DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.24. O conselheiro regional ou seu suplente poderão participar como
membro convidado de comissão temporária em um CRT Regional.
Art.25 Compete ao Conselheiro:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, o Regimento Interno, as
resoluções, as deliberações plenárias e os demais atos normativos;
II - cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina, Código de Conduta
dos Conselheiros e o Código de Processo Ético;
III - manifestar-se e votar em eleições e em reuniões de órgãos colegiados dos
quais seja membro;
IV - declarar-se impedido ou suspeito na apreciação de matéria em que possa
haver comprometimento da imparcialidade;
V - arguir o impedimento ou a suspeição de outro conselheiro, desde a
distribuição do processo, apresentando as razões para apreciação do Plenário ou da
respectiva comissão;
VI - comparecer e participar de reuniões, no período previsto na convocação;
VII - participar de missões nacionais, para as quais tenha sido regularmente
convocado ou designado como representante;
VIII - participar de missões internacionais, para as quais tenha sido
regularmente convocado ou designado como representante;
IX - participar de comissões e de demais órgãos colegiados de que seja
membro, quando regularmente convocado;
X - analisar e relatar matéria que lhe tenha sido distribuída, apresentando
relatório e voto fundamentado de forma clara, concisa, objetiva e legalmente embasada;
XI - acompanhar a execução dos planos de ação e orçamento, e dos planos de
trabalho do CRT-04;
XII - comprovar o uso de passagens aéreas e de outras despesas reembolsáveis
ao órgão competente do CRT-04;
XIII - manter seu cadastro atualizado junto ao CRT-04.
Art.26. São prerrogativas do Conselheiro Titular:
I - ter voz e voto nas reuniões de órgãos colegiados de que seja membro e para as quais
tenha sido regularmente convocado, e voz nas reuniões para as quais tenha sido convidado;
II - participar das eleições promovidas no âmbito do Plenário, para membro de comissões
e demais órgãos colegiados, assim como nas hipóteses do §2º, art. 6º, da Lei nº 13.639/2018;
III - pedir e obter vista de matéria submetida à apreciação;
IV - solicitar autorização à Presidência para exame de matéria e documentos,
observados os requisitos para salvaguarda de seu conteúdo estabelecidos em legislação
federal, e as responsabilidades legais em razão da eventual quebra de sigilo;
V - apresentar proposições à Diretoria Executiva, por meio de protocolos;
VI - solicitar o registro em atas ou súmulas de suas opiniões manifestadas ou votos
proferidos durante as reuniões para as quais foi regularmente convocado ou convidado;
VII - receber certificado quando
exercer integralmente o mandato de
conselheiro titular, e de suplente de conselheiro, expedido pelo CRT-04.
Art. 27. A questão de ordem nos termos do art. 51 deste Regimento Interno,
pode ser levantado por qualquer Conselheiro convocado para a Plenária.
CAPÍTULO III
DO PLENÁRIO DO CRT-04
Seção I
Da Composição do Plenário do CRT-04
Art. 28. O Plenário do CRT-04 é um órgão colegiado decisório da estrutura
básica, que tem por finalidade deliberar sobre os assuntos relacionados â sua competência,
constituindo-se o primeiro grau de recurso, dentro do seu limite territorial.
Art. 29. O Plenário do CRT-04 é composto pela Diretoria Executiva, pelos
Conselheiros titulares e suplentes quando no exercício, todos na forma de Regulamento.
Parágrafo único. O Presidente da mesa exercerá exclusivamente voto de desempate.
Art. 30 Para cada Conselheiro titular será eleito 1 (um) respectivo suplente
Seção II
Das Competências do Plenário do CRT-04
Art. 31. Compete ao Plenário do CRT-04:
I - zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela
valorização do exercício profissional dos técnicos;
II - editar, aprovar e alterar o regimento interno e os provimentos que julgar necessário;
III - aprovar o regimento interno e as prestações de contas e submeter à
homologação do CFT;
IV - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
V - emitir parecer sobre assuntos administrativos e financeiros, aprovar e
elaborar programas de trabalho e orçamento;
VI - manter relatórios públicos de suas atividades;
VII -
representar os
técnicos industriais em
colegiados de
órgãos da
Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional,
no âmbito de sua jurisdição;
VIII - criar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais por região
e submeter à aprovação do CFT, art. 8º, inciso XIV, da Lei 13.639/2018.
Art. 32 O Plenário do CRT-04 manifesta-se sobre assuntos de sua competência
mediante ato administrativo da espécie deliberação plenária, que será publicada no sítio
eletrônico do CRT-04.
Parágrafo único. Serão tomadas por maioria simples as manifestações do Plenário.
Art. 33. O CRT-04 realiza reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias.
Art. 34. As reuniões plenárias do CRT-04 serão realizadas em Florianópolis/SC
ou, em outro local, mediante decisão do Plenário ou decisão da Diretoria.
Parágrafo único. As reuniões plenárias poderão ser realizadas de maneira
virtual, sendo que suas deliberações serão válidas mediante o uso de confirmação de
presença dos diretores e dos conselheiros que delas participem.
Art. 35. As reuniões plenárias ordinárias serão realizadas em data definida no
calendário anual de reuniões do CRT-04, preferencialmente às 08h00min, com término às
18h00min, podendo se estender por mais tempo, mediante autorização do plenário.
§ 1º. As reuniões plenárias ordinárias serão mensais, podendo ocorrer a cada dois meses.
§ 2º. O calendário anual de reuniões do CRT-04, contendo as datas de
realizações das reuniões plenárias será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo
Plenário até a última reunião plenária ordinária do ano anterior.
Art. 36. As convocações de reuniões plenárias ordinárias serão encaminhadas
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização.
Art. 37. As convocações de reuniões plenárias extraordinárias serão encaminhadas
aos conselheiros titulares com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização,
podendo excepcionalmente ser reduzido o prazo, se configurada extrema urgência.
Parágrafo único. As convocações serão encaminhadas preferencialmente por e-
mail ou meio oficial estabelecido pelo CRT-04.
Art. 38. As pautas de reuniões plenárias serão disponibilizadas para conhecimento
do conselheiro com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realização.
Parágrafo único. As pautas de reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias
serão disponibilizadas por meio eletrônico aos conselheiros do CRT-04.
Art. 39. As reuniões plenárias extraordinárias serão realizadas mediante
justificativa e pauta pré-definida.
§ 1º. As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas pelo
presidente, pela diretoria executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros do plenário,
mediante requerimento justificado.
§ 2º. As pautas de reuniões plenárias extraordinárias serão disponibilizadas
para conhecimento até 01 (um) dia da data da convocação.
§ 3º. As reuniões plenárias serão públicas, e, excepcionalmente, poderão ser
declaradas sigilosas, no todo ou em parte, a critério do Plenário, quando deliberarem
sobre matéria de cunho ético-disciplinar.
Art. 40. Os encaminhamentos realizados durante as reuniões plenárias serão
direcionados a Diretoria Executiva, às comissões competentes ou à Presidência, conforme o caso.
Subseção II
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 41. As reuniões plenárias serão dirigidas pela Mesa Diretora composta
pelo presidente e pelos demais integrantes da Diretoria Executiva.
§ 1º. Os trabalhos da Mesa Diretora serão conduzidos pelo presidente ou
membro da Diretoria.
§ 2º. Excepcionalmente, para seguir as regras de protocolo e a critério do
presidente da Mesa Diretora, poderão ser convidadas outras autoridades presentes para
compor a Mesa Diretora.
Art. 42. O quórum para instalação e funcionamento das reuniões plenárias
corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do
Plenário. (Conselheiros, mais Diretoria Executiva).
Art. 43. A ordem dos trabalhos obedecerá à seguinte sequência:
I - verificação do quórum;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro;
III - discussão e aprovação da ata da reunião plenária anterior;
IV - leitura e discussão da pauta;
V - ordem do dia;
VI - apresentação de comunicações;
VII - comunicados dos conselheiros e diretoria;
VIII - assuntos de interesse geral.
§ 1º. Na leitura e discussão da pauta, a ordem dos trabalhos poderá ser
alterada quando houver matéria em regime de urgência, por mérito ou prazos, ou
solicitação acatada pelo Plenário.
§ 2º. A realização de apresentações de temas especiais será inserida no item
assuntos de interesse geral.
Art. 44. As comunicações constantes no inciso VI do art. 43, terão duração de
até 3 (três) minutos, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período.
Art. 45. As matérias apreciadas pelo Plenário serão registradas em ata
detalhada que, após dado o conhecimento e tendo sido aprovada, será assinada pelo
presidente e pelo assistente técnico da Mesa Diretora do CRT-04.
Parágrafo único. Durante a leitura e discussão da ata, o conselheiro poderá
pedir retificação, apresentando-a verbalmente ou por escrito à Mesa Diretora, caso em
que a proposição será submetida à deliberação do Plenário.
Art. 46. Quando citado em comunicado de terceiros, o conselheiro disporá do
tempo de 2 (dois) minutos para réplica.
Art. 47. O comunicado apresentado por escrito à Mesa Diretora constará,
obrigatoriamente, da ata, ficando os demais comunicados a ser registrados conforme
solicitação e por critério do Plenário.
Art. 48. A ordem do dia é constituída pelas matérias constantes da pauta e
pelas matérias extras à pauta, podendo ser:
I - atos do presidente ad referendum do Plenário, regime de urgência, pedido
de vista, pedido de suspensão e recurso em processo ético-disciplinar;
II - pedidos de revisão e outros recursos, planos de ação e orçamento,
julgamento de processos e projetos de deliberação;
III - deliberação das comissões, da Diretoria Executiva e proposta da presidência; e
IV - desagravo público.
§ 1º. O conselheiro poderá encaminhar proposta de matéria extra à pauta ao
presidente, que, juntamente com a Diretoria Executiva, decidirão sobre sua pertinência e,
se for o caso, determinarão a sua inserção, comunicando aos demais conselheiros a
disponibilização da matéria em apreciação.
§ 2º. Os processos ético-disciplinares serão julgados em sequência.
Art. 49. Farão uso da palavra no Plenário:
I - conselheiros, em ordem de inscrição;
II - membros do CFT;
III - convidados e colaboradores, quando solicitados;
IV - outras pessoas, a juízo do presidente ou do Plenário;
V - Diretoria Executiva.
Subseção III
Da Apreciação
Art. 50. A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedecerá às seguintes regras:
I - o presidente, membros da Diretoria Executiva ou o conselheiro indicado por
eles na condição de conselheiro relator no plenário, apresenta a sua introdução e a leitura da
minuta de deliberação plenária que poderá ser precedida pela leitura do relatório e voto
fundamentado e da deliberação de comissão sobre a matéria a ser apreciada pelo Plenário;
II - o presidente abre a discussão, concedendo a palavra ao diretor e
conselheiro que a solicitar;
III - cada diretor e conselheiro pode fazer uso da palavra por até 2 (duas)
vezes sobre a matéria em discussão, pelo tempo de 3 (três) minutos de cada vez,
consecutivos ou não, excetuando- se os casos previstos em atos específicos;
IV - o diretor e conselheiro com a palavra poderá conceder apartes, cujo
tempo será descontado do seu tempo;
V - o conselheiro relator terá o direito de fazer uso da palavra sempre que houver
necessidade de esclarecimento, interpelação ou contestação, antes de encerrada a discussão;
VI - será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para cada encaminhamento de
votação, favorável e contrário, limitando-se a 03 (três) conselheiros, quando necessário;
VII - durante o relato da matéria em apreciação não será permitido aparte;
VIII - durante a discussão, não será permitido o uso da palavra ao diretor e
conselheiro em suspeição ou em impedimento.
§ 1º. Nos casos em que o presidente for o proponente da matéria, ele não
poderá ser o relator da mesma, devendo indicar um conselheiro na condição de relator.
§ 2º. O diretor ou conselheiro, cuja proposta apresentada verbalmente durante
a apreciação da matéria for preponderante na condução de decisão do Plenário, poderá
ditá-la ou redigi-la e encaminhá-la à Mesa Diretora para inclusão no documento ou
deliberação do Plenário.
Art. 51. A questão de ordem é levantada exclusivamente sobre matéria
regimental e terá preferência na reunião plenária, devendo ser dirimida pelo presidente.
Parágrafo único. Ao levantar uma questão de ordem, o proponente deverá
citar qual o dispositivo do Regimento Interno do CRT-04 que deverá ser respeitado.
Do Ato "ad referendum"
Art. 52. Em situações que exijam cumprimento de prazos antes da realização
de reuniões plenárias, o presidente poderá praticar atos ad referendum do Plenário,
cabendo sua apreciação na primeira reunião plenária subsequente.
§ 1º. O presidente apresentará ao Plenário as razões, justificando o que
levaram a praticar o ato ad referendum do Plenário.
§ 2º. O Plenário deliberará sobre o referendo e os possíveis efeitos da aprovação.
Do Regime de Urgência
Art. 53. O Plenário autorizará, por meio de votação, a inclusão de matérias extra à pauta
propostas pelo presidente, somente se essas matérias forem definidas como regime de urgência.
Do Pedido de Vista
Art. 54. Toda matéria submetida à apreciação do Plenário poderá ser objeto de
até 02 (dois) pedidos de vista, concedidos aos primeiros conselheiros que se manifestarem.
§ 1º. Os pedidos de vista serão solicitados verbalmente por conselheiro após
leitura de relatório, durante discussão de matéria em apreciação, o qual, de imediato,
receberá formalmente o processo.
§ 2º.
O conselheiro
que pediu vista
deverá devolver
o processo,
preferencialmente, na mesma reunião plenária, ou, obrigatoriamente, na reunião plenária
ordinária subsequente, acompanhado de relatório e voto fundamentado.
§ 3º. Para a elaboração de relatório e voto, o conselheiro relator poderá
solicitar parecer técnico e jurídico, diligências, ou apoio de consultoria externa, por
intermédio e deliberação da Diretoria.
§ 4º. Na hipótese de apresentação do voto fundamentado na reunião plenária
subsequente, o conselheiro relator que pediu vista disponibilizará o seu relatório e voto no
mesmo prazo regimental utilizado para as demais matérias a serem deliberados pelo Plenário.
§ 5º. O processo em pedido de vista que não for devolvido no prazo definido
no parágrafo anterior sem justificativa acatada pelo plenário, será deliberado com base no
relatório e voto fundamentado e na minuta de deliberação plenária originais.
§ 6º. Caso haja um segundo pedido de vista este somente será concedido após
a leitura do relatório e voto do primeiro pedido de vista.
§ 7º. Cada conselheiro poderá solicitar apenas um pedido de vista em cada matéria.
§ 8º. O conselheiro que participou, em comissão, da apreciação e deliberação
de matéria, ficará impedido de pedir vista no Plenário.
Art. 55. Durante a reunião plenária, quando da apreciação de matéria caracterizada
como urgente ou cuja tramitação esteja vinculada a prazo estipulado, o pedido de vista será
concedido para ser apreciado e deliberado no decorrer da própria reunião plenária.

                            

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