DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de
abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023,
que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública MARIA THAYS DUARTE
FERNANDES, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a)
Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados ao Gabinete da
Prefeita.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que
Palácio Verde – Sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE | CEP: 62.620-000
gabinete@iraucuba.ce.gov.br
for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
Palácio Verde – Sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE | CEP: 62.620-000
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1CEAFDF2
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA SEFIN/PMI Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEFIN/PMI Nº 001 que designou como
FISCAL DE CONTRATO, o servidor público JOSE VENICIO
MARTINS DA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCIA HELENA SANTOS BARRETO
Secretária de Finanças
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4F496A2D
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA SEFIN/PMI Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE
REQUISITANTE, a servidora pública ANA LAISA FACUNDO
LOBATO, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial
de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por
identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e
obras da Secretaria de Finanças do município de Irauçuba - CE, nos
termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto
GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI
Nº 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCIA HELENA SANTOS BARRETO
Secretária de Finanças
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:85807A5D
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
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