107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis Examinamos as demonstrações contábeis do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH (“Instituto”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, exceto pelo efeito do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis Em decorrência da identificação de erros de períodos anteriores na apresentação e divulgação de elementos das demonstrações contábeis relacionados a não adoção das práticas contábeis conforme determinado na ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros, os valores referentes ao exercício de 2022, apresen- tados para fins de comparação, deveriam ter sido ajustados e serem reapresentados conforme determinado na NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. O Instituto não realizou a correção, retrospectivamente, na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2023. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Instituto, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfases Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 3.3 sobre a divulgação do fato de que a continuidade das operações do Instituto está atrelada a renovação anual dos Contratos de Gestão, os quais possuem vigência durante o exercício de 2024. Dessa forma, as demonstrações contábeis devem ser lidas nesse contexto. Fomos contratados como auditores do Instituto após 31 de dezembro de 2023. Consequentemente, não acompanhamos os inventários físicos dos estoques. Nossos trabalhos ficaram limitados ao exame de documentos e informações apresentados pela empresa, através de procedimentos alternativos de auditoria para obter evidências apropriadas e suficientes sobre a existência e a condição dos estoques. Chamamos a atenção para as Notas Explicativas nº 3.4 e 9, sobre a divulgação que o Instituto não realiza provisão para perdas na realização dos estoques. Chamamos a atenção para as Notas Explicativas nº 6 e 12 sobre os Créditos de Contratos de Gestão correspondente aos valores a receber no montante total de R$ 771.906mil, sendo R$ 723.389mil no ativo circulante e R$ 48.517mil no ativo não circulante, e da Nota Explicativa nº 20 sobre Contratos e Convê- nios a Executar, no valor de R$ 609.847mil, relacionado aos valores a executar dos contratos de gestão firmados pelo Instituto. Desse montante, os Valores em Negociação eram no total de R$ 91.328mil, sendo R$ 42.811mil no ativo circulante e R$ 48.517mil no ativo não circulante. O Instituto não reconheceu perda estimada para créditos de liquidação duvidosa, baseado em parecer da assessoria jurídica sobre o direito de repactuação do reequilíbrio dos contratos e o reembolso de multa e juros por atraso estar embasado em cláusula contratual. Destacamos a Nota Explicativa nº 8, onde é divulgado que o Instituto reconheceu no ativo circulante Crédito Tributário no montante de R$ 9.350mil rela- cionado a processo de INSS Cooperativas. O Instituto não reconheceu perda estimada referente a este processo, baseado na qualificação de ganho pelos assessores jurídicos e em despacho decisório parcial da receita federal, com indicação da compensação dos créditos. Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 16, a qual informa que o Instituto concluiu o desenvolvimento do software no total de R$ 16.657mil no início de 2023 e a Administração do Instituto classificou a vida útil como indefinida, realizando o teste de recuperabilidade do ativo internamente. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esses assuntos. Outros assuntos O Instituto elaborou, sob a responsabilidade da Administração do Instituto, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para o exercício findo em 31 de dezembro de 2023, não exigida como parte das demonstrações contábeis obrigatórias, sendo apresentada como informação suplementar. Esta informação foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis, e, em nossa opinião, está adequa- damente apresentada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado, e em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A Administração do Instituto é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Instituto continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Instituto ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Instituto são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente- mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Instituto. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações realizadas pela Admi- nistração do Instituto. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração do Instituto, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Instituto. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Instituto a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza (CE), 21 de junho de 2024 DOMINUS AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S CRC - CE 00552/O-6 CVM - 10.758 CNAI PJ - 000107 Karla Jeanny Falcão Carioca Contadora - CRC - CE 015544/O-3 CNAI - 3820 (QTG / BACEN / CVM) *Documentos emitidos pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) e encaminhados à publicação no Diário Oficial do Estado por intermédio da Secretaria da Saúde Do Estado do Ceará Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar