86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MERUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 21/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 21/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Meruoca - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 115.038,39 (Cento e quinze mil, trinta e oito reais e trinta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: José Herton Alves de Sousa e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Hidrolândia -CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$133.124,31 (Cento e trinta e três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Ires Moura Oliveira e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Frecheirinha-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 119.516,04 (Cento e dezenove mil, quinhentos e dezesseis reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Helton Luís Aguiar Júnior e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Alcântaras 529/2010, de 19/01/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010, de 19/01/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Alcântaras-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$85.856,96 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Joaquim Freire Carvalho e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio PúblicoFechar