DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000019202599
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS
SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, fica a
empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI CNPJ/MF: 33.101.177/0001-33,
notificada da aplicação da penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA no valor total de R$
2.829.640,63 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta reais
e sessenta e três centavos), cumulada com o impedimento de licitar e contratar com
órgãos e entidades da União pelo período de 12 (doze) meses pela inexecução total
da obrigação, em decorrência do não cumprimento de obrigações contratuais
referentes à execução dos Contratos Administrativos nº 44/2021/SEDE, 23/2021/MS,
29/2021/RN, 21/2021/PR e 07/2021/RJ .Registramos que o não pagamento da GRU em
30(trinta)dias acarretará o registro no CADIN.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, fica a
empresa HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ: 38.053.377/0001-81, notificada da
aplicação de multa no valor total de R$ 11.595,49 (onze mil e quinhentos e noventa e
cinco
reais
e
quarenta
e
nove centavos),
aplicada
no
processo
apuratório
nº
08650.063625/2022-53, em decorrência do não cumprimento de obrigações contratuais
referentes à execução do Contrato Administrativo nº 18/2020.Informamos ainda que o não
pagamento da GRU em 30(trinta)dias acarretará o registro no CADIN.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025-JARI PRF-RS/RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICAM os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso
de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, até o dia
11 de março de 2025, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e nº 918/22. Instruir
o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com
cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e
número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser encaminhado por correspondência via postal (recomenda-se que seja com
Aviso de Recebimento) para o endereço: Av. dos Estados, nº 1545 - Bairro: Anchieta, Cidade: Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001 ou através de peticionamento eletrônico, sendo
necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da PRF. Os formulários de requerimento e demais informações estão disponibilizados na internet no sítio digital
https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado,
acompanhado de documento de identidade, digitalizado e enviado para o correio eletrônico jari.rs@prf.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio
eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI-PRF/RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº
do auto de infração, placa e resultado do julgamento:
. .Josenildo Cardoso Barbosa
.08660,043356/2023-71
.T623511495
.ISW6F32
.Indeferimento
. .Josenildo Cardoso Barbosa
.08660.043358/2023-60
.T623511509
.ISW6F32
.Indeferimento
. .Josenildo Cardoso Barbosa
.08660.043364/2023-17
.T623019043
.MII7531
.Indeferimento
. .Tcharles Willian Baierle
.08660.032464/2023-18
.T63838014
.INN5368
.Indeferimento
. .Tainan Luciano Dos Reis
.08650,032732/2024-00
.T648952045
.IUJ8C69
.Indeferimento
. .Tcharles Willian Baierle
.08660.032457/2023-16
.T63884452
.INN5368
.Indeferimento
. .Lucas Carvalho Hermes
.08660.024931/2023-36
.T662383512
.IQK5H00
.Indeferimento
. .Alcides Pereira
.08660.020547/2024-45
.T651670837
.IGS4040
.Indeferimento
. .Domingos Moreira Braga
.08660.036051/2023-11
.T607796146
.IUD8G49
.Indeferimento
. .Patric De Camargo Rodrigues
.08660.036942/2023-69
.T61934287
.I EG 5 D 1 5
.Indeferimento
. .Uelinton Eduardo De Campos Maziero
.08660.035211/2023-04
.T615719481
.KXZ2H96
.Indeferimento
. .Arno Gonçalves De Oliveira
.08660.038408/2023-97
.T617572216
.IFT3388
.Indeferimento
. .Endrigo Geandre Souza De Oliveira
.08660.035194/2023-05
.T617273243
.IQV9G55
.Indeferimento
. .Patric De Camargo Rodrigues
.08660.036937/2023-56
.T619339063
.I EG 5 D 1 5
.Indeferimento
. .Endrigo Geandre Souza De Oliveira
.08660.035188/2023-40
.T61732297
.IQV9G55
.Indeferimento
. .Endrigo Geandre Souza De Oliveira
.08660.035193/2023-52
.T617980098
.IQV9G55
.Indeferimento
. .Joao Francisco Galvao Rigon
.08660.012307/2023-96
.T614944562
.IWH4852
.Indeferimento
. .Adao Oliveira Rodrigues Da Luz
.08660.038405/2023-53
.T615471307
.IRH6478
.Indeferimento
. .Celso Jose Barth/ Danubio Alves Dasilva Jr
.08660.037137/2022-71
.T590855627
.DHO7693
.Não Conhecimento
. .Jose Nicolau Frantz
.08660.017953/2023-40
.T630089353
.JBJ0C94
.Indeferimento
. .Evandro Luis Urnau
.08650.059674/2023-72
.T579887715
.JA R 1 E 3 0
.Indeferimento
. .Lazaro Larri Pelegrinotti Dos Passos
.08650.110263/2023-88
.T646262238
.JBU6J62
.Indeferimento
. .Daiana Francisca Schmidt
.08660.022663/2023-18
.T627598877
.ITS0H22
.Indeferimento
. .Anderson Fernando Do Carmo Costa Dos Santos
.08650.137243/2023-54
.T668432357
.IXG1F98
.Indeferimento
. .Gian Vitor Vieira Chaves
.08660.033236/2023-65
.T625240917
.ITQ1G69
.Indeferimento
. .Michelangelo Rodrigues Amorim
.08650.093590/2023-68
.T629266972
.IOG3355
.Indeferimento
. .Arthur Santos Teixeira
.08650.048457/2024-38
.T64774285
.MEF7G22
.Indeferimento
. .Adilson Fernando Severo
.08660,025260/2024-10
.T645982105
.INT0H30
.Indeferimento
. .Flavio Quet
.08666.040464/2024-12
.T655044272
.M DZ 8 D 3 8
.Indeferimento
. .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi
.08659.036468/2024-95
.T665785135
.BD51E27
.Indeferimento
. .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi
.08659.036470/2024-64
.T665785127
.BD51E27
.Indeferimento
. .Cleito Inacio Ludwig
.08660.044233/2023-57
.T650875237
.IYY1138
.Indeferimento
. .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi
.08659.036471/2024-17
.T665736029
.BD51E27
.Indeferimento
. .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi
.08659.036475/2024-97
.T665785143
.RHW7118
.Indeferimento
. .Sirlei Lourenzi Cardoso
.08675.007185/2024-38
.T658053175
.IYX2H58
.Indeferimento
. .Noeli De Oliveira Nunes
.08650.138864/2023-55
.T655230367
.IZI9C42
.Indeferimento
. .Ricardo Martins
.08650.086255/2024-94
.T645894362
.IOG3E00
.Indeferimento
. .Ricardo Martins
.08650.086253/2024-03
.T645894354
.IOG3E00
.Indeferimento
. .Evelise Carla Do Nascimento
.08650.086085/2024-48
.R678636494
.IZV1G61
.Indeferimento
. .Marcelo Brasil Silva/Christielli Silva Severo Dorneles
.08660.053085/2023-61
.T681733373
.IJQ8252
.Indeferimento
. .Marcelo Brasil Silva/Christielli Silva Severo Dorneles
.08660.053080/2023-39
.T681733397
.IJQ8252
.Indeferimento
. .Marcelo Brasil Silva/Christielli Silva Severo Dorneles
.08660.053075/2023-26
.T681733403
.IJQ8252
.Indeferimento
. .Adao Martins Belmonte/Luciano Munari Ribeiro
.08660.047975/2023-34
.R683087835
.INK7107
.Indeferimento
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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