90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº10/2025 POLI .R/TURURU CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT PROCESSO Nº24001.107502/2024-02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TURURU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, no que tange aos repasses das obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência, do CONTRATANTE ao CONTRATADO, da gestão da Policlínica Regional de Itapipoca Dr. Francisco Pinheiro Alves, localizada no Município de Itapipoca, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPI- POCA – CPSMIT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 110/2009, de 25 de maio de 2009 (Município de TURURU), no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, e nos demais atos normativos correlatos; VALOR: R$ 193.880,91 (cento e noventa e três mil e oitocentos e oitenta reais e noventa e um centavos); VIGÊNCIA: Inicia em 1º de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE ITAPIPOCA; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO BARBOSA BERNARDO E ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº13/2025 CEO .R/ITAPIPOCA CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT PROCESSO Nº24001.107252/2024-01 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPI- POCA – CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, no que tange aos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência, do CONTRATANTE ao CONTRATADO, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO/Regional - Dr. Hugues Pessoa Amorim, localizado no Município de Itapipoca, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 431/2009, de 22 de junho de 2009 (Município de URUBURETAMA), no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, e nos demais atos normativos correlatos; VALOR: R$ 66.548,68 (sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos); VIGÊNCIA: Inicia em 1º de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE ITAPIPOCA; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA E ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DO ANO 2023 DO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) 1.RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – ANO 2023 Apresentação O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social de Saúde, pelo Estado do Ceará e Município de Fortaleza, de prazo indeterminado, tem por finalidade gerir unidades e serviços de saúde através de contratos de gestão, promover pesquisa em sua área de atuação, produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, para difusão e aplicação no âmbito do sistema Federal, Estadual e Municipal de saúde. Em duas décadas de existência, o ISGH continua desempenhando com seriedade e transparência a gestão de unidades públicas de saúde, seguindo as diretrizes do seu ESTATUTO SOCIAL bem como as normas e critérios definidos em seus Regulamentos de Pessoal e de Aquisição de Bens e Serviços, em consonância com sua missão que é promover a excelência na gestão de saúde, com o propósito de transformar a saúde para o bem-estar social. Sempre com ações voltadas ao cumprimento de sua missão institucional, a gestão do ISGH mantém como fundamento de atuação a qualidade na prestação dos serviços de saúde voltados à população, empregando inovações e aprimoramentos na gestão em saúde para a otimização dos recursos públicos. Para que todos que fazem o ISGH possam estar alinhados na missão da instituição e com foco no objetivo maior das parcerias firmadas, que é cuidar do paciente com zelo e dedicação, têm-se como objetivo ser disseminada e vivenciada por todos os colaboradores para o Instituto alcançar os resultados susten- táveis almejados e, cada vez mais, fortalecer a cultura organizacional. A raiz da cultura de uma organização está nos valores que ela defende, e o Instituto resguarda os valores de responsabilidade, efetividade, solidariedade e sustentabilidade. Desta forma, o Instituto confirma sua responsabilidade social com a ampla divulgação dos resultados assistenciais alcançados, inerentes aos Contratos de Gestão firmados com a Administração Pública, assim como aos demais recursos de captação e prestação de serviços próprio. O presente relatório tem como objetivo materializar o trabalho desenvolvido pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), no ano 2023, visando a transparência na divulgação das informações na gestão de unidades pública de saúde sob sua responsabilidade, explanando os resultados alcançados, ratifi- cando, portanto, o compromisso com os princípios da Transparência, Accountability, Eficiência e Eficácia. Registros e Inscrições: O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH em cumprimento às disposições legais, na busca pela eficiência e eficácia, firme no intuito de assegurar a estruturação dos processos de logística e de controles gerenciais e financeiros, de unidades públicas de saúde e de unidades próprias, todas sob sua gestão, no exercício de 2023, manteve junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a inscrição de 22 (vinte e dois) CNPJs, sendo 01 (um) representativo do ISGH Matriz e 21 (vinte) representativos das Filiais, conforme tabela a seguir: MATRIZ / FILIAIS ISGH UNIDADE INSCRIÇÃO NO CNPJ MATRIZ 1 ISGH - MATRIZ 05.268.526/0001-70 FILIAIS 1 ISGH – FILIAL – HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA 05.268.526/0008-47 2 ISGH – FILIAL – HOSITAL REGIONAL DO CARIRI 05.268.526/0002-51 3 ISGH – FILIAL – HOSPITAL REGIONAL NORTE 05.268.526/0007-66 4 ISGH – FILIAL – UPA PRAIA DO FUTURO 05.268.526/0003-32 5 ISGH – FILIAL – UPA AUTRAN NUNES 05.268.526/0004-13 6 ISGH – FILIAL – UPA MESSEJANA 05.268.526/0005-02 7 ISGH – FILIAL – UPA CANINDEZINHO 05.268.526/0006-85 8 ISGH – FILIAL – UPA JOSÉ WALTER 05.268.526/0010-61 9 ISGH – FILIAL – UPA CONJUNTO CEARÁ 05.268.526/0011-42 10 ISGH – FILIAL – UNIDADES ATENÇÃO PRIMÁRIA/ESPECIALIZADA 05.268.526/0009-28 11 ISGH – FILIAL – UPA JANGURUSSU 05.268.526/0014-95 12 ISGH – FILIAL – UPA CRISTO REDENTOR 05.268.526/0012-23 13 ISGH – FILIAL – UPA ITAPERI 05.268.526/0013-04 14 ISGH – FILIAL – PRIMILAB 05.268.526/0015-76 15 ISGH – FILIAL – HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL 05.268.526/0016-57 16 ISGH – FILIAL – CASA DE CUIDADO DO CEARÁ 05.268.526/0021-14 17 ISGH – FILIAL – ESCOLA DE SAÚDE E GESTÃO 05.268.526/0018-19Fechar