DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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325
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA., 59.476.770/0037-69, GBO0D68,
EPSMA00367542024, 683-11; R S PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.114.949/0009-68,
FYY3H43, 
EPSMA00375852024, 
683-13; 
R 
K
TRANSPORTES 
E 
TURISMO 
LTDA,
47.888.278/0001-00,
JHK0209,
EPSMA00372172024, 
683-11;
PROFISH
LTDA,
28.036.964/0001-09, 
LSV2604, 
EPSMA00367002024, 
683-13; 
RAIZEN 
GD 
LTDA.,
28.986.143/0001-33, GHH6G15, EPSMA00368812024, 683-12; QUEBEC PESCADOS
E
TRANSPORTES
LTDA, 
50.979.290/0001-35,
BDH8C72, 
EPSMA00378272024,
683-13;
PREMIUM 
COMERCIO 
DE 
FRUTAS 
LTDA, 
19.035.053/0001-76, 
CLK7E81,
EPSMA00386652024, 683-11; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0372-78, SFW0D51,
EPSMA00384372024, 683-12; MQT3D00, EPSMA00386162024, 683-12; R F VIDRACARIA E
BAZAR PREFEITO
LTDA, 25.234.906/0001-00,
SRB4B99, EPSMA00387442024,
683-11;
PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA, 35.030.372/0001-45, FYF1B07, EPSMA00387152024, 683-13;
PRETECH FUNDACOES LTDA, 73.367.955/0001-55, ACS5H54, EPSMA00380702024, 683-13;
POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A, 17.678.286/0009-19, MIO8J14,
EPSMA00429892024, 683-12; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RQN8E75,
EPSMA00429632024, 683-12; PRIME DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
QUIMICOS 
LTDA, 
08.244.957/0004-38, 
QTR3090,
EPSMA00408652024, 683-13; PRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 52.807.806/0001-
90, QJX2430, EPSMA00412712024, 683-13; PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA, 01.358.874/0016-64, FOO4B75, EPSMA00418892024, 683-12; R.A. COLTRO LTDA,
03.332.647/0001-09, MKS6J52, EPSMA00419442024, 683-13; PORTELLA TRANSP O R T ES
LTDA, 
07.770.238/0001-45,
PPL8G79, 
EPSMA00430872024,
683-12; 
PPL8G79,
EPSMA00427182024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31973/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 27 de novembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0065-76, KRH2F83, EPSMA00365932024,
688-20; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34,
QWC1E76, EPSMA00365702024, 688-20; SAMA S.A. - MINERACOES ASSOCIADAS EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 15.104.599/0001-80,
RJP6F44, EPSMA00364052024,
689-00;
ANDERSON PACHECO DE LIMA, 31.540.603/0001-00, SER6B75, EPSMA00374422024, 688-
20; COSTA & PINHEIRO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 18.929.310/0001-50, HGJ1H68,
EPSMA00380882024, 688-20;
VALETUR TRANSPORTES
LOCACAO E
TURISMO LTDA,
10.680.547/0001-39, 
SVD8H16, 
EPSMA00370822024, 
688-20; 
G2L 
LOGISTICA 
S.A ,
29.081.265/0001-43, 
GDX2C32, 
EPSMA00373392024, 
688-20; 
TRANSPORTADORA
TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SUP4I00, EPSMA00371992024, 688-20;
VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0002-65, OLD7346, EPSMA00381422024, 689-
00;
SOONIBUSBH COMERCIO
E SERVICOS
LTDA, 25.195.750/0001-97,
OOM9A55,
EPSMA00385202024, 688-20; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0093-20,
RNH1F11, 
EPSMA00427662024,
690-40; 
MP
TRANSPORTES 
E
LOCACAO 
LTDA,
17.317.288/0001-25, SGE6G51, EPSMA00416152024, 689-00; VIACAO COMETA S A,
61.084.018/0001-03, 
BZR6D19, 
EPSMA00293862024, 
690-40; 
EZS9599,
EPSMA00291972024, 688-20; O. DE ANDRADE FREIRE, 33.305.349/0001-90, QBJ3G45,
EPSMA00295442024, 688-20; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RKI5C05,
EPSMA00236582024, 688-20; RJO5B93, EPSMA00223592024, 688-20; REAL MAIA
TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, MWH5D44, EPSMA00270992024,
688-20; GRJ COMERCIAL DE PEIXES E LEGUMES LTDA, 08.489.027/0001-00, REH7G52,
EPSMA00349372024, 690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31983/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de novembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NICOLE 
MENDES
LAZZARIN, 
23.684.925/0001-02,
MKK9A69,
FRMEV01588712024, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA ,
03.831.403/0001-70, 
FXV5A62,
FRMEV01354212024, 
606-82;
FKG7J45,
FRMEV01277002024, 606-82; FMT4I63, FRMEV01100482024, 606-82; TRANSMANZAN
TRANSPORTES
LTDA,
19.692.187/0001-60, 
RUF6E04,
FRMEV01539222024,
606-82;
TRANSMARCIRIO LTDA, 04.848.406/0001-80, EVW9G43, FRMEV01716592024, 606-82;
TRANSMAPE TRANSPORTES LTDA, 24.566.810/0001-78, BDR2J58, FRMEV01977332024,
606-82; 
TRANSMALTA
TRANSPORTES 
LTDA,
05.027.785/0001-00, 
MTS5I41,
FRMEV01867932024, 606-82; OQO8F36,
FRMEV01867582024, 606-82; TRANSMAO
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 16.490.862/0001-80, RXW0F40, FRMEV01937612024,
606-82; 
TRANSMARIBONDO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
53.261.731/0001-57, 
FPW5G56,
FRMEV01890492024, 606-82; FTC5G56, FRMEV01506472024, 606-82; TRANSMAQUINA
S.A., 
35.863.677/0001-38, 
SGA1C95, 
FRMEV01482592024, 
606-82; 
RBC3B63,
FRMEV01480382024, 606-82;
TRANSMARCOS LTDA,
15.046.447/0001-79, FZE9C89,
FRMEV02066542024,
606-82;
TRANSMARKS
- 
TRANSPORTES
&
SERVICOS
LTDA,
09.602.795/0001-82, 
RQO0C30, 
FRMEV02069402024, 
606-82; 
SOUSA 
OLIVEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
31.312.541/0001-89, 
FZX9G44,
FRMEV02061202024,
606-82;
MASSANEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 06.536.715/0001-40,
RDS0I99, FRMEV02146512024, 606-82; SULPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA,
24.332.820/0001-49,
MHL6D86, FRMEV02147732024,
606-82;
TRANSMAGNA
TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RYF1G16, FRMEV02149552024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31984/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de novembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NICOLE 
MENDES 
LAZZARIN,
23.684.925/0001-02, 
MKK9A69,
FRMEV01588712024, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81,
QIS0C73, FRMEV01616912024, 606-82; RXV6B63, FRMEV01623642024, 606-82; R DT 0 B 4 1 ,
FRMEV01823582024, 
606-82;
QIS0783, 
FRMEV01444242024,
606-82; 
QJI8454,
FRMEV01455152024, 
606-82; 
QJI8474, 
FRMEV01828282024, 
606-82; 
QHW2460,
FRMEV01476802024,
606-82;
QJT2396, 
FRMEV01475362024,
606-82;
QIP6001,
FRMEV01582802024, 
606-82;
IWX8634, 
FRMEV01598282024,
606-82; 
QHN9516,
FRMEV01598472024, 606-82;
QIS0C73, FRMEV01897642024,
606-82; TRANSMARTIN
TRANSPORTES 
LTDA, 
37.751.850/0001-31,
QHW9I00, 
FRMEV01676142024, 
606-82;
QIH6F28,
FRMEV01802672024, 
606-82;
TRANSMARONI 
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS 
LTDA, 
03.831.403/0001-70, 
GGZ1D23, 
FRMEV01410382024, 
606-82;
FXW4B15, FRMEV01414452024, 606-82; STD1C92, FRMEV01846292024, 606-82; GBN7J56,
FRMEV01855002024, 606-82; FUT4D84, FRMEV01756222024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31985/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso
de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e
demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art.
284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do
presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº
918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR
DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com
fundamentação
na Lei
nº 10.522/02,
com
consequente execução
judicial,
transcorrido
o
prazo de
90
dias
desta
publicação.
A lista
completa
das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de
novembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE
INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NICOLE 
MENDES 
LAZZARIN, 
23.684.925/0001-02, 
MKK9A69,
FRMEV01588712024, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-
81, QJT2396, FRMEV02052772024, 606-82; QIS0C73, FRMEV01913742024, 606-
82; RYS0B23, FRMEV01913482024, 606-82; QHJ9498, FRMEV01930792024, 606-
82; RXS9I56, FRMEV01907252024, 606-82; QHN9516, FRMEV01929962024, 606-
82; RAB8C30, FRMEV01940992024, 606-82; QIM5587, FRMEV01940342024, 606-
82; SXD8D03, FRMEV02117642024, 606-82; QHJ9498, FRMEV01983952024, 606-
82; RXX6G85, FRMEV02010402024, 606-82; QIS0C73, FRMEV02059592024, 606-
82; QIS0773, FRMEV02120192024, 606-82; RXS9H06, FRMEV01982892024, 606-
82; RDT0B01, FRMEV02228332024, 606-82; TRANS-MOR TURISMO E CARGAS
LTDA, 61.655.213/0001-46, GBK1E97, FRMEV01945702024, 606-82; DUR5E92,
FRMEV01282402024, 
606-82; 
DUR5I43,
FRMEV02106282024, 
606-82;
TRANSMIUDO 
TRANSPORTES 
DE 
VEICULOS 
E
CARGAS 
EM 
GERAL 
LT,
66.960.105/0001-09, GJK4117, FRMEV01847862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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