DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com
as devidas publicações.
Atenciosamente,
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:B2C16F2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240415/0003-44 - ARP Nº
001.2/2025
- ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 001.30.09.2024-DIV- ORGÃO
GERENCIADOR:SECRETARIA DE SAUDE - DETENTOR DA
ARP).....: HS INDUSTRIA DE PECAS EACESSORIOS PARA
MOTOCICLETAS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E
FLUÍDOS LUBRIFICANTES, FILTROS,BATERIAS, FLUÍDOS E
FILTROS
FILTRANTES
E
DEMAIS
PRODUTOS
DE
USOAUTOMOTIVO PARA VEÍCULOS PERTENCENTES AO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DERUSSAS. - VALOR TOTAL:
R$ 148.900,30(cento e quarenta e oito mil, novecentosreais e trinta
centavos) - VIGÊNCIA DA ARP: 12(doze) meses - DATA
DAASSINATURA: 06 de janeiro de 2025.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:BF973AF7
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
DISPÕE
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
APADRINHAMENTO
MUNICIPAL, QUE TEM COMO OBJETIVO
REALIZAR O APADRINHAMENTO AFETIVO,
APADRINHAMENTO
FINANCEIRO
E
O
APADRINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Direito à Proteção Integral, consagrado no art.
227, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e pela Resolução N° 25/2021 do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, determinando ser dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.
CONSIDERANDO o direito a convivência familiar e comunitária
disposto no Art. 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO que o art. 19-b, § 1º, do ECA, reza que a criança
e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar
poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei
nº 13.509, de 2017).
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.509, de
22 de novembro de 2017, incluindo ao ECA o art. 19-A;
CONSIDERANDO o direito à inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
padronização
no
apadrinhamento afetivo, financeiro e de prestação de serviços no
âmbito municipal evitando a burla ao cadastro de pretendentes à
adoção e, consequentemente, o tráfico de crianças para fins de adoção.
CONSIDERANDO resolução do órgão especial nº13/2015 do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regulamenta o
apadrinhamento
afetivo,
apadrinhamento
financeiro
e
o
apadrinhamento para prestação de serviços em todo o Estado do Ceará
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o Apadrinhamento Municipal criado e coordenado
pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social-SETAS que trata
sobre o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento financeiro e o
apadrinhamento para prestação de serviço, para fins de garantir os
direitos fundamentais da criança, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral,
devendo o procedimento ser adotado nos termos da presente
Resolução.
Art. 2º A pessoa que tendo interesse em se tornar padrinho
afetivo,financeiro e o prestador de serviço , deverá ser encaminhada
para o Programa de Apadrinhamento Municipal para formalizar o
processo de manifestação de interesse, e para junto à equipe
multiprofissional da unidade de acolhimento, realizar a inscrição, que
será encaminhado para o Vara da Infância e da Juventude da Comarca
com cópia para Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da
Comarca.
§ 1° A equipe do programa Apadrinhamento Municipal é composta
minimamente por coordenador, assistente social, psicólogo, advogado,
educador social e apoio administrativo, podendo ser ou não a mesma
equipe do acolhimento institucional, a depender da demanda existente.
Art. 3º O programa Apadrinhamento Municipal manterá permanente
diálogo com o Sistema de Garantia de Direitos e as Entidades da Rede
de Proteção, a fim de articular as demandas provenientes do
programa, e sempre esclarecendo sobre à importância do vinculação
para as atividades de apadrinhamento.
Art. 4º O interessado em apadrinhar uma criança e/ou adolescente
será atendido pela equipe do Programa Apadrinhamento Municipal
em espaço que resguarde sua privacidade, tudo em conformidade com
a Lei n°13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).
§ 1º A equipe responsável pelo atendimento deverá elaborar um
relatório psicossocial do candidato, colhendo a assinatura e todos os
dados do pretendente à padrinho em formulário definido para esta
finalidade, além das cópias dos documentos apresentados, restando
anexado ao pedido de inscrição do mesmo.
§ 2º A inscrição do (a) pretendente à padrinho/madrinha será realizado
de forma presencial, agendando data para atendimento perante a
equipe multiprofissional.
Art. 5º O relatório psicossocial, preenchido e instruído com os
documentos necessários, será encaminhado via fício à Vara da
Infência e da Juventude da Comarca com cópia para a Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude da Comarca.
Art. 6º Registrado o procedimento, o pretendente será ouvido pela
equipe técnica multiprofissional do Programa Apadrinhamento
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