DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e encaminhamento
para inscrição na Dívida Ativa da União e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC,
Serasa e afins, dando prazo de 15 (quinze) dias para o seu pagamento, via processo SEI.
§ 3º Compete à Unidade Solicitante instaurar no SEI o devido processo de
cobrança administrativa aos casos previstos neste Capítulo.
§ 4º Comprovada a ciência da cobrança, nos termos da legislação federal
pertinente, e em caso de inércia na apresentação de manifestação, Prestação de Contas ou
recolhimento ao erário por parte do Proposto, o processo deverá ser encaminhado à
Coordenação de Arrecadação-COARR/CGFIN/DIPLAN, que adotará as providências
necessárias quanto ao encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, inscrição do crédito
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Art. 70 Responderão pelos atos praticados em desacordo com a legislação o
Proposto, o Solicitante da Viagem, o Proponente, a Autoridade Superior e o Ordenador de
Despesas da Unidade, na medida da respectiva responsabilidade, ações ou omissões.
CAPÍTULO XV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 71 Cabe ao servidor formalmente designado como Fiscal do Contrato de
Passagem Aérea:
I - confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo
contratada correspondem às reservas efetuadas pela Unidade Solicitante;
II - comunicar formalmente à agência de turismo sobre qualquer ocorrência de
erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na
fatura subsequente.
Parágrafo único.
Poderão ser atribuídas responsabilidades
e obrigações
complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as agências de turismo.
Art. 72 Cabe ao Administrador de Reembolso designado por cada Diretoria,
Gerência Regional e pelo Gabinete da Presidência fiscalizar o reembolso dos bilhetes
emitidos e não utilizados, informando os reembolsos que foram solicitados mensalmente
ao Núcleo de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos - NAFIS da Coordenação Geral
de Administração-CGADM, para que sejam realizadas as providências, junto à empresa
contratada, visando ao abatimento nas faturas.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 73 Não fará jus ao pagamento de diárias e passagens o servidor afastado
por motivo de saúde e convocado para realização de perícia médica oficial, em localidade
diversa de sua residência.
Parágrafo único. As viagens de que trata o caput correrão às custas do
servidor e não serão objeto de cadastramento no SCDP.
Art. 74 É dever do servidor, previsto no Artigo 116, inciso III da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, observar as normas legais e regulamentares, sendo, nos
casos de descumprimento, passível de aplicação da correspondente penalidade.
Art.
75
Os
programas
ou
projetos
desenvolvidos
com
organismos
internacionais ou com recursos externos, no desenvolvimento das atividades do ICMBio,
deverão observar, sempre que possível, os procedimentos relativos à emissão de
passagens e concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais indicados nesta
Instrução Normativa.
Art. 76 Os prazos constantes nesta Instrução Normativa serão contados em
dias corridos, observados os termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, salvo
disposição expressa em contrário.
Art. 77 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre procedimentos para
concessão de diárias e passagens no ICMBio serão dirimidos pela Presidência.
Art. 78 Ficam aprovados os novos formulários disponíveis no SEI do ICMBio:
I - Formulário de Cadastro no SCDP;
II - Formulário de Proposta de afastamento do país a serviço;
III - Termo de responsabilidade de acesso ao Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens SCDP a prestadores de serviços terceirizados no âmbito do ICMBio;
IV - Relatório de Viagem Nacional; e
V - Relatório de Viagem Internacional.
Art. 79 Aplicam-se, subsidiariamente a esta Instrução Normativa, os atos
normativos sobre o tema expedidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ou entidades
correlatas em caso de extinção desses.
Art. 80 Ficam revogadas os seguintes normativos:
I - Portaria nº 228, de 24 de setembro de 2013;
II - Portaria nº 109, de 18 de janeiro de 2018;
III - Portaria nº 108, de 01 de fevereiro de 2018;
IV - Portaria nº 902, de 25 de outubro de 2018; e
V - Instrução Normativa (IN) nº 6/2017/GABIN/ICMBIO, de 30 de outubro de 2017.
Art. 81 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.004928/2023-53. Interessado: Energisa Minas Gerais CNPJ:
19.527.639/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.356.644,56 (três milhões,
trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585-
0026/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.905033/2000-41. Interessado: Companhia Energética de São
Paulo - CESP. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com a
configuração prevista nos Despachos n° 908/2001 e n° 738/2002 e com o uso do potencial
hidráulico por meio da emissão de DRS-EVTE da Ampliação da UHE Porto Primavera, com
1.979.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) UHE.PH. SP.002127-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11
de janeiro de 2025.
Nº 25 Processo nº: 48500.000921/2025-24. Interessados: Dunamis Projetos De Energia
Fotovoltaica SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Dunamis III. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.265,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Matos,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 31 Processo nº: 48500.000886/2025-43. Interessados: SPE Cherobim Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Lucia Cherobim. Unidades Geradoras: UG1,
de 9.333,00 kW. Localização: Município de Lapa, no estado do Paraná.
Nº 32 Processo nº: 48500.001374/2025-02. Interessados: SPE Cherobim Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Lucia Cherobim. Unidades Geradoras: UG2, de
9.333,00 kW. Localização: Município de Lapa, no estado do Paraná.
Nº 33 Processo nº: 48500.000878/2025-05. Interessados: GDBR Indústria e Comércio de
Componentes Químicos e de Borracha Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: YFV
Gdbr Indústria E Comércio De Componentes Químicos E De Borracha. Unidades Geradoras:
UG1, de 240,00 kW. Localização: Município de Itapetininga, no estado de São Paulo.
Nº 34 Processo nº: 48500.001283/2025-69. Interessados: Ventos de Santa Irene Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 07.
Unidades Geradoras: UG1, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e
Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 35 Processo nº: 48500.001289/2025-36. Interessados: Ventos de Santa Ana Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05.
Unidades Geradoras: UG3, de 4,500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e
Várzea Nova, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo
nº: 48500.001172/2025-52.
Interessados:
Eletronuclear S.A.
-
Eletronuclear. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE
referente ao exercício de 2025 ao interessado. A íntegra deste Despacho estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 maio
de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904134/2024-71, decide:
(i) indeferir a solicitação da Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IE Ivaí, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 28.052.123/0001-95, de isentar a aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade - PVI para as substituições das fases vermelhas dos bancos de
autotransformadores 525/230 kV ATF-1 da SE Sarandi e 525/230 kV ATF-2 da SE Guaíra.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
REGULAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do inciso I do art.
1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003840/2024-03, decide:
(i) indeferir as solicitações da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A -
EGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.092.478/0001-08, da Energisa Pará Transmissora de
Energia I S.A. - EPA I, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.091.111/0003-31, da Energisa
Amazonas Transmissora
de Energia
S.A. -
EAM, inscrita
no CNPJ/MF
sob o
nº
34.025.997/0002-37, da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. - LEST, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24.100.518/0001-65, da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. -
TAESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, e da SE Vineyards Transmissão
de Energia S.A. - Vineyards, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.008.733/0001-91, de
recontabilização dos valores das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade - PVI devido aos
reajustes anuais e revisões periódicas da Receita Anual Permitida - RAP estabelecidos pela
Resolução Homologatória ANEEL nº 3.343, de 09 de julho de 2024, e pela Resolução
Homologatória ANEEL nº 3.348, de 16 de julho de 2024.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 2/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 10/2025 - Processo nº: 844.072/2023 - Titular: FC
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s):
AREIA - Município(s): DOIS RIACHOS/AL
Registro de Licença n°: 15/2025 - Processo nº: 844.066/2023 - Titular: D. DE
OLIVEIRA SILVA CONSTRUCOES - Vencimento: 22/04/2025 - Substância(s): AREIA -
Município(s): CRAÍBAS/AL, MAJOR ISIDORO/AL
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
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