DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO TERMO DE 
COLABORAÇÃO 
 
O Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE ESPORTE E 
JUVENTUDE torna público o primeiro Extrato do Instrumento de 
Aditivo ao termo de colaboração n°005/2024, resultante do termo de 
colaboração 
N.º 
005/2024. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. CRÉDITO PELO 
QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste 
termo de colaboração correrão com recursos próprios a conta da 
dotação orçamentária do Exercício de 2023: 1101.27.812.0806.2.106 
– Cooperação mútua com o esporte amador. elemento de despesa 
3.3.50.00.00. OBJETO: CHAMADA PUBLICA PARA SELEÇÃO 
DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - 
OSC PARA REALIZAR AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AO 
ANO DE 2024, VISANDO Á PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E 
EQUIPES DE ESPORTE DE MERUOCA, DIVULGAR E 
POPULARIZAR MODALIDADES ESPORTIVAS, PROMOVER A 
FORMAÇÃO DE EQUIPES QUE VIABILIZE AOS ATLETAS 
AMADORES, OPORTUNIZANDO A CONSTRUÇÃO DE SUAS 
CARREIRAS 
ESPORTIVAS, 
BEM 
COMO, 
O 
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO PARA UMA DEDICAÇÃO 
MAIS 
EFETIVA 
DA 
CATEGORIA 
MASCULINO 
NA 
MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO. VIGÊNCIA: de 30 de 
dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. CONTRATADA: LIGA 
MERUOQUENSE DE DESPORTO - LIMED. ASSINA PELA 
CONTRATADA: ÂNTONIO JOÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
Meruoca-Ce,30 de dezembro de 2024.  
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude. 
 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:5884BE38 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca-CE, 
torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
N° 
005/2024. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esporte e Juventude. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1101.27.812.0806.2.106. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.50.00.00. 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
- OSC PARA 
REALIZAR AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AO ANO DE 2024, 
VISANDO Á PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E EQUIPES DE 
ESPORTE DE MERUOCA, DIVULGAR E POPULARIZAR 
MODALIDADES ESPORTIVAS, PROMOVER A FORMAÇÃO DE 
EQUIPES QUE VIABILIZE AOS ATLETAS AMADORES, 
OPORTUNIZANDO A CONSTRUÇÃO DE SUAS CARREIRAS 
ESPORTIVAS, BEM COMO, O DESENVOLVIMENTO TÉCNICO 
PARA UMA DEDICAÇÃO MAIS EFETIVA DA CATEGORIA 
MASCULINO NA MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO. 
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 08 de outubro de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. CONTRATADA; LIGA MERUOQUENSE DE 
DESPORTO - LIMED. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO 
JOÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 
81.270,00 (oitenta e um mil duzentos e setenta reais). Meruoca-Ce,08 
de outubro de 2024. Clauber Vinicius Ricardo Coelho – Agente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Meruoca.  
 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:E72463CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contrato 
Administrativo nº 06.12.01/2022, referente à Licitação na modalidade 
CONCORRÊNCIA Nº 2022.09.09.1. Partes: O Município de 
Milagres, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a 
empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Contratação de 
serviços de engenharia a serem prestados na construção de 01 (uma) 
Unidade Escolar Padrão FNDE com 12 (doze) Salas de Aula, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Educação Básica de 
Milagres/CE. Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei 
Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, 
ACORDAM em prorrogar até 31 de dezembro de 2025, o prazo de 
vigência do Contrato Administrativo acima referenciado. Signatários: 
Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Roberto Antônio de Castro 
Macêdo. Milagres/CE, 26 de dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves 
Código Identificador:A6556371 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2025.01.08.2 
 
Ao Ilmo. Sr. Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro, Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições 
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único 
do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda 
documentação constante nos autos do processo administrativo de 
Inexigibilidade de Licitação nº 2025.01.08.2, HOMOLOGO e 
AUTORIZO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE MILAGRES/CE, pelo valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos 
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove 
mil e duzentos reais), em favor do Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO 
BELÉM, inscrito no CPF sob o nº 068.003.193-68, com fundamento 
no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº. 14.133/2021. 
MILAGRES/CE, 09 de janeiro de 2025.  
Publicado por: 
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves 
Código Identificador:CFF1C7CA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PORTARIA N.º 002/2025-SMS 
 
PORTARIA N.º 002/2025-SMS De 10 de janeiro de 2025 
  
Dispõe sobre a remoção ex officio de servidor da 
Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento às 
necessidades administrativas e organizacionais da 
Administração Pública Municipal. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES, 
Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e art. 33, I da Lei Municipal 1.019, de 27 de 
janeiro de 2004. 
  
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal, 
dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da 
eficiência administrativa, promover a organização do serviço público 
no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos 
órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, 
alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre 
que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativas; 
  
CONSIDERANDO que a o art. 33 da Lei Municipal 1.019, de 27 de 
janeiro de 2004 estabelece que a remoção se dará a pedido ou de 
ofício, no Interesse da Administração; 
  

                            

Fechar