DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias.  
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2D399233 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 56/GP/2025 
 
PORTARIA NO 56/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a 
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a 
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades 
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a 
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência dos serviços 
públicos municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE APARECIDO DANTAS ARAÚJO, 
inscrito no CPF sob o nº 214.557.083-72, para ocupar o cargo de 
ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO MUNICÍPIO. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1B7C10F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 57/GP/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO57/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores 
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos 
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções 
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão 
eficiente dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
  
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a 
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados ao 
Gabinete do Prefeito, em conformidade com as atribuições e 
responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto 
na legislação vigente. 
  
OCUPANTE 
CPF 
CARGO 
ADRIAN 
BARROS 
DOS 
SANTOS 
071.812.763-36 
ASSESSOR 
TÉCNICO 
EM 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO D 
NATANAEL 
CRUZ 
DE 
ARAUJO 
071.798.383-81 
ASSESSOR 
TÉCNICO 
EM 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO 
SIMONE ALVES DE SOUSA 
010.316.543-64 
CHEFE 
SETORIAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
RECURSOS HUMANOS 
  
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem 
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades 
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência 
e da legalidade na gestão pública. 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada 
  
ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  

                            

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