DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO PED Nº 24/2024
Processo Ético-Disciplinar Nº 24/2024
Requerente: DEFIS/CREFITO-16
Requerido: J.L.M.G
Processo Ético-Disciplinar nº 024/2024. Ementa: a) profissional conivente com o exercício ilegal da fisioterapia; ausência de registro de local de atendimento perante o CREFITO-16; c) revelia
do profissional requerido; d) designação de defensor dativo nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 024/2024, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta
J.L.M.G, adotados os votos em separado, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, em sua 11ª Reunião Plenária de 2024: por maioria dos votos (2 votos a favor do
Conselheiro Relator e 5 votos em separado), pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional pelo prazo de 05 (CINCO) MESES e MULTA DE 01 (UMA) ANUIDADE, com a recomendação
de que a comunicação desta decisão seja registrada nos assentamentos do profissional punido, devido à gravidade manifesta existente na demanda em apreço, conforme determina o art. 17, §1º, da Lei
6.316/75. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima.
São Luís-MA, 29 de novembro de 2024.
ÂNGELA MARIA CECIM DE SOUZA CASTRO LIMA
Conselheira Relatora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece datas de Sessões Plenárias Ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado do Mato Grosso do Sul - CRMV-MS para o ano de 2025.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente
no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV,
Considerando a deliberação ocorrida na 348ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º. Ficam estabelecidas para o ano de 2025 as seguintes datas e horários para as Sessões Plenárias Ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul - CRMV-MS.
Mês Datas da Plenária Horário Dia da Semana
Janeiro 17/01/2025 8h sexta-feira
Fevereiro 14/02/2025 8h sexta-feira
Março 21/03/2025 8h sexta-feira
Abril 11/04/2025 8h sexta-feira
Maio 09/05/2025 8h sexta-feira
Junho 06/06/2025 8h sexta-feira
Julho 11/07/2025 8h sexta-feira
Agosto 08/08/2025 8h sexta-feira
Setembro 12/09/2025 8h sexta-feira
Outubro 10/10/2025 8h sexta-feira
Novembro 14/11/2025 8h sexta-feira
Dezembro 12/12/2025 8h sexta-feira
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
DIOGO MAYER FERNANDES
Secretário-Geral

                            

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