DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicada no DOU de 28/12/2024, págs. 34 e 35, Edição Extra.)
ANEXO (*)
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.TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
.ORÇAMENTO APROVADO
.
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
R$ 103.964.173,33
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II
.
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
.
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
.
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA
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.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
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.OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
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.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
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.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
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.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
.
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
.
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
.
(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 249-C, - Edição Extra, de 28 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 34 e 35.
PORTARIA GM/MS Nº 6.510, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Aceguá no Estado do Rio Grande do Sul, referente ao
Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 01 de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Memorando n. 00073/2017/PROT/PSUBGE/PGU/AGU, datado de 23 de novembro de 2017, consistente na solicitação de elementos de fato e de direito
que instruam o processo n. 5002288-98.2017.4.04.7109, oriundo da Advocacia Geral da União - Porto Alegre/RS;
Considerando a Decisão Judicial que determina o valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC do Hospital da Colônia Nova, CNES nº 2262010, localizado no
Município de Aceguá/RS; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar
- CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 00737.020129/2017-86, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 151.240,65
(cento e cinquenta e um mil , duzentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Aceguá no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde do Acegua, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações
e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.VALOR ANUAL
. .RS
.430003
.AC EG U A
.HOSPITAL DA COLONIA NOVA
.2262010
.MUNICIPAL
.151.240,65
PORTARIA GM/MS Nº 6.525, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio
referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes às eSFR e, de acordo com
a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes:
I - Unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e
II - Profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR descritas por município no Anexo IV a esta Portaria,
que passam a fazer jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes:
I - Unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V; e
II - Profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI.
Art. 3º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio à eSFR referente à incorporação os seguintes componentes:
I - Unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo VII; e
II - Profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VIII.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido
nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

                            

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