DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Barragem 
Planta-PROMETALICA
MINERACAO 
LTDA-861.956/1980-AI.
N°7543/2021
(PAS
48068.966917/2021-53); 7544/2021
(PAS
48068.966918/2021-06);
7545/2021
(PAS
48068.966919/2021-42); 7577/2021
(PAS
48068.966921/2021-11);
7578/2021
(PAS
48068.966922/2021-66); 7579/2021
(PAS
48068.966923/2021-19);
7559/2021 (PAS 48068.966920/2021-77); 7580/2021 (PAS 48068.966924/2021-55)
Barragem Paciência-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-830.375/1979-AI.
N°7904/2021 (PAS 48054.934512/2021-13)
Barragens
B1; 
B5-EUROMAQUINAS
MINERACAO
LTDA-861.809/1979-AI.
N°7608/2021
(PAS
48068.966928/2021-33); 7598/2021
(PAS
48068.966926/2021-44);
7616/2021
(PAS
48068.966934/2021-91); 7632/2021
(PAS
48068.966937/2021-24);
7635/2021 (PAS 48068.966938/2021-79); 7636/2021 (PAS 48068.966939/2021-13)
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2394)
Barragem RG2W-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-831.057/2010-AI.
N°1995/2024 (PAS 48054.932327/2024-29)
Fase de Lavra Garimpeira
Nega 
provimento 
a 
defesa 
apresentada
- 
Auto 
de 
Infração 
-
BA R R AG E N S ( 2 4 1 1 )
Barragem de
Mineração-CPM-NORMA ARGES
OLIVA-866.885/2018-AI N°
7685/2021
(PAS
48068.966947/2021-60); 7686/2021
(PAS
48068.966948/2021-12);
7676/2021 (PAS 48068.966944/2021-26)
Barragem Bacia de Rejeitos-MINERACAO ABDALA LTDA-866.592/2007-AI N°
7530/2021
(PAS
48068.966910/2021-31); 7531/2021
(PAS
48068.966911/2021-86);
7532/2021
(PAS
48068.966913/2021-75); 7533/2021
(PAS
48068.966914/2021-10);
7542/2021 (PAS 48068.966916/2021-17)
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 20 dias(2415)
Barragem 
de 
Mineração-CPM-NORMA
ARGES 
OLIVA-866.885/2018-AI.
N°7685/2021
(PAS
48068.966947/2021-60); 7686/2021
(PAS
48068.966948/2021-12);
7676/2021 
(PAS 
48068.966944/2021-26);
378/2022 
(PAS 
48068.966027/2022-22);
409/2022 (PAS 48068.966028/2022-77); 413/2022 (PAS 48068.966030/2022-46); 795/2022
(PAS 48068.966177/2022-36); 1147/2022 (PAS 48068.966229/2022-74); 1150/2022 (PAS
48068.966230/2022-07); 4444/2022 (PAS 48068.966590/2022-09)
Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°2855/2020 (PAS
48068.966893/2023-02);
2856/2020
(PAS 48068.966894/2023-49);
2857/2020 (PAS
48068.966895/2023-93);
2858/2020
(PAS 48068.966896/2023-38);
2859/2020 (PAS
48068.966897/2023-82);
2862/2020
(PAS 48068.966900/2023-68);
2863/2020 (PAS
48068.966901/2023-11);
2864/2020
(PAS 48068.966902/2023-57);
2865/2020 (PAS
48068.966903/2023-00); 3058/2022 (PAS 48068.966464/2022-46)
Barragem Bacia
de Rejeitos-MINERACAO
ABDALA LTDA-866.592/2007-AI.
N°3246/2020
(PAS
48068.966222/2024-14); 7530/2021
(PAS
48068.966910/2021-31);
7531/2021
(PAS
48068.966911/2021-86); 7532/2021
(PAS
48068.966913/2021-75);
7533/2021 (PAS 48068.966914/2021-10); 7542/2021 (PAS 48068.966916/2021-17)
Barragem Grameiro-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO-
866.249/2019-AI. N°449/2022 (PAS 48068.966038/2022-11)
Barragem de Rejeitos São Bento-ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES-867.292/2013-
AI. N°429/2022 (PAS 48068.966035/2022-79)
Barragem 
Neta-DIEGO 
SÉRGIO
DE 
OLIVEIRA 
ALMEIDA-866.438/2016-AI.
N°796/2022 (PAS 48068.966179/2022-25)
Torna sem efeito auto de infração - BARRAGENS(2399)
Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°3769/2021/SESBM-
MT/ANM 
(PAS
48068.966651/2021-49); 
3777/2021/SESBM-MT/ANM
(PAS
48068.966652/2021-93); 
3781/2021/SESBM-MT/ANM 
(PAS 
48068.966653/2021-38);
3785/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966654/2021-82)
Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2419)
Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°3769/2021/SESBM-
MT/ANM 
(PAS
48068.966651/2021-49); 
3777/2021/SESBM-MT/ANM
(PAS
48068.966652/2021-93); 
3781/2021/SESBM-MT/ANM 
(PAS 
48068.966653/2021-38);
3785/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966654/2021-82)
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2396)
Bacia de Acumulação 01-CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA-816.102/2013-AI.
N°1970/2024
(PAS
48066.915397/2024-83); 1973/2024
(PAS
48066.915399/2024-72);
1978/2024 (PAS 48066.915398/2024-28)
BARRAGEM BACIA
DE DECANTAÇÃO
03-MINERACAO FL
JOTAS LTDA-
832.003/2003-AI. N°1971/2024 (PAS 48054.932261/2024-77)
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 34, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à
Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com
recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos
para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no Processo ANP nº 48610.009725/2014-15, e com base na Resolução
de Diretoria nº 15, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte
decisão:
Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Instituto
SENAI
de
Tecnologia
Metalmecânica, vinculada
ao
Serviço
Nacional
de
Aprendizagem Industrial - SENAI, cujo credenciamento foi formalizado por meio
do Despacho nº 338, publicado à página 39, seção 1, do Diário Oficial de União
de nº 49, de 13 de março de 2015. O escopo do credenciamento da referida
unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.0582/2015
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Instituto SENAI de Tecnologia Metalmecânica
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
. .CNPJ/MF
.03.773.700/0083-53
. .PROCESSO ANP
.48610.009725/2014-15
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Belo Horizonte / MG
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .EXPLORAÇÃO 
E
PRODUÇÃO 
DE
PETRÓLEO 
E 
GÁS
NATURAL 
-
ONSHORE E OFFSHORE
.PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS 
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E 
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
.DESENVOLVIMENTO 
DE
EQ U I P A M E N T O S
. .OUTRAS FONTES DE ENERGIA
.HIDROGÊNIO
.APLICAÇÃO DE HIDROGÊNIO COMO
VETOR ENERGÉTICO
. TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO 
DA 
CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
.AUTOMAÇÃO, 
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
. .
.
.METODOLOGIAS 
E 
SISTEMAS 
DE
CONTROLE DA QUALIDADE
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 35, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.217348/2024-68, e com base na Resolução de Diretoria nº
16, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24357-6
.CT-ROB 
(Equipamentos) 
- 
Centro 
para
desenvolvimento e qualificação de robôs e
drones em mockups da indústria de O&G
.Instituto
SENAI de
Inovação
em
Sistemas de Manufatura / SENAI / SC
.R$ 26.757.449,45
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 36, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.218652/2024-22, e com base na Resolução de Diretoria nº
18, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
Autorizado
. .24421-0
.Infraestrutura necessária para medição do
Recurso Eólico Offshore em
Plataformas de Petróleo através de LiDAR
.SENAI 
ISI-ER 
/
Laboratório 
de
Energia 
Eólica 
-
L EO
.R$
5.136.354,49
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 37, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.220147/2023-67, e com base na Resolução de Diretoria nº
17, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA,
CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .23488-0 .Projeto Executivo para Expansão de Infraestrutura
para
Ensaios 
Mecânicos
em 
Dutos
Compósitos
Termoplásticos.
.NEO - Núcleo de Estruturas Oceânicas da
Coppe/UFRJ
.R$ 468.564,60
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 38, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo
em vista o que consta no processo nº 48610.224041/2024-13, e com base na Resolução de Diretoria nº
19, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da
cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado
a seguir:
. .Nº do Projeto .Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24527-4
.CT-ROB (Edificação) - Centro para desenvolvimento e
qualificação de robôs e drones em mockups da indústria de
O&G.
.INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM
SISTEMAS DE MANUFATURA/SENAI/SC
.R$ 32.932.610,75
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa
petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina

                            

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