DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/SOBRAL
NUP 24001.107095/2024-25
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MERUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 21/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 21/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Meruoca - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com 
término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 115.038,39 (Cento e quinze mil, trinta e oito reais e trinta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 
20/12/2024; SIGNATÁRIOS: José Herton Alves de Sousa e Ivo Ferreira Gomes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/SOBRAL
NUP 24001.107095/2024-25
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e 
ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Hidrolândia -CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários 
a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$133.124,31 (Cento e trinta e três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e 
um centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Ires Moura Oliveira e Ivo Ferreira Gomes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/SOBRAL
NUP 24001.107095/2024-25
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Frecheirinha-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de 
janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 119.516,04 (Cento e dezenove mil, quinhentos e dezesseis reais e quatro centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Helton Luís Aguiar Júnior e Ivo Ferreira Gomes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/SOBRAL
NUP 24001.107095/2024-25
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Alcântaras 529/2010, de 19/01/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010, de 19/01/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Alcântaras-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 
2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$85.856,96 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Joaquim Freire Carvalho e Ivo Ferreira Gomes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/SOBRAL
NUP 24001.107095/2024-25
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 

                            

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