DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
a. Documento de identidade original com foto;
b. Documento comprobatório de inscrição no CPF;
c. Conta corrente no banco Bradesco S/A;
d. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e. Certificado de reservista, se do sexo masculino;
f. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
g. Qualificação cadastral - eSocial - disponivel em: <https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml>;
h. Diploma de licenciatura na disciplina para a qual concorre ou documentação comprobatória de formação docente, conforme requisitos do Edital 
Nº 008/2024;
i. Declaração que detém ou não detém cargo público, conforme modelo disponível no Anexo Único desta Instrução Normativa;
j. Demais documentos que se fizerem necessários, por ocasião da celebração do contrato.
§ 1º Não se apresentando no prazo estipulado no sistema, havendo desistência ou restando carências a serem ocupadas após o comparecimento 
do(a) melhor colocado(a), o(a) candidato(a) seguinte será convocado(a), através do mesmo sistema eletrônico, para se apresentar à escola, devendo fazê-lo 
na forma descrita no caput deste artigo.
§ 2º A desistência do(a) candidato(a), após comparecimento na escola, será informada no sistema pelo Diretor escolar, oportunidade em que o(a) 
próximo(a) candidato(a) da lista será chamado/convocado.
§ 3° Após a formalização do contrato por tempo determinado, havendo a desistência do professor, deverá ser observado os prazos previstos na Lei 
Complementar n° 173, de 24 de agosto de 2017, para solicitação de rescisão.
§ 4º Sendo preenchida a carência informada, a convocação para aquele componente e unidade escolar é automaticamente encerrada, não sendo 
considerada nenhuma precedência para os(as) inscritos(as) não selecionados(as), na hipótese de surgimento de nova carência para a mesma unidade e 
componente curricular.
Art. 6º O contrato por tempo determinado será celebrado entre o(a) docente contratado e o(a) Diretor(a) Escolar, nos moldes previstos pela Lei 
Complementar Nº 22/2000 e alterações, devendo ser assinado pelas partes - preferencialmente através do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica 
(SUITE) - em, no máximo, 15 dias a partir da data de entrega da documentação.
§ 1º A assinatura do termo de contrato é condição indispensável para a formalização e publicação de seu extrato em Diário Oficial, quando haverá 
sua inserção em Folha de Pagamento, respeitado o calendário estabelecido pela Secretaria do Planejamento e Gestão.
§ 2º. Em caso de contratação decorrente de licença saúde, o prazo do caput passa a contar a partir da emissão do laudo médico concessivo da licença 
em questão.
Art. 7º Para o preenchimento de carências em ambientes de aprendizagem, como Laboratório Educacional de Informática, respeitado o disposto 
na Portaria que estabelece as normas para a lotação de professores(as) do ano letivo vigente, o(a) Diretor(a) da Unidade escolar deve, conforme a proposta 
pedagógica da escola, selecionar uma das disciplinas listadas no Edital Nº 008/2024 para convocação entre os(as) aprovados(as) naquela disciplina.
§ 1º As disposições do caput também se aplicam à base diversificada, incluídos os componentes eletivos, oferecidos pelas unidades escolares.
§ 2º As ofertas de Diretor de Turma, Professor Coordenador de Área e Laboratório Educacional de Ciências, dada a natureza das funções, serão 
preenchidas conforme os requisitos da Portaria que estabelece as normas para a lotação de professores(as) do ano letivo vigente.
Art. 8º Nas ofertas por área de conhecimento, serão convocados(as) os(as) aprovados(as) das seguintes disciplinas:
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;
II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática;
III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Biologia;
IV - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História.
Art. 9º Para suprir carências nas Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEPs), Turmas PreparaITA, Escolas do Campo, Escola Família 
Agrícola (EFA) ou Escolas Quilombolas, os(as) candidatos(as), além dos procedimentos listados nesta Instrução Normativa, deverão participar de um 
seminário, organizado pela unidade escolar, onde será apresentada a respectiva política educacional.
Parágrafo único. O(a) docente deverá, ao final do seminário, registrar sua adesão ao modelo pedagógico desenvolvido pela unidade escolar através 
de Termo de Adesão.
Art. 10 Para suprir carências nos Centros Cearense de Idiomas (CCI), o docente deverá ser aprovada/o em Prova de Habilidade Linguística, de 
caráter eliminatório, relacionada às quatro competências comunicativas: falar, ouvir, escrever e ler, a ser realizada pelos gestores do CCI, em articulação 
com as Crede/Sefor.
Parágrafo único. O(a) docente deverá registrar sua adesão e compromisso com a proposta do CCI.
Art. 11 Para suprir carências na Escola Bilíngue, o docente deverá participar de processo seletivo complementar, composto por uma Prova Didática, 
que terá caráter eliminatório, será realizada pela Sefor e com a participação da Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes) 
e das/os gestoras/es da unidade escolar.
Parágrafo único. O(a) docente deverá registrar sua adesão e compromisso com a proposta da Escola Bilíngue.
Art. 12 Observando o cumprimento da legislação estadual e federal acerca da reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD (5%) e pessoas 
negras (20%), será aplicada a regra descrita pelo Decreto Nº 34.534/2022 e alterações, conforme descrita neste artigo, considerando a natureza do banco de 
docentes objeto da convocação ora normatizada.
§ 1º Será utilizada no sistema de lotação uma lista unificada de classificação por disciplina, considerando os candidatos que concorreram como PcDs, 
negros e ampla concorrência, seguindo o previsto no Decreto mencionado no caput e organizada da seguinte forma:
I - O primeiro colocado na lista de PcD será o 5º colocado na lista unificada; o segundo colocado na lista de PcD passará a ser o 25° colocado na 
lista unificada; o terceiro colocado na lista de PcD será o 45º colocado na lista unificada; e assim sucessivamente.
II - O primeiro colocado na lista de pessoas negras será o 6º colocado na lista unificada; o segundo colocado na lista de pessoas negras passará a ser 
o 10° colocado na lista unificada; o terceiro colocado na lista de pessoas negras será o 16º colocado na lista unificada; e assim sucessivamente.
§ 2º A ordem de precedência descrita no § 6º do art. 4º desta Instrução Normativa será estabelecida considerando a lista unificada descrita no § 1º 
deste artigo.
§ 3º O participante, independentemente da lista que compõe, assumirá a melhor posição possível, considerando a pontuação obtida na seleção e/ou 
as regras acima descritas.
§ 4º Será disponibilizada para consulta no sistema a lista unificada citada no § 1º deste artigo, com identificação de seus componentes (ampla 
concorrência, PcD ou pessoa negra).
Art. 13 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção Temporária, ouvidos os representantes das CREDE/Sefor e outras 
Coordenadorias e Assessorias da SEDUC, quando necessário, a entidade representativa da categoria.
Parágrafo único. A Comissão citada no caput será constituída por Portaria da Secretaria da Educação, a ser publicada em Diário Oficial do Estado 
do Ceará.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2025
FORMULÁRIO DE ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu, _______________________________________________________________________
CPF: ______________________________, RG: ___________________________________
DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual Nº 29,352, de 09 de julho de 2008 
que, presentemente:

                            

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