DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:ED3EC39A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 51/GP/2025 
 
PORTARIA NO 51/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
ESPORTE E LAZER ADJUNTO DO MUNICÍPIO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a 
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a 
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades 
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a 
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência dos serviços 
públicos municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. RAQUEL DA SILVA LINHARES, 
inscrita no CPF sob o nº 008.800.123-74, para ocupar o cargo de 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E 
LAZER ADJUNTO DO MUNICÍPIO. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:254985B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 52/GP/2025 
 
PORTARIA NO 52/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE ADJUNTO DO MUNICÍPIO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a 
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a 
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades 
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a 
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE EDNITE FELIPE, inscrito no CPF 
sob o nº 087.985.193-34, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
ADJUNTO DO MUNICÍPIO. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:60E7021B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 53/GP/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO53/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 

                            

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