DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiario, Embauba, Estrela D' Oeste, Fernandópolis,
Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D' Oeste, Guzolandia,
Ibirá, Icem, Ilha Solteira, Indiapora, Ipigua, Irapuâ, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio,
Macaubal, Lourdes, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano,
Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nhandeara, Nipoa, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova
Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva,
Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D' Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo
de Faria, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes
Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D'
Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D' Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo
Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São
José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã,
Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urania,
Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias;
X
-
Subsede
Sorocaba: Alambari,
Alumínio,
Angatuba,
Anhembi,
Apiai,
Aracariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barueri, Boituva,
Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campina do Monte Alegre,
Capão Bonito, Capela do Alto, Carapicuíba, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel
Macedo, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Guareí,
Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva,
Itapevi, Itapirapuâ Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jandira, Jumirim, Juquitiba, Laranjal
Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Pirapora
do Bom Jesus, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande,
Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Miguel
Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí, Tietê, Torre
de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim; XI - Subsede Vale do Paraíba e Litoral
Norte: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão,
Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro,
Lagoinha, Lavrinhas,
Lorena, Monteiro Lobato,
Natividade da
Serra, Paraibuna,
Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca,
Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos,
São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Silveiras, Tremembé e Ubatuba.
Art. 10. As/Os funcionárias/os do CRP-06 com posto de trabalho especificado na
subsede terão a Comissão Gestora como referência dos processos de trabalho e a
coordenação de subsedes como chefia imediata para questões administrativas e de
recursos humanos, conforme previsto no Plano de Empregos Carreiras e Salários, salvo
as/os que estejam ligadas/os diretamente a outras Unidades.
Art. 11. O CRP-06 fixará em seu orçamento dotação específica para a
manutenção das subsedes.
§ 1º. Os recursos destinados às subsedes serão administrados de acordo com as
normas e procedimentos adotados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região - CRP-06, Conselho Federal de Psicologia - CFP e Tribunal e Contas da União - TCU.
§ 2º. As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio de pessoal e
outras relativas ao funcionamento das subsedes serão custeadas diretamente pelo CRP-06.
§ 3º. As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores
inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo CRP-06
serão realizadas sob a responsabilidade do setor Financeiro do CRP-06 com recursos na
forma de Suprimento de Fundo.
§ 4º. As/Os trabalhadoras/es do CRP-06 têm responsabilidade administrativa
sobre estes recursos, nos termos do Manual Administrativo, devendo a execução das
despesas estarem acordadas e sob o acompanhamento da Coordenação de Subsedes,
sempre observando os princípios legais e as formalidades necessárias.
§ 5º. O suprimento de fundos será repassado mensalmente às subsedes. A
verba
será
autorizada
em
cartão de
crédito
em
nome
da/o
trabalhadora/or
administrativa/o designada/o pela subsede, a/o qual ficará responsável pela utilização,
controle e prestação de contas, sempre com a validação da Coordenação de Subsedes.
§ 6º. As subsedes deverão manter o mobiliário, utensílios e equipamentos necessários
ao cumprimento das atribuições definidas nesta resolução, zelando pelos bens e patrimônio.
Art. 12. As subsedes serão representadas ativa e passivamente, em qualquer
juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo
CRP-06. Parágrafo único. As notificações e intimações recebidas pelas subsedes deverão
ser, de imediato, digitalizadas e enviadas para a Diretoria e para o Jurídico do CRP-06.
Art. 13. As subsedes deverão submeter a sede do CRP-06, para avaliação e aprovação,
qualquer material de divulgação, posicionamento e comunicação em nome do CRP-06.
Art. 14. Para fins de inscrição, entrada e retirada de documentos, pagamentos de
taxas, multas e emolumentos e outros assuntos administrativos, técnicos e políticos, relacionados
à atividade profissional da Psicologia, de pessoas físicas ou jurídicas, a/o interessada/o deverá
utilizar-se, preferencialmente, da subsede com jurisdição no local de seu domicílio.
Parágrafo único. Não poderá ocorrer
óbice ao atendimento para a/o
psicóloga/o ou a/o interessada/o, em realizar os atos administrativos acima relacionados
em outra subsede que não a da sua jurisdição administrativa. Neste caso, a subsede de
jurisdição, será cientificada, sempre que tal medida for pertinente.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NA SUBSEDE
Art. 15. As/os psicólogas/os agentes das ações finalísticas de Orientação e
Fiscalização nas Subsedes deverão se voltar à/ao:
a) Realização de orientações à categoria e à sociedade, bem como fiscalizações
para verificação do exercício profissional a partir das categorias de averiguação, rotina,
retorno e estratégica, previstas na Política de Orientação e Fiscalização, conforme as
prioridades e critérios definidos pelo Plenário;
b) Elaboração e revisão de textos técnicos para fins de orientação;
c) Participação nas reuniões da Comissão Gestora com fins de apropriação das
diretrizes do Plenário para composição das ações no território;
d) Apropriação de normativas, documentos e publicações do CFP e do CRP-06,
com a finalidade de elaboração de sínteses e composição de redação técnica de
documentos e atos institucionais;
e) Registro das ações no Sistema informatizado de Gestão do CRP-06;
f) Análise técnica dos pedidos de registros ou cadastros de Pessoas Jurídicas;
g) Realização de despachos com as/os conselheiras/os, as/os colaboradoras/es,
as/os trabalhadoras/es ou as/os membras/os da Comissão Gestora;
h) Referência profissional aos estágios de campo no CRP-06;
i) Aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta para casos de Exercício
Irregular ou previstos na Política de Orientação e Fiscalização;
j) Acompanhamento de discussões e ações temáticas;
k) Tipificação das modalidades de orientação quanto à natureza de relação
(presencial, remota, autoinstrucional) modalidade da comunicação (síncrona, assíncrona,
algorítmica); meio de comunicação (encontro presencial, por voz, ou por vídeo).
Parágrafo único. As ações de Orientação e Fiscalização realizadas na jurisdição
da Subsede contarão com as equipes administrativa e técnica, que as executarão a partir de
reuniões regulares, aprovada pelo Plenário responsável pela organização dos trabalhos.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ÉTICA NA SUBSEDE
Art. 16. As ações do Código de Processamento Disciplinar, que são de
responsabilidade da Comissão Gestora, que deverão ser organizadas a partir das diretrizes
da Coordenação de Ética deverão se organizar da seguinte forma:
a) Orientar a/o representante sobre como formalizar adequadamente a representação;
b)
Elaborar
ou
revisar
os resumos,
atas
e
pareceres
feitos
pelas/os
estagiárias/os e trabalhadoras/es;
c) Controlar a distribuição das representações e dos Processos Investigativos
às/aos membras/os de COE;
d) Ao ser solicitado, indicar comissão processante responsável por realizar
despachos nos processos do seu território;
e) Organizar as mediações regionalizadas em seu território, de acordo com
diretrizes estabelecidas;
f) Propriciar que a equipe e colaboradoras/es participem de treinamentos e
capacitações oferecidas;
§ 1º. Cabe às/aos profissionais especialistas técnicas/os da subsede a assessoria
na elaboração do parecer, com fins de assegurar o fluxo processual da tramitação da
representação e do Processo Investigativo;
§ 2º. Cabe à Comissão Gestora a organização das reuniões e meios necessários para o fluxo
de trabalho da Comissões Processantes e Comissões de Instrução da COE (Capacitação e Pareceres);
§ 3º. São atividades primárias do corpo funcional das subsedes, apoio técnico e
operacional às comissões processantes, comissões de instrução e demais ações previstas no CPD.
§ 4º. As comissões processantes serão presididas pelas/os membras/os da
comissão de ética dos territórios, que fará suas atividades com a assessoria da/o técnica/o
responsável em conjunto com a/o profissional administrativa/o que realizará os registros.
CAPÍTULO VI - DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E DISCUSSÃO TEMÁTICA NAS SUBSE D ES
Art. 17. As subsedes poderão ter espaços de discussões temáticas com a
participação de psicólogas/os colaboradoras/es de acordo com a organização da gestão eleita.
Art. 18. Na atividade de representação institucional é fundamental que esteja
presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código
de Ética Profissional da Psicóloga (Resolução CFP nº 10/2005) em articulação com as
questões políticas que nos cercam.
Art. 19. As ações de Representação Institucional deverão se organizar da seguinte forma:
a) A presença institucional do CRP-06 dá-se em órgãos de controle e participação
social com mandatos determinados, além de atividades de representações pontuais.
b) De forma orientativa, os saberes técnicos da Psicologia, em consonância aos
princípios do Código de Ética da Psicologia.
c) A/O psicóloga/o em representação do CRP-06 deverá buscar alinhamento
técnico por meio de diálogo permanente junto a Comissão Gestora.
d) O Relatório de Atividade deverá ser preenchido para fins de ressarcimento e de
verbas indenizatórias, e subsidiar as providências ou encaminhamentos que se fizerem necessários.
e) O cronograma de participação nas representações permanentes deve ser
apresentado à Comissão Gestora ao qual esteja vinculada.
§1º. Casos excepcionais deverão ser encaminhados e autorizados pela Diretoria do CRP-06.
§2º. A/O representante deverá participar de reunião da respectiva Comissão
Gestora, subsequente à atividade da qual participou e apresentar as informações e
encaminhamentos de sua representação tanto dos desdobramentos das atividades, quanto
de encaminhamentos de ações pertinentes, como parcerias para orientação à categoria.
§3º. Quando houver designação a Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, os
ofícios com as indicações devem seguir com cópia para a vice-presidência.
§4º. Para representação em instâncias internas de âmbito estadual ou
territorial, a/o representante deve ser indicada/o à vice-presidência e informada/o ao
Plenário, para ratificação.
§5º. É necessário que cada representação tenha, no âmbito das Subsedes,
uma/um gestora/or e uma/um trabalhadora/or administrativa/o de referência.
§6º. Os órgãos que possuam representações deverão garantir pautas
permanentes em suas reuniões para discussões e acompanhamentos e apresentar os
relatórios de atividades realizadas nestes espaços.
§7º. As reuniões entre as Comissões Gestoras com as/os colaboradoras/es
representantes deverão ocorrer bimestralmente.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação da
Diretoria do CRP-06, observada a legislação e demais normativas aplicáveis.
Art. 21. Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 06, de 30 de agosto de 1996.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 7, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos de orientação e
fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO, a decisão tomada na 2419ª Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região, de 23 de novembro de 2024; resolve:
DAS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DE SÃO PAULO
Art. 1º As ações de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia
da 6ª Região -CRP-06 são processos preventivos e/ou corretivos, que visam a garantir o
respeito aos aspectos éticos, normativos, técnicos e científicos da Psicologia, com a finalidade
de promover a defesa da sociedade, da qualificação e da valorização da profissão.
§1º Entende-se por orientação a ação de informar, direcionar ou instruir em relação
a referenciais éticos, normativos e posicionamentos do Sistema Conselhos de Psicologia.
§2º Entende-se por fiscalização os atos de verificar, examinar e/ou identificar o
cumprimento ou não das normas, bem como levantar dados e outras informações para
mapeamento e estabelecimento de ações.
Art. 2º As ações de orientação e fiscalização do CRP-06 são definidas conforme
indicadores, sistematizadas nos Planos de Orientação e Fiscalização elaborados pela
Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissões Gestoras de cada Subsede,
considerando as especificidades do Estado de São Paulo e dos respectivos territórios e as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia e Plenário do CRP SP.
Art. 3º Os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP-06 são
estabelecidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Art. 4º As ações de orientação do CRP-06 ocorrerão de forma presencial ou
remotamente, de forma individual ou coletiva, através dos seguintes meios:
I - Orientações síncronas - realizadas por telefone, encontro, videoconferência,
oficina, roda de conversa, seminário, live, congresso e afins;
II - Orientações assíncronas - realizadas por e-mail, ofício, plataformas
digital(is), ou publicação de conteúdos. Parágrafo único: Outras formas de orientação
poderão ser definidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) - e aprovadas pelo
Plenário conforme a necessidade e viabilidade.
Art. 5º As ações de fiscalização do CRP-06 ocorrerão de forma presencial ou
remotamente, de forma individual ou coletiva, através dos seguintes meios:
I- Fiscalizações síncronas por entrevista estruturada;
II- Fiscalizações síncronas por entrevista aberta;
III- Fiscalizações assíncronas estruturadas - com instrumentos elaborados para
levantamento de dados, como questionários, formulários e textos de consulta;
IV- Fiscalização assíncrona não estruturada - por verificação de conteúdos e
materiais encontrados ou recebidos. Parágrafo único: Outras formas de fiscalização
poderão ser definidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização e aprovadas pelo
Plenário conforme a necessidade e a viabilidade.
Art. 6º Quanto à motivação, as fiscalizações apresentam as seguintes modalidades:
I - Inspeção motivada por inscrição de Pessoa Jurídica ou demandas relacionadas
à atuação de Pessoa Física ou Jurídica, inclusive demandadas por outros órgãos;
II - Diligência: adotada para atender solicitação específica da Comissão de Ética;
III - Averiguação: motivada por denúncia, informação ou notícia, indicando
possível irregularidade ética ou exercício ilegal da profissão de psicóloga/o;
IV - Estratégica: motivada por identificação de diferentes áreas de atuação que
demandem aproximação e/ou intervenção do CRP-06.
Parágrafo único: As modalidades de fiscalização envolvem proatividade, articulação, foco
nos direitos humanos e na defesa da democracia; nas condições da oferta de serviços psicológicos
que impactem em sua qualidade, na promoção da saúde mental e do acesso à Psicologia.
Art. 7º Nas ações de orientação e fiscalização o CRP-06 deve atuar conforme
suas prerrogativas legais, competências, atribuições e procedimentos validados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária

                            

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