DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 632,71 ( SEISCENTOS 
E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072008 - EEFM JOAQUIM ALVES e os Professores constantes neste extrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente 
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº22001.001625/2025-88 – INÍCIO
LOTE 1169/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) CARLOS EDUARDO LIMA NUNES - CPF: 61778211380 - MATRÍCULA: 22200181590079 - CARGO: PROF 
CTPD GRADUANDO - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130265017 - NOME SUBSTITUÍDO: PEDRO 
ALLAN PORTACIO DE QUEIROZ - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 
20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,90285 - PERÍODO: 22/11/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2290,28; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.085,57 ( QUATRO MIL E OITENTA E CINCO REAIS 
E CINQUENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 1171/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068914 - EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) FRANCISCO GUILHERME ALVES CORREIA - CPF: 60525855360 - MATRÍCULA: 22200181590176 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 13 - CH MENSAL: 65 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 09/12/2024 a 15/01/2025 - 
VALOR MENSAL: R$ 1666,54;MARINA DOS SANTOS RODRIGUES MENDES - CPF: 05924749339 - MATRÍCULA: 22200181590133 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 
4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 09/12/2024 a 15/01/2025 - VALOR 
MENSAL: R$ 3076,69; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.814,27 ( CINCO 
MIL E OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068914 - EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO e os 
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente 
COORDENADOR/ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2025.
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONVOCAÇÃO DOS(AS) COMPONENTES DO 
BANCO DE DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO COM LOTAÇÃO NAS 
UNIDADES DE ENSINO VINCULADAS À REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição 
Estadual, e conforme dispõe a Lei Complementar Nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os 
procedimentos operacionais para a convocação dos(as) profissionais integrantes do banco de docentes para ocupar carências motivadas por necessidades 
existentes nas unidades de ensino vinculadas à rede pública estadual de educação, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais para a convocação dos(as) profissionais integrantes do banco de docentes para contratação por 
tempo determinado para lotação nas unidades de ensino vinculadas à rede pública estadual de educação do estado do Ceará.
Parágrafo único. A convocação citada no caput será realizada, exclusivamente, através de sistema eletrônico próprio, não sendo possível utilizar quaisquer 
outros meios para contratação temporária de docentes antes de exaurida a convocação nos moldes previstos nesta Instrução Normativa, exceto quando se tratar 
de cumprimento de decisão judicial, garantia de estabilidade provisória prevista em Lei ou outras seleções específicas amparadas por legislações próprias.
Art. 2º Para efetivação da convocação aos(às) candidatos(as), cada unidade escolar, através de seu(sua) Diretor(a), informará em sistema próprio - 
disponível, para este acesso, no endereço eletrônico <adminselecao.seduc.ce.gov.br> - as carências existentes naquela unidade, selecionando-as por nível de 
ensino, componente curricular, série, turno e carga horária, conforme mapa acadêmico da unidade.
Art. 3º Depois de selecionadas pela unidade escolar, na forma do art. 2º, as carências serão submetidas à aprovação pela respectiva Coordenadoria 
Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) ou Superintendência das Escolas de Fortaleza (Sefor).
Parágrafo único. A CREDE/Sefor deve analisar a pertinência da convocação proposta, levando em consideração o mapa acadêmico, a enturmação 
dos alunos e a existência de carga horária ociosa entre os(as) docentes efetivos(as) sob sua abrangência.
Art. 4º Havendo deferimento por parte da CREDE/Sefor, as carências ficarão disponíveis, mediante edital eletrônico de convocação, para visualização 
dos(as) candidatos(as), através do endereço eletrônico <selecao.seduc.ce.gov.br> durante 48 (quarenta e oito) horas, com detalhamento por CREDE, município 
e unidade de ensino.
§ 1º Somente candidatos(as) devidamente aprovados(as) na seleção pública, promovida pelo Edital Nº 008/2024 poderão se inscrever para as 
carências informadas na plataforma.
§ 2º Os editais de convocação, após a validação da CREDE/Sefor, serão disponibilizados no sistema de convocação, sendo atualizado duas vezes 
ao dia, meio-dia e meia-noite.
§ 3º Cada candidato(a) deve, no prazo estabelecido no caput, selecionar as carências que deseja concorrer.
§ 4º Cada candidato(a) poderá manifestar interesse em qualquer carência existente no sistema de convocação, observada a disciplina para a qual foi 
aprovado, bem como os limites de carga horária total - no máximo 60 horas semanais (regência + horas-atividade) - e por turno de funcionamento da escola 
- 20 horas de regência de sala de aula, sendo computada inclusive a carga horária de contratos ativos.
§ 5º O(A) candidato(a), durante o prazo do caput, poderá retirar a manifestação de interesse na carência a qualquer tempo.
§ 6º O sistema lista a ordem de precedência dos(as) candidatos(as) que manifestaram interesse em preencher a carência informada, consoante 
o resultado final da seleção e a legislação referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, conforme art. 10 desta Instrução 
Normativa, apresentando, ao final do processamento, a lista de candidatos(as) que manifestaram interesse para ocupar a carência informada, em ordem 
crescente de classificação.
§ 7º Findo o prazo do caput, será informada data e hora em que o(a) melhor colocado(a) na lista citada no § 6º deste artigo deve comparecer à unidade 
escolar para confirmação das escolhas realizadas em sistema, conferência da documentação e encaminhamento da contratação.
Art. 5º O(A) candidato(a) melhor colocado(a) para ocupar as carências de cada unidade escolar deve comparecer presencialmente no dia e horário 
informado no sistema, munido(a) da seguinte documentação, para efetivação da contratação temporária:

                            

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