2024-38 (3916256), de interesse do
SENALBA - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência
Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Rondônia (impugnante), Processo
de Registro Sindical nº 24410.000381/91-10, CNPJ: 34.449.892/0001-24 (4195210), nos termos
do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR e
ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.218176/2024-31 (3924509), de interesse do SENALBA -
Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de
Orientação e Formação Profissional do Estado de Rondônia (impugnante), Processo de Registro
Sindical nº 24410.000381/91-10, CNPJ: 34.449.892/0001-24 (4195210), nos termos do art. 15,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) NOTIFICAR os representantes
legais do Sindicato dos Empregados das Empresas e Entidades Prestadoras de Serviços de
Agronomia e de Consultoria às Atividades Agrícolas e Pecuárias do Estado de Rondônia
(impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.205991/2023-50 - SC23227,
CNPJ: 53.068.608/0001-14, e do SINPAF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e
Desenvolvimento 
Agropecuário 
(impugnante), 
Processo
de 
Registro 
Sindical 
nº
24000.001675/90-46, 
CNPJ: 
32.901.746/0001-62
(4194121), 
Impugnação 
nº
19964.218114/2024-20 (3912042), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes,
nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de
indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos
termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência
ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-
Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 692 (4175042), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDIELETRICITÁRIOS/MG - Sindicato dos Eletricitários
de Manhuaçu e Região (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.203485/2024-15 - SC23352, CNPJ: 31.262.922/0001-09, e do SINDIELETRO MG -
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais
(impugnante), Processo de Compactação nº 46000.003114/2004-44, CNPJ: 17.222.886/0001-
10 (4227224), Impugnação nº 19964.218495/2024-47 (3968383), para apresentarem, no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma
Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 687 (4159308), resolve: a) DEFERIR o
Recurso Administrativo nº 19964.214503/2024-86, de interesse do SINTRAPAV - SINDICATO
TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73, Processo
19964.217854/2024-49, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da
Análise Técnica 531 (3725954), publicada no DOU de 29/10/2024, nos termos dos artigos 53 e
54 da Lei 9.784/99; c) TORNAR SEM EFEITO a publicação da Alteração Estatutária nº
19964.201339/2023-66, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias,
Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras
de Madeira, Marceneiros, Indústrias de Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime,
Vassouras, Cortinados e Estofados, Escovas e Pincéis de Quedas do Iguaçu, CNPJ nº
95.587.721/0001-56, publicada no DOU de 29/10/2024, SEÇÃO 1 nº 209 PAG 275 276
(3781775); e d) NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas,
Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, Marceneiros, Indústrias de Móveis de Madeira,
Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Cortinados e Estofados, Escovas e Pincéis de Quedas do
Iguaçu (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201339/2023-66 -
SA07230, CNPJ nº 95.587.721/0001-56; e do SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE
ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73 (impugnante), Processo de Registro
Sindical nº 24000.005471/92-18, CNPJ nº 79.776.878/0001-73 (1469340), Impugnação nº
19964.214503/2024-86 (3289447), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes,
nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de
indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado,
nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão
ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à
Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério
do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, diante do protocolo nº 19958.250426/2024-15 e com fundamento na
Análise Técnica 678 (4118013), Resolve: REATIVAR o registro sindical do Sindicato dos Empreg.
Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vend. de
Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais, CNPJ 17.431.784/0001-05, Carta Sindical nº L019
P089 A1950, com fundamento no art. 26 c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 741 (4306152), Resolve: REATIVAR o
registro sindical das seguintes entidades: a) SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ
05.645.999/0001-40, Registro Sindical 24000.003537/90-83, Processo 19964.214507/2024-64;
b) SIND-ACS/ACE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combates as Endemias -
Região Nordeste I Vale do São Franciscano, CNPJ 09.093.909/0001-06, Registro Sindical
46204.008320/2008-88, Processo 46204.008320/2008-88; c) SINTRAM - Sind dos Trab na Mov
de Merc em
Geral no Est Maranhão, CNPJ
00.127.404/0001-40, Registro Sindical
46000.001488/94-38, Processo 19964.216656/2024-68; d) SINPECPF - Sindicato Nacional dos
Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, CNPJ 07.636.968/0001-58, Registro

                            

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