DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000023202557 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000024202500
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200130
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 08672.001068/2022-29.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado:
VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DEDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
07/2022 (sei 43438998), por 30 (trinta) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º
8.666, de 1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/03/2025 a 05/09/2027..
Vigência: 06/03/2025 a 05/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de
Assinatura: 10/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
48º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
O Colegiado da JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do
recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os
requerentes abaixo relacionados, referentes as 23ª Sessão Deliberativa do Colegiado de
2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto
mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos
abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e
placa:
RECURSOS INDEFERIDOS: 08650.123829/2024-12,THALYSON JUNIO SANTANA
DOS
SANTOS,T675450683,OUP9D20;08650.144157/2024-89,ANIBAL
LIANDRO
ROCHA ,
T663310199,
PJG6587;
08650.119834/2024-21,
RAILTON
CUNHA
DE
SANTANA,
T692224726, BDR7J78; 08655.012375/2024-13, LEANDRO SILVA ROCHA, T716406683,
JRX9200; 08655.012378/2024-49, LEANDRO SILVA ROCHA, T716933934, JRX9200;
08656.002751/2024-43,
BEATRIZ
RIBEIRO
DA
SILVA,
T685468011,
PUR8C45;
08650.147281/2024-04,
ERASMO
BASTOS
FILHO,
T678384697,
RPR1A38;08655.010128/2024-74,MOACIR
PIRES
CORDEIRO
JUNIOR,
T714342963,
RPT4C00;08654.003644/2024-52,TRANSALCOOL
LTDA,
T700865071,PEK1H37;
08654.003639/2024-40, TRANSALCOOL LTDA,T700865047 ,PCT0469;08654.003633/2024-
72, TRANSALCOOL LTDA, T700865087, PEK1H37;0 8654.003886/2024-46, TRANSA LCO O L
LTDA,T702597589 ,PEK1H37.
RECURSOS INTEMPESTIVOS: 08650.109167/2024-78,ANALBERTO SOUSA DO
NASCIMENTO,T685112969,PHB7F58;
08650.106835/2024-13,DANIEL
SOUZA
ALMEIDA,T670949973,NZF5427;
08655.014676/2024-73,OTIMA
TRANSPORTES
DE
SALVADOR
SPE SA,
T710801637,
PJI8395;
08656.051069/2024-84, RUBENS
ALVES
BARROSO FILHO, T719274524, PVY3743; 08656.037770/2024-91,JOAO SILVA NIC AC I O,
T711025207,QXD1404;0
8656.035101/2024-84,FRANCISCO
NAILTON
DE
ARAUJO,
R722473637,
HNZ6863;
08656.033610/2024-72,
AMILTON
RODRIGUES
DA
SILVA,
T707445736,RVV7I41;
08656.070633/2023-87,
JOSE
CARLOS
DOS
SANTOS
SILVA,
T659390086,
PKU7716;
08656.052068/2023-76,
MAICON
MENDES
PIRES,
T645354716,PJG1E84; 08655.018136/2024-69,
GISLEIA ALMEIDA
SANTOS,T737164859,
PLS3F50; 08650.118754/2024-58, ANTONIO APARECIDO DISTASSI, T673203937, PZR5J81;
08656.039188/2024-69, WELINGTON JUNIOR SANTOS PARAGUAY, T709518207,NYB7C16;
08656.084994/2023-19,
ARTUR
DE
OLIVEIRA
SANTOS,
T656333887,
PLR0J59;
08666.036380/2019-17,
TRANSPORTADORATATIELLE
LTDA,
T176494517,
GZV9023;
08650.045042/2024-11,
JOSE
CARLOS
DE
JESUS
CRUZ,
T697075265,
BBA5J70;
08656.032095/2024-11, JOSE BRITO,T709126937,PUU0170.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS - ILEGÍTIMOS: 08666.057285/2024-14,C.K.C.
TRANSPORTES
LTDA
ME,T665433166
,IZO2423;08654.003890/2024-12,TRANSALCO O L
LTDA ,T702597577,PEK1F67.
RECURSOS
DEFERIDOS:
08656.040694/2024-09,MARCELO AXER
ALVES
DE
REZENDE, T706412157, PZW7024; 08656.043829/2024-80, CLAUDIO DA SILVA SANTOS,
R720482372,P UN1B21; 08656.043826/2024-46, CLAUDIO DA SILVA SANTOS, R720482387,
PUN1B21;
08650.003565/2024-81,
JOSE
OSVALDO
CHAGAS,
T660412195,
NTP8666;08650.104215/2024-31,JOSE OSVALDO CHAGAS,T659110547,NTP8666.
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral da JARI/BA
47º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 23ª Sessão Deliberativa
de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até
o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 900/22 e
919/22 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no
mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado;
cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a
representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue
em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal
(recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e
formulários
estão disponibilizados
na internet
(www.prf.gov.br)
ou poderão ser
solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento
do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá
interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão
de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal.
O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do
processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
RECURSOS INDEFERIDOS: 08655.025626/2024-11, CARLOS MENEZES PEREIRA,
R778693198, SJX8H58; 08655.010389/2024-94, LUIZ EDMUNDO GOMES DE SOUZA,
T725524588, RPP4G78; 08656.103863/2024-11, AFONSO VILELA MENDES, R775407755,
HEU0E55; 08655.025747/2024-63, SILVINO FERRAZ DAS VIRGENS, T720564794, PKB6545;
08655.015907/2024-66,
TAMIRES
BADIN
SOUSA,
T731558685,
RDO4B60;
08650.182157/2024-87,
TRANSPORTES
BIROLO
LTDA,
R764923307,
QJY4088;
08655.025458/2024-64,
WESLEY
RIBEIRO
ALVES,
T699685419,
PVT2606;
08655.025455/2024-21,
WESLEY
RIBEIRO
ALVES,
T699685427,
PVT2606;
08655.025685/2024-90, JOSENILCE FRANCISCO DOS SANTOS, T684511134, RPP9J89;
08655.025684/2024-45, JOSENILCE FRANCISCO DOS SANTOS, T684520377, RPP9J89;
08655.014886/2024-61,
ANGELA
DOS
SANTOS
OLIVEIRA,
T707043197,
HKU7645;
08650.181766/2024-19, FUTURA
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
EIRELI, T705316149,
QYY9H86;
08654.003740/2024-09,
PIERRE
DE
CARVALHO
GONDIM,
T687264324,
QYQ6A53; 08655.025673/2024-65, FUNDO EST DE SAUDE DO EST DA BAHIA, T719879043,
PKE0553; 08657.083397/2024-30, WILSON CRISPIM DA SILVA, T717064697, HJD3E18;
08650.092031/2024-11, FRANCIVALDO AMORIM DA SILVA, T715493687, RPE6A01;
08650.054669/2024-54, EMPRESA GONTIJO TRANSPORTES LTDA, T706184831, OQG7585;
08650.186961/2024-35, RAFAEL ANDRADE FERNANDES DE SENA, T737929723, PKB4E43;
08650.108156/2024-71,
RIVAMAR
DE
SOUZA
NUNES,
R760307091,
OUK6J74;
08657.045373/2024-82,
DAMIAO
RIBEIRO
DA
COSTA,
T714585769,
LQR3910;
08650.054665/2024-76, EMPRESA GONTIJO DE TRANSP. LTDA, T715221736, HCW2724;
08655.026755/2024-27, ISABEL ROCHA RODRIGUES DO VALE, T703094757, JLI9868;
08666.081356/2024-08, TRANSPIO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, R751364525,
JAV6J62; 08655.026465/2024-83, MARISTELA SILVA DE ALMEIDA PAZ, T704179113,
PKD7741; 08655.025441/2024-15, JESSICA GOMES DA SILVA, T718303725, OZT2B57;
08650.134911/2024-72,
JOEL
SOUZA
SANTOS,
T713030631,
PKR6F93;
08650.120856/2024-33, WILLIAN
ANDRADE DOS
SANTOS, T712077607,
QTV5E88;
08656.072954/2024-05,
COMPANHIA
DE
LOCACAO
DAS
AMERICAS,
T749964642,
SHB1G45; 08650.098838/2024-68, EDVALDO DE JESUS RUFINO, T725800593, PUJ0F44;
08650.095420/2024-07, ISAAK LISBOA MELO, T739926969, OLA9F10; 08650.089029/2024-
65, PAULA REGINA GUSMAO, T739512552, QKW9J63; 08650.073645/2024-02, GRAZIELA
BISPO DA SILVA, T692299491, RFP9I82; 08650.197732/2024-46, ANTONIO DIAS DA SILVA,
T 729251349, AQC9982; 08650.065784/2024-54, DROGA GENESIS LTDA, T716343867,
GEN2E58; 08650.073972/2024-56, DEIVID DE MORAIS GOMES, T725763167, CLH5C88;
08650.066132/2024-37,
ANDRE
MONTEIRO
DO
REGO,
R728566923,
PKJ8127;
08655.025988/2024-11, DMS CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA, T72909250, PLB9J24;
08666.079458/2024-55, BREDA DI PIAVE TRANSPORTES LTDA, R750122153, RDH2G16; 0
8666.079476/2024-37,
MONICA
KRZYZANOVSKI
PALLU,
R738863793,
BEZ2J44;
08666.079455/2024-11, BREDA DI PIAVE TRANSPORTES LTDA, R772792674, RDH2G16;
08655.026481/2024-76,
MARCO
ANTONIO
CORONATO,
T734769385,
RDM1D35;
08655.026373/2024-01, JOSEILTON ARAUJO DOS SANTOS, T738253917, ORJ5G59;
08650.189198/2024-02,
IVA
LIMA
DE
ARAUJO,
T754965074,
JKN8J66;
08650.189813/2024-72, R JERONIMO VILELA 920 - VL SOFIA , R729417007, RCB3H28;
08650.189832/2024-07,
GILMAR
MENDES
DE
SOUZA,
T693959894,
JIF1597;
08650.188293/2024-81,
REGINALDO
MESQUITA
ALVES,
T746837867,
RJQ8A24;
08650.188310/2024-80, WAINER RAIMUNDO DO NASCIMENTO, T714006238, HLX9A10;
08657.068752/2024-41,
GILMAR
ANTONIO
DE
OLIVEIRA,
T751350807,
SRA5J91;
08656.062367/2024-08,
FRANCISCO
CARLOS
COSTA,
R744787475,
LSM1C73;
08650.061845/2024-12,
MARLUCE
DE
OLIVEIRA
SILVA,
T718417828,
PKO4386;
08655.026011/2024-11,
AUGUSTO
CESAR
DE
JESUS,
T711360332,
JQQ1I18;
08650.079547/2024-71,
ANTONIO
CARIBE
BATISTA,
T687322267,
QSA9G73;
08656.105110/2024-40, ARLINDO RIBEIRO, R726774944, HJZ4C97; 08657.092229/2024-35,
ISAC
MATTOS
GALDINO,
T719298075,
LTM5C59;
08650.189396/2024-68,
KARINA
GEOVANA CALDAS OLIVEIRA, R726662283, EPX8G68; 08650.188695/2024-85, BRUNO
MAXIMIANO MENDES, R726696005, FKM7E73; 08650.187028/2024-85, LUIZ MOISES DO
NASCIMENTO, R729413934, NZB3C04; 08650.185757/2024-05, LUIZ FERNANDO MARTINS,
R726528684,
RZK0A54;
08656.090471/2024-84,
RAFAEL
AMORIM
DAMASCENO,
R738495867, QUT1F20; 08655.020708/2024-70, MARCOS JOSE VIEIRA DA SILVA,
T766836649, J PT5588; 08655.015504/2024-17, P AULO CESAR CALAZANS DE LIMA,
T746202837, PLT2D34; 08650.089644/2024-71, PAULO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ,
T692215247, OZF1782; 08650.082512/2024-19, F RANCISCO MIGUEL FILHO, T718609247,
KZO6J80;
08656.047338/2024-16,
TRANS
DAVI EIRELI
ME,
R734872356,
MLO3J78;
08655.010618/2024-71, NILZA MONTEIRO DA MATA CUNHA, T724929649, KKA7E02;
08655.010614/2024-92, NILZA MONTEIRO DA MATA CUNHA, T724929637 , KKA7E02 ;
08650.068499/2024-95,
LUZIANE
ALVES
SANTOS,
T722842104,
QXC9240;
08650.068493/2024-18,
LUZIANE
ALVES
SANTOS,
T722842112,
QXC9240;
08650.045530/2024-10, MARCUS
VINICIUS H DE SOUZA,
R721653189, QML1I20;
08656.013838/2024-46,
JULIO
HENRIQUE
OTTONI
,
R711772037
,
HNU4534
;
08655.012175/2024-52,
EDVALDO
SOUZA
SANTOS
,
T704510871
,
PLO8C26;
08650.191583/2024-10, MONICA DA SILVA SOUZA , T716600501 , NZO0G58 ;
08650.063486/2024-20,
JOSE
CARLOS
ROSA
DA
SILVA,
T722473067,
SFT7B49;
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