DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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329
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PE 247020 - O Banco Central do Brasil AUTORIZA a Stark Serviços Digitais Ltda, CNPJ
49.411.582/0001-98, a atuar como provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI),
sob a denominação PSTI Stark. Fundamento: Inciso III do Art. 7°, Circular 3.970 de
28/11/2019. Departamento de Tecnologia da Informação. Data da autorização: 01.07.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Bacen/ADRJA - 01862/2024. Processo: 269857. Inexigibilidade Nº 138/2025.
Contratante: BANCO CENTRAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO. Contratado: 60.444.437/0001-
46 - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Objeto: Contrato de prestação de serviços
públicos de fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo:
74 - Inciso: CAPUT. Vigência por prazo indeterminado a partir de 01/01/2025. Valor Total:
R$ 5.576.202,71. Data de Assinatura: 27/12/2024.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.685, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de janeiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 9.1.2025 a 9.2.2025 são, respectivamente: 1,0018% (um inteiro e
dezoito décimos de milésimo por cento), 1,00831205 (um inteiro e oitocentos e trinta e um
mil, duzentos e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1692% (mil, seiscentos e noventa e
dois décimos de milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 42.681, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 3/2/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 10 de janeiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição 
assumida
pelo Banco Central
.Posição 
assumida
pelas inst. financeiras
.Quantidade 
de
contratos
. .03/02/2025
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
. .03/02/2025
.03/11/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.682, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de janeiro de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e
1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/1/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 10/1/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 13/1/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/4/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 10/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100651/2023-11
INTIMADOS: HUGO VERAS MENDES, CPF ***.653.***-68 e THIAGO GALVÃO BARCELOS, CPF
***.554.***-52.
MOTIVO: Renovação de anteriores intimações, em virtude do cabimento de
ajuste nos termos das precedentes comunicações, adotada em razão de ter sido devolvido
pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior(es)
ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE: 
Intimar
novamente 
as
partes 
Interessadas
no 
Processo
Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, na qualidade de administradores de
4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A. (CNPJ 24.098.951/0001-03), do resultado
do julgamento, levado a efeito na sessão de 7 de agosto de 2024, em virtude do
cabimento
de
ajuste nos
termos
das
precedentes
comunicações, as
quais
ficam
substituídas pela presente, no tocante à informação veiculada naquelas anteriores
intimações quanto ao prazo em que o(s) débito(s) correspondente(s) à(s) sanção(ões)
pecuniária(s) estabelecida(s) no mencionado julgamento se tornaria(am) passível(eis) de
inscrição, após o seu vencimento, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal (Cadin), dado que o referido prazo havia sido modificado com a
alteração promovida na redação do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, pelo art. 20 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que entrou em vigor
naquela mesma data, quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU). No aludido julgamento foram impostas aos ora intimados as seguintes penas
previstas nos incisos II e IV do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: (a)
para HUGO VERAS MENDES (i) multa, por descumprimento do dever de identificação e
manutenção de cadastro atualizado de 38 clientes (10 pessoas físicas e 28 pessoas
jurídicas), com infração ao art. 10, inciso I e §1º da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 2º,
inciso I, alíneas "c" e "d", e inciso II, alíneas "c" e "d", da Resolução Coaf nº 25, de 16 de
janeiro de 2013, bem como aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro
de 2017, sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de
2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) da multa aplicada à 4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A .,
considerando que participava de sua administração durante o período em que ocorreram
todas as operações relativamente às quais foram detectadas as infrações; (ii) multa, por
descumprimento do dever de manutenção do registro de 32 transações, com infração ao
art. 10, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, incisos I e VI, da Resolução Coaf
nº 25, de 2013, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) da multa aplicada à empresa, considerando que participava de
sua administração durante o período em que ocorreram todas as operações relativamente
às quais foram detectadas as infrações; (iii) multa, por deficiência na adoção de políticas,
procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de operações,
que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração
ao art. 10, inciso III, da mesma Lei, e aos arts. 1º a 6º, da Resolução Coaf nº 25, de 2013,
bem como, mais recentemente, à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
da multa aplicada à empresa, considerando que participava de sua administração durante
todo o período fiscalizado (de abril de 2017 a abril de 2022); e (iv) multa, por não
comunicação de operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades
competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613,
de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, da mesma Lei, e aos
arts. 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 90.337,50 (noventa mil,
trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco
por
cento) da
multa
aplicada à
empresa, considerando
que
participava de
sua
administração durante o período em que ocorreram todas as operações relativamente às
quais foram detectadas as infrações; (b) para THIAGO GALVÃO BARCELOS (i) multa, por
descumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de 38
clientes (10 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas), com infração ao art. 10, inciso I e §1º
da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 2º, inciso I, alíneas "c" e "d", e inciso II, alíneas "c" e

                            

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