DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria Nacional da União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil -
UNSP/Sindicato Nacional, através de sua Presidente Áurea Izidora da Conceição, em pleno
gozo de suas atribuições e em conformidade com os art. 6º; art. 8º, II e § 2º; e art. 41 do
Estatuto vigente, CONVOCA todos seus associados (as) em pleno gozo de seus direitos
sociais e eleitorais, para participarem do processo eleitoral de Eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal, para o mandato a iniciar em 04.02.2025 e término em 03.02.2033, a ser
realizado conforme segue. Data: 30.01.2025. Horário: De 10h00min às 16h00min. Local:
Sede da UNSP-Sindicato Nacional: Rua da Bahia, nº 1.148, 9º andar, Sala 913, Centro, Belo
Horizonte/MG. Registro de Chapas: Dia 16 e 17.01.1025, de 10h00min às 17h00min, na
sede da UNSP-Sindicato Nacional: Rua da Bahia, nº 1.148, 9º andar, Sala 913, Centro, Belo
Horizonte/MG. Documentação Necessária para Registro de Chapa: O registro de chapa será
requerido mediante o protocolo de formulário, seguindo o modelo disponibilizado no sitio
oficial www.unsp.com.br , em duas vias, devidamente preenchido mecanicamente,
endereçado à Comissão Eleitoral da UNSP/Sindicato Nacional, assinado por qualquer um
dos candidatos que a integra, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade, CPF e do
último contracheque do associado candidato ou comprovante de consignação do associado
candidato. Prazo para Divulgação das Chapas Aptas: Até 17h00min do dia 22.01.2025.
Prazo para Impugnação de Candidaturas: Até 17h00min do dia 23.01.2025. Condições para
Votar: Ser associado à UNSP-Sindicato Nacional há pelo menos 01 (um) ano ininterrupto
até a data da eleição; estar em gozo dos direitos políticos e sindicais, na forma do Estatuto;
e, comparecer pessoalmente no dia e horário da votação. Condições para ser Votado: Ser
associado à UNSP-Sindicato Nacional há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos até a
data da eleição; estar em gozo dos direitos políticos e sindicais, na forma do Estatuto e
possuir desconto em folha, da mensalidade de associado.
A eleição ocorrerá em observância estrita ao Estatuto Social da UNSP-Sindicato
Nacional e Regimento das Eleições publicado em 08 de janeiro de 2025, no sitio oficial
www.unsp.com.br.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2025.
AUREA IZIDORA DA CONCEIÇÃO
Presidente
EQUIPE EDUCACIONAL GH LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: EQUIPE EDUCACIONAL GH LTDA; CNPJ 33.856.347/0001-90.
Mantida: FACULDADE INTEGRADA CETE - FIC. Para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior
informa que foram registrados 117 diplomas no período de 10/10/2024 a 19/12/2024,
no seguinte livro de registro e sequências numéricas: 63686, 63634, 63638, 63639,
63717, 63821, 63820, 63819, 63636, 63922, 63923, 63924, 63925, 63926, 63927,
63929, 63931, 63932, 63933, 63934, 63982, 63984, 63985, 63986, 63987, 63988,
63989, 63983, 64145, 64146, 64149, 64148, 64147, 64303, 64310, 64304, 64305,
64309, 64306, 64307, 64230, 64231, 64232, 64233, 64228, 64229, 64686, 64685,
64687, 64688, 64689, 64690, 64691, 64692, 64693, 64783, 64784, 64694, 64754,
64755, 64785, 64786, 64787, 64788, 64789, 64790, 64791, 64792, 64793, 64758,
64798, 64794, 64795, 64796, 64797, 64773, 64774, 64781, 64769, 64776, 64777,
64799, 64756, 64757, 64759, 64760, 64761, 64762, 65186, 65185, 65144, 65145,
65146, 65147, 65148, 65149, 65150, 65151, 65152, 65153, 65154, 65155, 65156,
65157, 65158, 65159, 65160, 65161, 65162, 65163, 65164, 65324, 65321, 65322,
65323, 65325, 65326. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
trinta dias, no endereço site: https://www.ficgaranhuns.com.br/consulta-diploma/.
Garanhuns, 23 de dezembro de 2024.
ALYSSA NICAELY RODRIGUES DE LIMA
Secretária Acadêmica FIC
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO
O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a
Intenção de Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico para a Futura E Eventual
Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Locação De
Equipamentos Novos Para Limpeza Pública, Incluindo Manutenção/Reparação Dos Objetos
Fornecidos, Afim De Atender As Necessidades Dos Entes Consorciados Ao CIMINAS em
conformidade com o Art. 86 da Lei 14133/2021. As entidades e/ou órgãos públicos
interessados em participar da referida ata de registro de preços poderão encaminhar sua
demanda no e-mail licitacao@ciminas.mg.gov.br
MOISES PEREIRA CUNHA
Superintendente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025
O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a
licitação em epígrafe, Processo Nº 009/2025, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para
Registro De Preço Para A Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Para
Executar Serviços De Logística, Armazenagem E Distribuição Em Suas Próprias Instalações
(Centro De Armazenagem E Distribuição). Compreendendo Todas As Fases Relacionadas,
Desde
O
Recebimento,
Separação,
Armazenamento,
Expedição
E
Entrega
De
Medicamentos, Medicamentos Especiais, Imunobiológicos, Químicos De Modo Que Atenda
Aos Municípios Do Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS. Abertura dia
28/01/2025 às 08:30hs. Sala de disputas no portal www.licitanet.com.br Acesso ao Edital:
https://www.licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2025
O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a licitação em
epígrafe, Processo Nº 010/2025, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro De Preço Para
A Futura E Eventual Contratação De Restaurante Visando O Fornecimento De Refeições Prontas
E Bebidas Não Alcoolicas Em Atendimento Ao Consorcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS.
Abertura dia 28/01/2025 às 14:00hs. Sala de disputas no portal www.licitanet.com.br Acesso ao
Edital: https://www.licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
Pregoeiro
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO POLÍTICO ESPERANÇA
BRASIL BR - NACIONAL
ESTATUTO DO PARTIDO ESPERANÇA - BRASIL - BR - NACIONAL
CAPÍTULO I
DO PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - O Partido Esperança - Brasil - BR - Nacional, pessoa jurídica de direito
privado, partido com sede e domicílio em SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 501,
Brasil 21, Brasília - DF, CEP 70316-102, com duração que será por prazo indeterminado,
rege-se nos termos do Artigo 17 da Constituição da República, da Lei dos Partidos Políticos
e por este Estatuto que define estrutura interna, organização e funcionamento, e dispõe,
ainda, sobre sua ação para concretização do Programa aprovado em Convenção Nacional,
conforme a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos e este Estatuto. Parágrafo
Único - O Emblema do Esperança é composto pela palavra "ESPERANÇA" em letras
maiúsculas, destacada ao centro com fonte moderna e na cor amarela vibrante e azul. Art.
2º - O Partido Esperança - Brasil - BR - Nacional tem por objetivo participar do processo
eleitoral em todos os níveis da federação, coligado ou individualmente, nos termos da
legislação e normas em vigor, com a finalidade de eleger representantes nos mais diversos
órgãos da administração pública, do poder executivo ao poder legislativo. Parágrafo único:
O Esperança tem como compromisso ético a promoção de valores democráticos,
respeitando a pluralidade e a soberania do povo brasileiro. Art. 3º - O Esperança tem
como finalidades principais: I O Fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a Valorização
dos Profissionais da Saúde; II - Promover a democracia e a participação popular em todos
os níveis de governo; III - Defender os Direitos humanos, a justiça social e o
desenvolvimento sustentável; IV - Apoiar a inclusão social, o fortalecimento das
instituições democráticas e a transparência na gestão pública; V - Estimular a educação, a
cultura e a inovação como pilares do desenvolvimento nacional. Art. 4º - O Esperança é
representado em juízo ou fora dele pelo presidente da Comissão Executiva Nacional. § 1º
- Nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, o partido será representado por seus
respectivos presidentes das Executivas Regionais, Municipais e Distrital § 2º - Na ausência,
impedimento ou vacância do Presidente Executivo, quem assume é o Vice Presidente, na
ausência, impedimento ou vacância do Vice Presidente, quem assume é o Secretário Geral
e, no caso de ausência, impedimento ou vacância de cargo do Presidente, Vice Presidente
e Secretário, a Diretoria Executiva da respectiva circunscrição/jurisdição, elegerá um novo
Presidente, Vice Presidente e Secretário.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - Poderão filiar-se ao Esperança todos os cidadãos brasileiros que
estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e que se proponham a aceitar, respeitar
e difundir fielmente as diretrizes do programa fundador e os preceitos deste Estatuto.
Parágrafo Único: Se tratando de ex-Presidente da República e Presidente da República, ex-
Governador e Governador, a filiação ao Partido somente será aceita e válida caso seja
perante a Executiva Nacional. Art. 6º - A filiação será realizada perante a Comissão
Executiva Municipal em que o filiando for eleitor ou no sítio da organização ou, em caráter
de exceção, perante a Comissão Executiva Nacional ou Estadual, que encaminhará a
filiação para a Comissão Executiva Municipal que o filiando é eleitor. § 1º - A impugnação
à filiação pode ser feita por qualquer filiado, desde que por escrito, sendo assegurado o
prazo de 3 (três) dias para contestação. § 2º - Uma vez decorridos os prazos previstos
neste artigo, se houver impugnação caberá a Executiva Municipal decidir sobre a filiação
dentro do prazo de quatro dias. § 3º - Da decisão que negar a filiação caberá recurso sem
efeito suspensivo dirigido a Comissão Executiva Estadual, dentro do prazo de três dias, a
contar da data que o filiando for notificado. § 4º - No caso de mudança de domicílio
eleitoral, o filiado comunicará à executiva Municipal ou Zonal de origem, a quem caberá
comunicar à Executiva de destino. § 5º - A eficácia da filiação no tempo retroage à data
do pedido de filiação, § 6º - A competência para filiação partidária, da Comissão Executiva
Estadual do Distrito Federal é concorrente à Comissão Executiva Municipal. Art. 7º - Nos
meses de abril e outubro de cada ano, na segunda semana, a Comissão Executiva
Municipal remeterá aos juízes eleitorais, para publicação, arquivamento e cumprimento
dos prazos de filiação partidária. Parágrafo único - Para efeito de candidatura de cargo
eletivo, será enviada relação dos nomes de todos os seus filiados, constando a data de
filiação, número dos títulos eleitorais e seções em que estão inscritos. Art. 8º - O
cancelamento da filiação ocorrerá por: I - Pedido expresso do filiado; II - Filiação a outro
partido; III - Descumprimento grave deste Estatuto; IV - Perda dos direitos políticos; V -
Decisão judicial ou disciplinar; VI - Falecimento.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 9º - São direitos dos filiados ao Esperança: I - Participar das atividades
partidárias e das convenções em todas as instâncias, incluindo reuniões ordinárias dos
órgãos de direção, desde que seja filiado há mais de um ano ao partido e não tenha sido
alvo de qualquer tipo de sanção administrativa por insubordinação ou ofensa às diretrizes
partidárias; II - Votar e ser votado para os cargos de direção partidária e nas eleições
internas; III - Ter acesso às informações sobre a gestão administrativa e financeira do
partido; IV - Formular propostas, projetos e manifestações de interesse coletivo dentro do
partido; V- Formular requerimentos aos órgãos partidários, podendo dirigir-se diretamente
a qualquer órgão para: a) Demonstrar ponto de vista sobre qualquer assunto; b) Denunciar
irregularidades presenciadas ou impugnar filiação partidária; c) Recorrer de decisão
perante a instância superior respectiva; d) Pleitear a revisão de decisões políticas perante
os órgãos partidários. Art. 10º - São deveres dos filiados ao Esperança: I - Cumprir as
normas estatutárias, o programa partidário e as decisões dos órgãos partidários
competentes; II - Contribuir financeiramente para a manutenção do partido, conforme
previsto neste Estatuto; III - Participar ativamente das campanhas e atividades promovidas
pelo partido; IV - Contribuir financeiramente com o partido, nos termos estatutários,
Regimento Interno e resoluções.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 11º A estrutura do Esperança compreende os seguintes órgãos: I -
Nacional: Convenção Nacional, Diretório Nacional e Comissão Executiva Nacional; II -
Estaduais: Convenções Estaduais, Diretórios Estaduais e Comissões Executivas Estaduais; III
- Municipais: Convenções Municipais, Diretórios Municipais e Comissões Executivas
Municipais; IV - de ação parlamentar: a bancada federal, no Congresso Nacional; a
bancada estadual, na Câmara Legislativa; a bancada municipal, na Câmara de Vereadores;
V - de apoio: Conselhos Fiscais, Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária, Assessoria
Jurídica, as coordenações do Movimento Trabalhista, do Movimento da Juventude, do
Movimento Rural, do Movimento da Mulher, Comissões Técnicas e outros órgãos para
apoio criados pela Comissão Executiva respectiva. Art. 12º - A Convenção Nacional será
composta: I - Pelo Diretório Nacional; II - Pelo Líder do Partido na Câmara dos Deputados
e no Senado Federal; III - Pelos membros fundadores do partido, definidos como aqueles
que assinaram a ata que aprovou o presente Estatuto e Programa do Partido, registrada
em cartório e no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 13º - A Convenção Nacional é o órgão
máximo de deliberação do partido e reunir-se-á ordinariamente a cada quatro anos e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretório Nacional ou por requerimento
de pelo menos um terço dos Diretórios Estaduais. § 1° - A Convenção Nacional poderá ser
convocada: I - Pelo Presidente ou Presidente Nacional; II - Pela maioria dos membros da
Comissão Executiva; III - Por mais de 1/3 (um terço) dos membros do Diretório. § 2º - As
Convenções para eleição do Diretório, em qualquer circunscrição, só poderão ser
convocadas pelo Presidente Nacional. Art. 14º - Compete à Convenção Nacional: I - Definir
as diretrizes gerais do partido; II - Aprovar o programa partidário e as alterações no
Estatuto; III - Eleger os membros do Diretório Nacional; IV - Deliberar sobre coligações e
alianças em âmbito nacional; V - Escolher os candidatos do partido aos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 15º - As Convenções podem ser realizadas
com a presença de qualquer número de convencionais, mas a deliberação somente pode
ser realizada com o preenchimento do requisito do quórum mínimo de 15% (quinze por
cento) dos votos possíveis. § 1º - O voto é secreto e direto, não sendo possível o voto por
procuração e sendo admitido o voto cumulativo; § 2º - O voto cumulativo é considerado
aquele que é dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um cargo nos
órgãos de direção, dos fundadores do partido e dos presidentes dos órgãos de
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