DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O empregado deverá solicitar as informações por escrito, podendo ser
enviado ao Setor de Gestão de Pessoas.
§ 2º O Setor de Gestão de Pessoas terá o prazo de 3 (três) dias, a partir do
recebimento da solicitação de informações, para responder ao empregado sobre a
estimativa dos valores devidos por força da rescisão contratual.
Art. 8º O empregado, por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B
da CLT, dará quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em caráter
irrevogável e irretratável, para nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo
algum.
Art. 9º A não formalização de adesão ao PDV ou transferência para a Sede,
implicará no desligamento do empregado, com a rescisão contratual sem justa causa.
Art. 10 A indenização do PDV conforme legislação tributária vigente, será
isenta de contribuição social para o regime de Previdência Social e do Imposto de
Renda.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta própria do
orçamento do ano de 2024.
Art. 12 Esta Portaria aprovada
na Sessão Plenária Extraordinária nº
1322/2024, realizada no dia 19/12/2024, entrará em vigor na data de sua publicação.
ROSANA MARIA NOGUEIRA
Presidente do Conselho
LEGIANE RIGAMONTI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe e regulamenta sobre o funcionamento das
Subsedes instaladas no âmbito do Conselho Regional
de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 delimita as áreas
de jurisdição e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a Resolução CFP n° 20/2018, que
estabelece a revisão e ampliação do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros
e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a criação de novas subsedes que não estavam contempladas
pela Resolução CRP-06 nº 06, de 30 de agosto de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar, tal situação de fato, bem como aquelas advindas da decisão da atual gestão;
resolve:
CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DO PLENÁRIO
Art. 1º. O Plenário do CRP-06 poderá criar subsedes, núcleos administrativos
subordinados à sede, em município integrante do Estado de São Paulo, com o objetivo de
descentralizar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização das/os
psicólogas/os aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo Único. Cada subsede será dirigida por Comissão Gestora, conforme
previsto no Regimento Interno do CRP-06, designada pelo Plenário e a este subordinado,
podendo ser consultada a categoria para sua constituição, sendo vedada sua eleição direta.
Art. 2º. A vigência da Portaria de nomeação das Comissões Gestoras das subsedes
coincidirá com o término do mandato do Plenário que as nomeou, não podendo ultrapassar
o período de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução, de maneira consecutiva.
Art. 3°. O Plenário do CRP-06 deve criar formas que garantam a articulação do
trabalho político-administrativo das Comissões Gestoras com a política do Sistema
Conselhos, as diretrizes do CRP-06 e as ações do Planejamento Estratégico, preservadas as
competências previstas em lei e demais regulamentos das/os conselheiras/os eleitas/os.
§ 1º. O Plenário do CRP-06 poderá, após constatada a irregularidade
administrativa, o desvio de finalidade, a incompatibilidade entre o custo da criação da
subsede e o benefício decorrente e/ou o distanciamento da subsede da orientação política:
I - Modificar a organização e estrutura da subsede;
II - Destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - Extinguir a subsede.
§ 2º. A irregularidade administrativa, o desvio de finalidade, a incompatibilidade
entre o custo da criação da subsede e o benefício decorrente e/ou o distanciamento da
subsede da orientação política será objeto de instauração de processo administrativo, o
qual se garantirá o princípio do contraditório e da ampla de defesa.
Art. 4°. A dimensão da área de atuação territorial da subsede, bem como o
número de trabalhadoras/es, serão estabelecidos de acordo com os seguintes critérios a
serem aferidos na área territorial:
I - Adequação da distribuição territorial da base de profissionais a partir das
regiões administrativas do IBGE de modo integrado e convergentes às especificidades do
Estado previstas nas atribuições da Fundação Seade;
II - Número de profissionais inscritas/os;
III - Contribuição profissional arrecadada.
Art. 5°. As atribuições das Comissões Gestoras serão definidas por delegação do
Plenário do Conselho Regional de Psicologia, consoante ao estabelecido em lei e no
Regimento Interno do CRP-06.
§ 1º. Não poderão ser delegadas para as subsedes as atribuições do CRP-06
definidas em lei e no Regimento Interno como privativas do Plenário e da Diretoria, em
especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas.
§ 2º. A nomeação das/os membras/os da Comissão Gestora é considerada não
honorífica, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço ao Conselho
Regional de Psicologia.
§ 3º. A Comissão Gestora deverá atuar diretamente com ações de Orientação,
Fiscalização, Ética e Atendimento à categoria da jurisdição da subsede;
§ 4º. As/Os membras/os da Comissão Gestora farão jus às verbas indenizatórias
quando no desempenho de suas funções, limitadas ao previsto na Resolução CRP-06 nº
05/2024.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO GESTORA
Art. 6º. As Comissões Gestores serão nomeadas em Plenário e homologadas
através de Portaria assinada pela/o Presidente e Tesoureira/o do CRP-06, composta por 3
(três) a 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:
I - realizar a orientação e fiscalização do exercício profissional;
II
-
receber
solicitações
de
registros,
transferências,
reativações
e
cancelamentos de psicólogas/os, pessoas físicas ou jurídicas;
III - fazer a recepção de novas/os psicólogas/os;
IV - acolher e protocolar denúncias referentes ao exercício profissional,
encaminhando-as à sede do CRP-06 para providências cabíveis;
V - Organizar os fluxos e processos de trabalho para as ações finalísticas no território;
VI - Quando solicitado pelo CRP-06, organizar a realização das diligências,
observando o prazo previamente determinado;
VII - representar o CRP-06 nas diversas instâncias que se fizerem necessárias,
previsto no orçamento e no planejamento do Plenário;
VIII - promover a mobilização e organização das/os psicólogas/os, como
disposto na previsão orçamentária anual do CRP-06; IX - organizar e coordenar as etapas
designadas pelo Plenário para o Congresso Regional da Psicologia (COREPSI), em especial
os eventos preparatórios no âmbito dos territórios.
Art. 7º. A comissão gestora será composta por:
I - Coordenador/a;
II - Subcoordenador/a; e
III - Membros/as.
§ 1º. É função do/a coordenador/a:
a) Coordenar os trabalhos da Comissão Gestora;
b) Receber e organizar as pautas das reuniões;
c) Elaborar ou designar responsável para elaboração das atas e garantir
assinaturas e o seu devido arquivo;
d) Assinar os ofícios e memorandos que dizem respeito à subsede e que
tenham relação com as atribuições desempenhadas de acordo com o Regimento Interno
(Orientação e Fiscalização).
e) Acompanhar junto à coordenação de subsedes assuntos relativos ao
funcionamento administrativo, financeiro e de recursos humanos;
f) Acompanhar junto às coordenações estaduais de COE e COF os fluxos e
processos de trabalho das ações finalísticas do território;
g) Representar ou delegar representação do CRP-06 em atividades do território
de jurisdição da subsede;
h) Acompanhar as ações de espaços criados para apoiar e subsidiar as ações no território;
i) Ser a referência do território para o Plenário;
j) Prestar contas dos gastos decorrentes de atividades, representações e
mobilizações que ocorrerem no território;
k) Acompanhar mensalmente os dados de Orientação, Fiscalização, Ética,
Representações e Atendimento do território;
l) Zelar pelo cumprimento das funções finalísticas no território;
m) Zelar pela recepção de novas/os psicólogas/os;
n) Encaminhar as providências tomadas com as denúncias à Coordenação de
Orientação e Fiscalização;
o) Elaborar e zelar pelo cumprimento de calendários, planos de ação e
prestação de contas do território;
p) Coordenar as ações dos eventos preparatórios do COREPSI no território;
q) Reportar à Diretoria ocorrências funcionais de suas/seus membras/os;
r)
Reportar à
Coordenação de
Subsedes
ocorrências funcionais
das/os
trabalhadoras/es do território;
s)
Manter
diálogo
permanente com
as/os
trabalhadoras/es
sobre
as
articulações e fluxos institucionais;
t) Estabelecer gestão de crise interna e externa quando necessário aos assuntos
relacionados ao território, por meio de articulação política e mediação de conflito, visando
o melhor benefício da Subsede e CRP-06;
u) Solicitar, realizar e acompanhar levantamento de dados estratégicos
pertinentes
as
demandas
e
realidade
do
território.
§
2º.
É
função
do/a
subcoordenador/a:
a) Substituir o/a coordenador/a em suas faltas, licenças ou impedimentos;
b) Contribuir para os trabalhos da subsede com as discussões e representações do território.
§ 3º. É função das/os membras/os contribuir para os trabalhos da subsede, com
as discussões e representações do território.
CAPÍTULO III - DAS SUBSEDES
Art. 8°. O CRP-06 tem instaladas em seu âmbito de jurisdição, as seguintes subsedes:
I - Subsede Alto Tietê, situada em Mogi das Cruzes;
II - Subsede Assis, situada em Assis;
III - Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira, situada em Santos;
IV - Subsede Bauru, situada em Bauru;
V - Subsede Campinas, situada em Campinas;
VI - Subsede Grande ABC, situada em Santo André;
VII - Subsede Metropolitana, situada em São Paulo;
VIII - Subsede Ribeirão Preto, situada em Ribeirão Preto;
IX - Subsede São José do Rio Preto, situada em São José do Rio Preto;
X - Subsede Sorocaba, situada em Sorocaba;
XI - Subsede Vale do Paraíba e Litoral Norte, situada em Taubaté.
Art. 9º. A divisão administrativa territorial das subsedes dar-se-á nos seguintes modos:
I - Subsede Alto Tietê: Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema,
Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano;
II - Subsede Assis: Adamantina, Alfredo Marcondes, Alvares Machado,
Andradina, Anhumas, Arco Iris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Caiabu, Caiuá,
Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Castilho, Chavantes, Cruzália, Dracena,
Echaporã, Emilianopolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Euclides da Cunha
Paulista, Fartura, Flora Rica, Florida Paulista, Florínea, Guaraçaí, Herculândia, Iacri,
Ibirarema, Iepê, Indiana, Inubia Paulista, Ipaussu, Itapura, Irapuru, João Ramalho,
Junqueirópolis, Lavinia, Lucélia, Lutécia, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Mariapolis,
Marília, Martinópolis, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga
do Sul, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Nova Independência, Ocaucú, Oleo, Oscar
Bressane, Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembú, Palmital, Panorama,
Paraguaçú Paulista, Parapuã, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirajú, Pirapozinho,
Platina,
Pompéia,
Pracinha,
Presidente Bernardes,
Presidente
Epitácio,
Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó,
Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Salto Grande,
Sandovalina, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito,
São João do Pau D'Alho, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taciba, Taguai, Tarabai, Tarumã,
Tejupa, Teodoro Sampaio, Timburi, Tupã e Tupi Paulista;
III - Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati,
Cananéia, Cubatão, Eldorado,
Guarujá, Iguape, Ilha Comprida,
Itanhaém, Itariri,
Jacupiranga, Juquia, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia
Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras;
IV - Subsede Bauru: Águas Santa Bárbara, Agudos, Alto Alegre, Álvaro de
Carvalho, Alvinlandia, Araçatuba, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avai, Avanhandava, Avaré,
Balbinos, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Bofete,
Bocaina, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buritama,
Cabralia Paulista, Cafelândia, Cerqueira Cesar, Clementina, Coroados, Dois Córregos,
Duartina, Fernão, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Getulina, Glicério, Guaicara, Guaimbê,
Guarantã, Guararapes, Iacanga, Iaras, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Itatinga, Jaú, Júlio
Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Luiziania, Lupércio, Macatuba, Mineiros do
Tietê, Pardinho, Paulistanea, Pederneiras, Penápolis, Piacatu, Pirajui, Piratininga, Pongaí,
Pratania, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Rubiacea, Sabino, Santopolis do
Aguapei, São Manuel, Torrinha, Ubirajara, Uru, Valparaiso e Vera Cruz;
V - Subsede Campinas: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São
Pedro, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Artur Nogueira, Bom Jesus dos Perdões,
Braganca Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Charqueada, Conchal,
Cordeirópolis, Cosmopolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva
Gerbi, Holambra, Hortolandia, Indaiatuba, Ipeuna, Iracemapolis, Itapira, Itatiba, Itupeva,
Jaguariuna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Lindóia, Limeira, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazare Paulista, Nova
Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Rafard, Rio Claro,
Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D' Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra,
Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João Da Boa Vista, São Pedro, Serra
Negra, Socorro, Sumaré, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Varzea Paulista
e Vinhedo;
VI - Subsede Grande ABC: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
VII - Subsede Metropolitana: Mairiporã, Osasco, São Paulo e Taboão da Serra;
VIII - Subsede Ribeirão Preto: Altinópolis, Américo Brasiliense, Analândia,
Aramina, Araraquara, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Brodowski,
Buritizal, Caconde, Cajuru, Candido Rodrigues, Casa Branca, Cassia dos Coqueiros,
Corumbataí, Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dourado,
Dumont, Fernando Prestes, Franca, Gavião Peixoto, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapara,
Ibaté, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Ituverava, Jaborandi,
Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luis Antônio, Matão, Miguelópolis, Mococa, Monte
Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nova Europa, Nuporanga, Orlândia,
Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pirassununga, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira,
Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão,
Sales de Oliveira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo,
Santo Antonio da Alegria, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São
José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho,
Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Tambaú, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa, Trabiju,
Viradouro e Vista Alegre do Alto;
IX - Subsede São José do Rio Preto: Rubiacea, Adolfo, Altair, Alvares Florense,
Américo de Campos, Aparecida D' Oeste, Ariranha, Aspasia, Auriflama, Bady Bassitt,
Bálsamo,
Barretos, Cajobi,
Cardoso,
Catanduva,
Catigua, Cedral,
Colina,
Colômbia,
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