DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.132182/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANA FERREIRA PINTO, matrícula n° 22200181618755, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.132182/2024-95. Fortaleza, 25 de outubro de 
2024. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.054946/2024-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MARIA COSTA, matrícula nº 2220018138679X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054946/2024-02. Juazeiro do Norte, 14 de março 
de 2024. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.127633/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSE WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE SOUZA BARBOZA, matrícula nº 22200181613540, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/10/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.127633/2024-72. Salitre. 07 de outubro de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.137876/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO ROBSON SAMPAIO PIMENTEL LIMA, matrícula nº 22200181446806, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/11/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.137876/2024-19. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.135671/2024-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22200181668353, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/11/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.135671/2024-07. Poranga, 08 de novembro de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052681/2024-08
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELISSANDRA LOPES DA SILVA, matrícula nº 22200181293201, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.052681/2024-08. Chorozinho, 01 de abril de 2024. CREDE 
9 - HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.061748/2024-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ANTONIO VALMIR RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO JOAQUIM BERNADO GARCIA, matrícula nº 22200181335710, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/04/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-

                            

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