DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de 
abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, 
que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública MARIA THAYS DUARTE 
FERNANDES, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) 
Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados ao Gabinete da 
Prefeita. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que 
  
Palácio Verde – Sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba 
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE | CEP: 62.620-000 
  
gabinete@iraucuba.ce.gov.br 
  
for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas 
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. 
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA 
Chefe de Gabinete 
  
Palácio Verde – Sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba 
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE | CEP: 62.620-000 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1CEAFDF2 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA SEFIN/PMI Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Revogar a Portaria SEFIN/PMI Nº 001 que designou como 
FISCAL DE CONTRATO, o servidor público JOSE VENICIO 
MARTINS DA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente 
Administrativo. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
MARCIA HELENA SANTOS BARRETO 
Secretária de Finanças 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4F496A2D 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA SEFIN/PMI Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE 
REQUISITANTE, a servidora pública ANA LAISA FACUNDO 
LOBATO, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial 
de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por 
identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e 
obras da Secretaria de Finanças do município de Irauçuba - CE, nos 
termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto 
GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI 
Nº 10 de janeiro de 2024. 
Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
MARCIA HELENA SANTOS BARRETO 
Secretária de Finanças  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:85807A5D 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 

                            

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