DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.0303-TECNOLOGIA E INOVACAO
.846.348.351,70
. .661-PROMOCAO INDUSTRIAL
.12.136.267,95
.
.
. .
.
.0301-INSTITUCIONAL
.12.136.267,95
. .662-PRODUCAO INDUSTRIAL
.755.426.728,49
.
.
. .
.
.0303-TECNOLOGIA E INOVACAO
.755.426.728,49
. .665-NORMALIZACAO E QUALIDADE
.451.042.191,91
.
.
. .
.
.0303-TECNOLOGIA E INOVACAO
.451.042.191,91
. .845-OUTRAS TRANSFERENCIAS
.696.042.364,77
.
.
. .
.
.0301-INSTITUCIONAL
.696.042.364,77
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
. .T OT A L
.Pessoal
e
Encargos
Sociais
.Juros
e
Encargos
da
Dívida
.Outras
Despesas
Correntes
.Investimentos
.Inversões Financeiras
.Amortização
da
Dívida
. .10.131.070.963,74
.4.056.953.642,67
.55.934.007,40
.4.291.597.123,41
.1.578.685.591,05
.7.954.351,60
.139.946.247,61
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .Receitas
.Despesas
. .Especificação
.Parcial
.Total
.Especificação
.Parcial
.Total
. .Receitas Correntes
.
.9.688.909.423,75
.Despesas Correntes
.
.8.404.484.773,48
. .Receita de Contribuições
.5.344.101.019,49
.
.Pessoal
e
Encargos
Sociais
.4.056.953.642,67
.
. .Receita Patrimonial
.528.715.469,51
.
.Juros
e
Encargos
da
Dívida
.55.934.007,40
.
. .Receita Industrial
.750,00
.
.Outras
Despesas
Correntes
.4.291.597.123,41
.
. .Receitas de Serviços
.2.097.737.613,52
.
.
.
.
. .Outras Receitas Correntes
.1.718.354.571,23
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
. .Receitas de Capital
.
.442.161.539,99
.Despesas de Capital
.
.1.726.586.190,26
. .Operações de Crédito
.18.031.040,83
.
.Investimentos
.1.578.685.591,05
.
. .Alienação de Bens
.71.983.346,26
.
.Inversões Financeiras
.7.954.351,60
.
. .Amortização de Empréstimos
.9.225.028,62
.
.Amortização da Dívida
.139.946.247,61
.
. .Outras Receitas de Capital
.342.922.124,28
.
.
.
.
. .Receitas Correntes
.
.9.688.909.423,75
.Despesas Correntes
.
.8.404.484.773,48
. .Receitas de Capital
.
.442.161.539,99
.Despesas de Capital
.
.1.726.586.190,26
. .
.
.
.
.
.
. .Receita Total
.
.10.131.070.963,74
.Despesa Total
.
.10.131.070.963,74
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2645 (4298664), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de
Pilõezinhos/PB, CNPJ
08.298.408/0001-01, processo
nº 19964.206114/2024-87, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área
que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no
Município de Pilõezinhos/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Pilõezinhos, no Estado da Paraíba/PB, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2643 (SEI 4297763), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
NAS EMPRESAS
PERMISSIONARIAS
DO
TRANSPORTE
COLETIVO DE BLUMENAU E REGIÃO - SINDETRANSCOL, CNPJ 08.233.184/0001-41, Processo
nº 19964.206170/2024-11, para representar a Categoria Profissional dos empregados nas
empresas permissionárias do transporte coletivo urbano, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho,
Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, no Estado de Santa Catarina,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2650 (4302356), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato das
Empresas de Promoção de Vendas dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, CNPJ
45.280.586/0001-23, processo nº 19964.206063/2024-93 para representação da categoria
Econômica das empresas da promoção de vendas, com abrangência Interestadual e base
territorial nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2644 (SEI 4298238), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, CNPJ 80.628.621/0001-
53, Processo nº 19964.206245/2024-64, para representar a categoria Profissional dos
Trabalhadores nas indústrias da Construção e do Mobiliário nas atividades enquadradas no
anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, terceiro grupo: na indústria da
construção civil (pedreiro, armador, servente, carpinteiro, pintor, acabador cerâmico,
eletricista industrial, guincheiro, operador de grua, encanador, estocador, bombeiros
hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais); na indústria de
Olarias; Cimento, Cal e Gesso; Artefatos de Cimento Armado; Ladrilhos Hidráulicos, Refratários
e Produtos de Cimento, na indústria de cerâmica Branca e Vermelha para construção; na
indústria de mármores, granitos, Pintura, Decoração, Estuques e Ornato; Oficiais eletricistas;
Oficiais marceneiros; trabalhadores nas indústrias de serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras
Compensadas e Laminados, Aglomerados, Fibras e chapas de Madeira e Móveis de Madeiras;
na indústria de móveis de junco, vime e de vassouras; na indústria de molduras; na indústria de
Cortinados, Estofados, Escovas e Pincéis; na indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas
e Sanitárias, tratoristas (excetuando os rurais); e Operadores de Máquinas Pesadas na Indústria
da Construção, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Erê,
Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São
Bernardino, São Domingos e São Lourenço do Oeste, no Estado de Santa Catarina, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade:
A) SINTRAPAV/SC - SIND TRAB IND CONST PESADA OBRAS PUB PRIV E AFINS SC, CNPJ
85.346.641/0001-55, Processo nº 24000.005820/92-57; excluindo a categoria Profissional dos
Trabalhadores nas indústrias da Construção e do Mobiliário nas atividades enquadradas no
anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, terceiro grupo: na indústria da
construção civil (pedreiro, armador, servente, carpinteiro, pintor, acabador cerâmico,
eletricista industrial, guincheiro, operador de grua, encanador, estocador, bombeiros
hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais); na indústria de
Olarias; Cimento, Cal e Gesso; Artefatos de Cimento Armado; Ladrilhos Hidráulicos, Refratários
e Produtos de Cimento, na indústria de cerâmica Branca e Vermelha para construção; na
indústria de mármores, granitos, Pintura, Decoração, Estuques e Ornato; Oficiais eletricistas;
Oficiais marceneiros; trabalhadores nas indústrias de serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras
Compensadas e Laminados, Aglomerados, Fibras e chapas de Madeira e Móveis de Madeiras;
na indústria de móveis de junco, vime e de vassouras; na indústria de molduras; na indústria de
Cortinados, Estofados, Escovas e Pincéis; na indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas
e Sanitárias, tratoristas (excetuando os rurais); e Operadores de Máquinas Pesadas na Indústria
da Construção; nos municípios de Coronel Martins, Jupiá, Novo Horizonte, Saltinho, Santa
Terezinha do Progresso e São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 26
do mesmo normativo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº
2383 (3879528), resolve:
PUBLICAR o
pedido de registro
sindical nº
19964.212575/2024-99, de interesse do SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS
ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ - AM, CNPJ 54.307.775/0001-33, para representação
da categoria Profissional dos pescadores e pescadoras artesanais que exerçam atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Amaturá, no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
2594
(4194430), resolve:
PUBLICAR
o
pedido
de alteração
estatutária nº
19964.212463/2024-38, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Bonito/PA, CNPJ 05.101.134/0001-12, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente
ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Bonito, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2636 (SEI 4289915), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.211890/2024-07, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MERUOCA - CE, CNPJ 09.483.751/0001-80,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam sua atividade no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71,
ativos ou aposentados, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Meruoca, no Estado do Ceará, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2635 (4289339), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.256285/2024-59, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Botelhos - SINDBOTELHOS, CNPJ 54.615.684/0001-65, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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