DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024.Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.135009/2024-49. Aurora, 04 
de novembro de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.132900/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLAYDSON BARROSO DA SILVA, matrícula n° 22200181641315, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/10/2024, em todas a/s 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/08/2024 Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.132900/2024-23. 
Itapaje, 30 de outubro de 2024. CREDE 02 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.119872/2024-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIVANDRA DA SILVA MESQUITA RODRIGUES, matrícula n° 2220018159628X, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 23/09/2024, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/08/2024. Casos fortuitos ou 
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.119872/2024-
59. Fortaleza, 23 de setembro de 2024. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093902/2024-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CEZARIO NETO LEITÃO DE SOUSA, matrícula nº 22200181228019, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093902/2024-90 
. Sobral, 31 de Julho de 2024. CREDE 06– SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP: 22001.068320/2024-75
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMIA ALENCAR PEREIRA, matrícula nº 22200181328951, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/05/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024.Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.068320/2024-75.CRATO, 03 de maio de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 
de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.041459/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANYLLO CORDEIRO CAMILO, matrícula nº 22200181292361, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041459/2024-
71. Caririaçu, 01 de março de 2024 CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.068509/2024-68
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DELMIRO GOUVEIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KATIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 22200181617074, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.068509/2024-68. Ipu, 29 de abril de 2024. CREDE 
05 – TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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