DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
Da Designação do Padrinho Prestador de Serviços
Art. 42º - A equipe técnica do programa de apadrinhamento, em
conjunto com as equipes técnicas das entidades de acolhimento onde
se encontram os apadrinhados, elaborará, periodicamente, estudo
apresentando as carências individuais e coletivas dos acolhidos.
§1º - Será apresentado ao padrinho prestador de serviços a lista de
carências individuais e coletivas dos acolhidos, cabendo ao mesmo,
em conjunto com a equipe técnica do programa de apadrinhamento,
apontar quais atividades/serviços que poderá desenvolver respeitadas
as necessidades da(s) criança e/ou adolescente(s) acolhidos.
§2º - A proposta de apadrinhamento para prestação se serviços
referida no parágrafo acima será encaminhada para o juizresponsável
pelo programa que decidirá sob a mesma.
§3º- Será remetida cópia da decisão supramencionada ao processo
judicial em que restou determinado o acolhimento institucional do
apadrinhado.
Do Período do Apadrinhamento Para Prestação de Serviços
Art. 43º A modalidade de apadrinhamento para prestação de serviços
tende a ser realizado durante todo o tempo de alocação da
(s)criança(s) e/ou adolescente(s) na medida de acolhimento
institucional.
§1º - O apadrinhamento para prestação de serviços a uma determinada
criança/adolescente findará, de forma gradativa, caso venha a ser
solucionado a demanda do apadrinhado ou este venha a ser adotado;
dando-se, com a máxima brevidade, ciência ao padrinho prestador de
serviços desta possibilidade.
§2º - O apadrinhamento para prestação de serviços também terminará
caso o padrinho venha a solicitar o seu término.
Das Disposições Finais
Art. 44º - É possível, a requerimento do interessado, a mudança do
tipo de apadrinhamento exercido, desde que tanto a criança e/ou
adolescente apadrinhado como o padrinho preencham os requisitos do
novo tipo de apadrinhamento que se deseja exercer.
Parágrafo único: A mudança do tipo de apadrinhamento é sujeita a
apreciação do juiz responsável pelo programa de apadrinhamento.
Art. 45º A relação de apadrinhamento definida nesta resolução, em
qualquer uma de suas modalidades, se equipara ao serviço voluntário
definido pela lei 9.608/98.
Art. 46°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em
contrário.
Russas-Ce, 28 de novembro de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES
Presidente do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDDCA
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:8DE54B8E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 27/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MILTON GOMES DE OLIVEIRA FILHO,
portador da CI/RG nº 98002079390-SSPDS-CE., inscrito no CPF/MF
nº 781.100.253-15, para o cargo comissionado de Coordenador de
Informática e Comunicação, lotado na Secretaria da Administração e
Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:05B2FB25
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 28/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THIAGO ANDRADE EVANGELISTA, portador
da CI/RG nº 20200412544-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº
634.278.663-19, para o cargo comissionado de Coordenador de
Protocolo e Arquivo, lotado na Secretaria da Administração e
Planejamento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:B58188BA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 29/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GEAN ARAUJO FURTADO, portador da CI/RG nº
20083287706-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 611.229.543-10, para
o cargo comissionado de Coordenador de Gestão, Planejamento e
Gerenciamento de Pessoal, lotado na Secretaria da Administração e
Planejamento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:190EACAC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
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