DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.098170/2024-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROGACIANO VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 2220018161931X , resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.098170/2024-24. Tarrafas , 09 de Agosto de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.097715/2024-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) STELA PEREIRA AZEVEDO, matrícula nº 22200181594783, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/06/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097715/2024-85.
Sobral , 31 de Julho de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.098211/2024-82
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROGACIANO VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 22200181619328, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.098211/2024-82. Tarrafas , 09 de Agosto de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.104623/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - UNIDADE RUSSAS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADIELSON DE SOUSA, matrícula nº 22200181452989, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.104623/2024-69. Russas, 22 de Agosto de 2024. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.089758/2024-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HENNELA MARA DE SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 22200181665001, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 22001.089758/2024-97. São João do Jaguaribe, 05 de Julho de 2024. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.103590/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDSON ALVES DA SILVA, matrícula nº 2220018163937X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.103590/2024-30.
Ibiapina , 16 de Agosto de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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