DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
Da Designação do Padrinho Prestador de Serviços 
Art. 42º - A equipe técnica do programa de apadrinhamento, em 
conjunto com as equipes técnicas das entidades de acolhimento onde 
se encontram os apadrinhados, elaborará, periodicamente, estudo 
apresentando as carências individuais e coletivas dos acolhidos. 
§1º - Será apresentado ao padrinho prestador de serviços a lista de 
carências individuais e coletivas dos acolhidos, cabendo ao mesmo, 
em conjunto com a equipe técnica do programa de apadrinhamento, 
apontar quais atividades/serviços que poderá desenvolver respeitadas 
as necessidades da(s) criança e/ou adolescente(s) acolhidos. 
§2º - A proposta de apadrinhamento para prestação se serviços 
referida no parágrafo acima será encaminhada para o juizresponsável 
pelo programa que decidirá sob a mesma. 
§3º- Será remetida cópia da decisão supramencionada ao processo 
judicial em que restou determinado o acolhimento institucional do 
apadrinhado. 
  
Do Período do Apadrinhamento Para Prestação de Serviços 
Art. 43º A modalidade de apadrinhamento para prestação de serviços 
tende a ser realizado durante todo o tempo de alocação da 
(s)criança(s) e/ou adolescente(s) na medida de acolhimento 
institucional. 
§1º - O apadrinhamento para prestação de serviços a uma determinada 
criança/adolescente findará, de forma gradativa, caso venha a ser 
solucionado a demanda do apadrinhado ou este venha a ser adotado; 
dando-se, com a máxima brevidade, ciência ao padrinho prestador de 
serviços desta possibilidade. 
§2º - O apadrinhamento para prestação de serviços também terminará 
caso o padrinho venha a solicitar o seu término. 
  
Das Disposições Finais  
Art. 44º - É possível, a requerimento do interessado, a mudança do 
tipo de apadrinhamento exercido, desde que tanto a criança e/ou 
adolescente apadrinhado como o padrinho preencham os requisitos do 
novo tipo de apadrinhamento que se deseja exercer. 
  
Parágrafo único: A mudança do tipo de apadrinhamento é sujeita a 
apreciação do juiz responsável pelo programa de apadrinhamento. 
  
Art. 45º A relação de apadrinhamento definida nesta resolução, em 
qualquer uma de suas modalidades, se equipara ao serviço voluntário 
definido pela lei 9.608/98. 
  
Art. 46°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Russas-Ce, 28 de novembro de 2024. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES 
Presidente do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – CMDDCA 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:8DE54B8E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 27/2025 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear MILTON GOMES DE OLIVEIRA FILHO, 
portador da CI/RG nº 98002079390-SSPDS-CE., inscrito no CPF/MF 
nº 781.100.253-15, para o cargo comissionado de Coordenador de 
Informática e Comunicação, lotado na Secretaria da Administração e 
Planejamento. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:05B2FB25 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 28/2025 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear THIAGO ANDRADE EVANGELISTA, portador 
da CI/RG nº 20200412544-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 
634.278.663-19, para o cargo comissionado de Coordenador de 
Protocolo e Arquivo, lotado na Secretaria da Administração e 
Planejamento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:B58188BA 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 29/2025 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear GEAN ARAUJO FURTADO, portador da CI/RG nº 
20083287706-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 611.229.543-10, para 
o cargo comissionado de Coordenador de Gestão, Planejamento e 
Gerenciamento de Pessoal, lotado na Secretaria da Administração e 
Planejamento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:190EACAC 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 

                            

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