DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de
janeiro de2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:42E80F4A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 33/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 33/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência dos serviços
públicos municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados ao
Gabinete do Vice-Prefeito, em conformidade com as atribuições e
responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto
na legislação vigente.
OCUPANTE
CPF
CARGO
HELOISA VITORIA MATEUS
ALVES
622.439.153-
08
COORDENADORA GERAL DO GABINETE DO
VICE-PREFEITO
MARCIEL
SOUSA
DE
OLIVEIRA
785.909.303-
00
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
VICE-PREFEITO
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:51DE1337
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 34/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO34/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos
serviços
públicos
municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a
Controladoria Geral do Município, em conformidade com as
atribuições e responsabilidades definidas para cada função,
conforme disposto na legislação vigente.
OCUPANTE
CPF
CARGO
CICERO NATANAEL JANOCA
DE SOUZA
057.158.283-41
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE
CICERO
WANDERSON
SANTANA DOS SANTOS
062.296.413-56
COORDENADOR
DE
AUDITORIA E SINDICÃNCIA
ERILAILA HELEM DE SOUSA
BEZERRA
053.729.553-41
SUPERVISORA DE CONTROLE
INTERNO
MÁRCIO DE SOUSA BODÔ
050.994.143-54
SUPERVISOR DE CONTROLE
INTERNO
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
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