DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 
dias do mês de janeiro do ano de 2024. 
  
JOSE LUCIANO SILVA EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2025.01.03-002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1F8E9F88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 019/2025-GAB, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: NOMEIA PROCURADOR ADJUNTO 
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear para o cargo de PROCURADOR ADJUNTO 
município de Penaforte, a senhora KYARA GABRIELA ALENCAR 
FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 46.103, expedido 
pela OAB/CE, inscrita no CPF sob o nº 068.220.683-09, residente e 
domiciliada na Av. Ana Tereza de Jesus, nº 367, Penaforte-CE. 
Art. 2º A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luis Yuri Fernandes Leite 
Código Identificador:9CDA7093 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 020/2025-GAB, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE 
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE 
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE município de Penaforte, 
o senhor AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA, portadora da cédula de 
identidade nº 2000016001339, expedido pela SSP/CE, inscrito no 
CPF sob o nº 008.536.383-90, residente e domiciliado na Rua 
Agaildes Sampaio, nº 156, Penaforte-CE. 
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luis Yuri Fernandes Leite 
Código Identificador:863D9396 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 717, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a concessão do “Abono FUNDEB” aos 
profissionais da educação básica da rede municipal 
de ensino, na forma que especifica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais da 
educação básica vinculados à Secretaria da Educação e Juventude, em 
caráter excepcional, no exercício de 2024, Abono Temporário do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono FUNDEB”. 
  
Parágrafo Único: O Abono tem como objetivo a aplicação mínima 
de 70% do FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no artigo 
212-A, da Constituição Federal. 
  
Art. 2º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta Lei os 
profissionais da educação básica, desde que em efetivo exercício, nos 
termos do inciso II e III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020. 
  
Parágrafo Único: Consideram-se profissionais da educação básica: 
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico 
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, 
inspeção, 
supervisão, 
orientação 
educacional, 
coordenação 
e 
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio 
técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes 
de ensino de educação básica. 
  
Art. 3º. O valor do Abono será calculado, dividindo-se valor das 
sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a 
recebê-lo, na proporção de sua jornada de trabalho, meses trabalhados 
e ao vencimento percebido pelo servidor(a), tomando como base a 
folha de pagamento da competência 12/2024. 
  
Art. 4º. O “Abono FUNDEB” não terá natureza salarial e não se 
incorporará a remuneração do servidor, não servindo de base de 
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, 
razão pela qual não haverá incidência de quaisquer encargos sociais e 
previdenciários.  
  
Art. 5º. O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta das 
dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de 
Educação e Juventude, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das receitas para ações 
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício 
de 2024. 
  
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de 
Decreto, no que couber, a presente Lei.  

                            

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