DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer Cargo, emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal,
abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo
poder público.
( ) Exerço o(s) cargos(s) público(s), função(es) ou emprego abaixo:
___________________________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de _________ às _________ horas,
com uma carga horária semanal de ________________________.
___________________________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de _________ às _________ horas,
com uma carga horária semanal de ________________________.
___________________________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de _________ às _________ horas,
com uma carga horária semanal de ________________________.
Declaro, ainda que tomei conhecimento do interior teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em
Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contratado(a).
_________________________, ______ de ________________ de 202__.
(município/CE)
__________________________________
Assinatura do Professor(a)
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047691/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WILSON GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANDERLAN JULIO DA SILVA DOMINGOS, matrícula nº 2220018138455X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.047691/2024-13. Crato, 01 de março de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047875/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA GONÇALVES DE ANDRADE, matrícula nº 2220018166434X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/03/2024, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024.Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.047875/2024-83. Crato, 13 de março de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100865/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ELZA GOERSCH, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) HERICA AUGUSTA DE LIMA MELO, matrícula nº 22200181579660, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100865/2024-83.
Forquilha, 14 de agosto de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.131201/2024-66
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ JAILTON VASCONCELOS JUNIOR, matrícula nº 22200181233446, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/10/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.131201/2024-66. Fortaleza, 31 de outubro de 2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, de janeiro
de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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