DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO ANP Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229293/2024-39, e com base na
Resolução de Diretoria nº 20, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte
decisão:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24679-3
.Melhoria
de
infraestrutura
laboratorial
para
estudos em asfalto
.UFRJ / /LABGEO - Laboratório de
Geotecnia - Setor de Pavimentos
.R$ 7.965.643,84
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 40, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917,
de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa
para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo
em vista o que consta no processo nº 48610.228439/2023-48, e com base na
Resolução de Diretoria nº 25, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte
decisão:
Conceder
credenciamento
à
unidade
de
pesquisa
Laboratório
de
Oceanografia Física, vinculada à Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com
recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as
normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas
abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1131/2024
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Oceanografia Física
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA
. .CNPJ/MF
.06.279.103/0001-19
. .PROCESSO ANP
.48610.228439/2023-48
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.São Luís / MA
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.MONITORAMENTO
DE ÁREAS
IMPACTADAS
POR ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
.
.MODELAGEM E
PREVENÇÃO DE
IMPACTOS
AMBIENTAIS
. .
.
.MONITORAMENTO
E
CONTROLE
DE
INSTALAÇÕES ONSHORE E OFFSHORE
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.236944/2023-66, e com base na
Resolução de Diretoria nº 21, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte
decisão:
1. Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ
10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
Autorizado
. .23903-8
.Monitoramento
sistêmico
de
um
fragmento
florestal
urbano
-
Infraestrutura
.Centro de Pesquisa Para Inovação Em Gás (RCGI)/USP .R$
1.734.596,24
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 42, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.236951/2023-68, e com base na Resolução de Diretoria nº 22, de 7 de janeiro de 2025,
torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ
10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto .Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .23891-5
.Enxames
de sondas
florestais para
a
percepção persistente de CO2 - Infraestrutura
.Centro de Pesquisa para Inovação em Gás (RCGI) /
USP
.R$ 9.567.972,08
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 43, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.223510/2024-87, e com base na Resolução de Diretoria nº
24, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Computação
Aplicada a Decisão e Métodos de Otimização - LabCADMO, vinculada à Universidade
Federal do Paraná - UFPR, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em
conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas,
temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1130/2024
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Computação Aplicada a Decisão e Métodos de Otimização -
LabCADMO
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Federal do Paraná - UFPR
. .CNPJ/MF
.75.095.679/0001-49
. .PROCESSO ANP
.48610.223510/2024-87
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Curitiba / PR
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE
.LO G Í S T I C A
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.225727/2024-21, e com base na Resolução de Diretoria nº
23, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Inovação de Produtos e
Processos em Energias Renováveis - CREATION, vinculada à Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em
conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas,
temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1150/2024
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Inovação de Produtos e Processos em Energias Renováveis - CREATION
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
. .CNPJ/MF
.24.365.710/0001-83
. .PROCESSO ANP
. 48610.225727/2024-21
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Natal / RN
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .OUTRAS FONTES DE ENERGIA
.HIDROGÊNIO
.APLICAÇÃO DE
HIDROGÊNIO COMO
VETOR ENERGÉTICO
. .OUTRAS FONTES DE ENERGIA
.OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
.ENERGIA EÓLICA
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.DISTRIBUIÇÃO,
LOGÍSTICA
E
TRANSPORTE
.LO G Í S T I C A
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 23, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.223799/2023-53, resolve: autorizar a empresa DUALLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ
nº 22.217.164/0001-08, a operar a instalação de coleta de óleo lubrificante usado ou
contaminado, localizada
a Rua Manoel Francisco
da Silva s/n°,
Áurea Ribeiro,
Massaranduba/PB,
58120-000
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-07:11:08,300; -35:44:54,400
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 90,00 m³.
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Vertical Aéreo
. .02
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Vertical Aéreo
. .03
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
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