DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 50500.000371/2025-95, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA
.009726
.57.052.782/0001-20
. .BRENDA COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS
LT DA
.009727
.40.390.100/0001-96
. .CARTUR TRANSPORTES LTDA
.009728
.14.989.437/0001-04
. .CRISTOVAO SILVA SOUZA TRANSPORTE LTDA
.009729
.51.660.400/0001-64
. .GARANTIA TURISMO TRANSPORTE LTDA
.267132
.24.092.934/0001-69
. .LOCADORA DE VEICULOS MELLO S LTDA
.321961
.09.196.264/0001-37
. .M B PEREIRA VIAGENS E PASSEIOS LTDA
.005509
.36.010.979/0001-26
. .MRO TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
.009730
.57.911.899/0001-11
. .REAL CARAIBA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.009731
.56.212.888/0001-80
. .REIMBERG TURISMO LTDA
.005465
.12.952.367/0001-94
. .RURR TURISMO LTDA
.009732
.40.477.710/0001-21
. .S P
L DA
SILVA TRANSPORTE
ESCOLAR E
TURISMO LTDA
.009733
.51.112.085/0001-30
. .VOLTUR TRANSPORTE LTDA
.009734
.53.421.134/0001-42
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50606.000702/2021-85, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à
fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada
a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, com base nas
informações contidas no Relatório de Programação integrante do Projeto Executivo de
Desapropriação, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Goiás e
Distrito Federal, conforme Termo de Aceite constante no citado processo, referente à
Elaboração dos Estudos Básicos e Projeto Executivo de Engenharia e Execução das Obras de
Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-080/GO. A área está localizada, segundo o
Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202410A), na BR-080/GO; trecho: Entr. BR-251(A)
(Div. DF/GO) - Entr. GO-244(B) (Div. GO/MT) (Luiz Alves); subtrecho: Córrego Cajú / Início da
Pavimentação; segmento: Km 289,90 ao Km 312,70; código SNV inicial/final: 080BGO0230.
Localização de início/fim da poligonal: km 302,6 ao km 308,4, estacas 0 a 290.
Art. 2º Coordenadas Geográficas:
622531,116 8477759,140; 622557,499
8477723,986;
622582,640
8477689,249;
622606,566
8477653,665;
622629,246
8477617,274;
622650,655
8477580,120;
622670,767
8477542,249;
622689,557
8477503,705;
622808,636
8477248,323;
622833,896
8477196,175;
622860,687
8477144,795;
622888,986
8477094,231;
622918,766
8477044,524;
622950,003
8476995,720;
623332,167
8476417,636;
623362,993
8476372,393;
623395,071
8476328,029;
623428,375
8476284,577;
623462,879
8476242,073;
623816,398
8475818,817;
623849,667
8475777,922;
623881,869
8475736,181;
625335,013
8473801,368;
625358,664
8473770,091;
625382,932
8473739,291;
625404,601
8473713,652;
625427,154
8473688,786;
625450,561
8473664,725;
625474,797
8473641,495;
625499,829
8473619,128;
625525,628
8473597,650;
625552,162
8473577,087;
625579,400
8473557,463;
625607,306
8473538,805;
625635,848
8473521,133;
625669,877
8473501,652;
625704,285
8473482,845;
626012,966
8473315,465;
626048,780
8473295,882;
626084,176
8473275,550;
626106,914
8473261,551;
626129,270
8473246,950;
626151,229
8473231,756;
626143,547
8473227,638;
626124,093
8473217,765;
626091,816
8473202,047;
626069,312
8473190,641;
626043,191
8473206,846;
626009,209
8473226,348;
625974,831
8473245,139;
625666,151
8473412,519;
625630,371
8473432,071;
625594,954
8473452,375;
625564,028
8473471,521;
625533,791
8473491,737;
625504,277
8473512,999;
625475,527
8473535,279;
625447,574
8473558,551;
625420,452
8473582,786;
625394,193
8473607,954;
625368,833
8473634,026;
625344,398
8473660,968;
625320,920
8473688,748;
625295,643
8473720,806;
625271,046
8473753,324;
623817,901
8475688,138;
623786,963
8475728,243;
623754,998
8475767,534;
623401,479
8476190,790;
623365,566
8476235,029;
623330,903
8476280,253;
623297,516
8476326,428;
623265,432
8476373,518;
622883,268
8476951,602;
622850,756
8477002,399;
622819,760
8477054,134;
622790,307
8477106,762;
622762,422
8477160,239;
622736,130
8477214,516;
622617,052
8477469,898;
622599,474
8477505,955;
622580,660
8477541,383;
622560,632
8477576,139;
622539,414
8477610,182;
622517,032
8477643,471;
622493,513
8477675,967; 622467,131 8477711,121. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona
22S.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 24S.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 6.205, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de
dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012,
de 12 de julho de 2022, resolve:
Ratificar a declaração da situação de emergência na BR-474/MG para o ponto
crítico localizado no km 85,5 no município de Ipanema, haja vista os riscos que se expõem
os usuários que na rodovia trafegam, com real comprometimento do leito estradal,
conforme proferido pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do
DNIT de Minas Gerais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº
50606.006779/2024-10.
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA Nº 136, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DA
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que
lhe
foram
subdelegadas
pelo Diretor
Geral
do
DNIT,
conforme
Regimento
Interno/DNIT - Art. 144, inciso XXIV;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50018.000028/2025-92, resolve:
RATIFICAR os termos do processo nº 50018.000028/2025-92, DECLARANDO a
situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-364/AC, no km 282, onde está localizada a Ponte
sobre o Rio Caeté. A decisão baseia-se nas informações constantes no RCC 001-2025 -
CMAT AC - VISTORIA 07.01.25 - PONTE (SEI nº 19968847) e no Relatório (SEI nº
19969094), que relatam a nova movimentação no talude da margem do Rio Caeté,
provocando pressão nos apoios da ponte. Além disso, os resultados dos ensaios indicam
anomalias na estrutura da ponte. Considerando o histórico e a situação atual, a ponte
sobre o Rio Caeté pode comprometer a segurança no trânsito dos usuários que trafegam
por esse trecho.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO
Banco Central do Brasil
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 582, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o cálculo do limite de alavancagem
aplicável às operações de consórcio.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor),
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução BCB nº
234, de 27 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o cálculo do limite de
alavancagem aplicável às operações de consórcio de que trata a Resolução BCB nº 234,
de 27 de julho de 2022.
Art. 2º As administradoras de consórcio, para fins de cálculo do limite de
alavancagem aplicável às operações de consórcio, devem considerar como:
I - saldo das operações passivas da administradora de consórcio: o valor
correspondente ao grupo contábil 4.0.0.00.00.00-6 - Passivo Exigível, subtraído o valor
registrado no título contábil 4.9.8.13.00.00-7 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA, do
documento 4010 - Balancete Patrimonial Analítico, do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), observados os percentuais e o cronograma
definido no parágrafo único do art. 8º da Resolução BCB nº 234, de 2022;
II - saldo dos recursos dos grupos de consórcio: o somatório dos valores
registrados nos subgrupos contábeis 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES e 1.2.0.00.00.00-5
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ e no título contábil 1.8.7.98.00.00-7 CHEQUES
E OUTROS VALORES A RECEBER, subtraído o somatório dos valores registrados nos
subtítulos contábeis 1.2.9.90.25.00-8 Vinculadas a Contemplações - Selic e 1.2.9.90.35.00-5
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações, do documento 4110 - Demonstração dos
Recursos de Consórcio, do Cosif; e
III - valor relativo a participações da administradora detidas no capital de
outras
empresas:
o
valor
registrado
no
subgrupo
contábil
2.1.0.00.00.00-1
INVESTIMENTOS, do documento 4010 - Balancete Patrimonial Analítico, do Cosif.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Art. 3° Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio existente da via, assim como demais áreas pertencentes
à União abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
RESOLUÇÃO Nº 149/CSMPM, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre remoção, por permuta, de Membros
do Ministério Público Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições
previstas no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 93, VIII-A, e 129 da Constituição Federal, dos quais
se extrai o direito de permuta entre membros integrantes da mesma carreira do Ministério Público;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNMP 215, de 2 de julho de 2020, que
estabeleceu critérios mínimos para o instituto da permuta no âmbito do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO as previsões dos arts. 124, X, a, 210, parágrafo único, 213
e 217, VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e
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