DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
cooperação; § 3º - As deliberações realizadas em Convenções Municipais ou Convenções
Regionais que contrariem decisões tomadas legitimamente por órgãos da administração
partidária com abrangência nacional serão anuladas por deliberação da Comissão
Executiva Nacional; § 4º - Somente poderá participar da Convenção, o eleitor filiado ao
Partido até 30 (trinta) dias antes da sua realização. Art. 16º - A Comissão Executiva
Nacional é composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidentes; III - Secretário-Geral; IV -
Tesoureiro; V - Demais membros eleitos pela Convenção Nacional. Art. 17º - Compete à
Comissão Executiva Nacional: I - Implementar as diretrizes aprovadas pela Convenção
Nacional; II - Representar o partido judicial e extrajudicialmente; III - Elaborar o orçamento
anual do partido; IV - Fiscalizar e supervisionar as ações das Comissões Estaduais e
Municipais.
CAPÍTULO V
DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Art.18º - O patrimônio do partido advêm: I - Da contribuição dos filiados; II -
Da doação de pessoas físicas, nos termos legais; III - Do recurso do fundo partidário, nos
termos da legislação eleitoral vigente; IV - De juros de depósitos bancários e aplicações
financeiras, de bens, valores e serviços; V - De outros tipos de auxílios permitidos em
legislação; Parágrafo único: Toda a receita terá origem devidamente identificada pela
razão social e CNPJ, em caso de pessoa jurídica, e pelo nome completo e CPF, em caso de
pessoa física. Art.19º - Toda movimentação financeira deve obedecer aos princípios da
contabilidade e obedecer ao disposto em lei que dizem respeito à contabilidade, com
especial atenção para o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº
23.604/2019 e suas alterações ou resoluções imediatas posteriores. Art. 20º - Os recursos
do Fundo Partidário serão aplicados em atividades previstas na legislação, tais como: I -
Formação política; II - Campanhas eleitorais; III - Manutenção da estrutura partidária.
CAPÍTULO VI
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Art. 21º - Qualquer sanção disciplinar aplicada pelas Comissões Executivas
Nacional, estaduais ou Municipais poderá ser passível de recurso para o respectivo
Diretório responsável. Parágrafo único - O recurso não terá efeito suspenso, tendo o prazo
de três dias para ser interposto, a contar da data de publicação em Diário Oficial do
Estado ou da União. Art. 22º - É de competência do relator da sanção disciplinar decidir
pelo recebimento ou não do recurso com seu encaminhamento ao respectivo Diretório ou
pelo eventual arquivamento. Art. 23º - O recurso que for recebido será submetido ao
procedimento que é previsto para o julgamento de sanções disciplinares. Art. 24º - O não
provimento implicará na punição do filiado ou órgão partidário, tornando-o definitivo. E,
o provimento do recurso implicará no retorno ao estado original do filiado ou órgão
partidário. Art. 25º - Compreende ato de infidelidade partidária, sujeito às sanções
disciplinares e legais: I - Deixar de mencionar a sigla, o número e o nome do partido em
propaganda eleitoral; II - Apoiar candidato de outro partido ou de outra coligação em
eleições que o partido participe, sem o aval da Comissão Executiva Nacional; III - Utilizar
cargos ou função política para obter vantagens ilegais em seu benefício ou de terceiros;
IV - Nomear, para cargos ou funções públicas, pessoas que não tenham notória
competência e compromisso com o partido sem o aval da respectiva comissão; V -
Parlamentar votar em matérias controvertidas, contra os interesses ou determinação da
direção do partido; VI - Negociar a legenda com autoridades políticas que impliquem em
prejuízo ao partido ou obter vantagens pecuniárias para si ou para terceiros; VII - Quando
detentor de mandato eletivo no legislativo, migrar para outra legenda; § 1º - A infração
disciplinar prevista no inciso I importará em advertência pública e, persistindo o
comportamento, no cancelamento do registro de candidatura e multa, que será
determinada pela Comissão Executiva Nacional; § 2º - As infrações disciplinares previstas
incisos II, V e VI implicarão em suspensão da filiação partidária por três meses, ou medida
equivalente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26º - Este estatuto só poderá ser reformado por Convenção Nacional,
mediante deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros e em reunião
convocada especificamente para esse fim. Art. 27º - Em caso de extinção do partido, seu
patrimônio será destinado a entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pela
Comissão Executiva Nacional. Art. 28º - As disposições deste Estatuto prevalecem sobre
quaisquer normas internas em conflito. Art. 29º - A execução deste Estatuto será
regulamentada
por
resoluções
complementares emitidas
pela
Comissão
Executiva
Nacional. Art. 30º - Este estatuto entra em vigor quando aprovado pela Convenção e
publicado no Diário Oficial da União, devendo após ser registrado no cartório competente
do Registro civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal.
Cariacica/ES, 30 de novembro de 2024
BENEDITO CORREA DOS SANTOS
Presidente Nacional do Partido
IVANETE SOUSA DE JESUS
Advogada do Partido
PROGRAMA DO PARTIDO ESPERANÇA - BRASIL - BR - NACIONAL
O programa que o Partido se propõe realizar tem como fundamentos: I - O
conceito espiritualista de vida, preservável com o respeito das tradições religiosas do povo
e das bases indestrutíveis da família brasileira e com o repúdio de toda e qualquer
legislação inspirada em doutrinas materialistas; II - A defesa dos atributos inerentes à
personalidade humana e, consequentemente, dos princípios democráticos, de liberdade e
justiça e de igualdade de direitos e deveres em face da lei; III - A afirmação da unidade
orgânica da pátria, que se formou e se eternizará pelo entendimento e esforço conjugados
de todos os cidadãos, sem distinções de raças ou de classes; IV - O engrandecimento
moral, intelectual e econômico da nação, garantida a educação de todos, a melhoria das
condições de vida dos trabalhadores e o amparo dos elementos produtores; V - O combate
contra todas as ideologias totalitárias, inimigas da dignidade do homem, da soberania
nacional e da harmonia entre os povos."
Cariacica/ES, 30 de novembro de 2024.
BENEDITO CORREA DOS SANTOS
Presidente Nacional do Partido
IVANETE SOUSA DE JESUS
Advogada do Partido
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 - COMPRASGOV Nº 90014/2025 - SESACRE
SEI Nº 0019.012679.00023/2024-80
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Médicos
na área de Neurologia Clínica e Cirúrgica, adulto e pediátrico, contemplando equipe
multidisciplinar, equipamentos e instrumentais, com a finalidade de atender a demanda de
cirurgias em caráter eletivo e de urgência e emergência e a demanda ambulatorial da Rede
Estadual de Saúde.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia
13/01/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG:
927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
03/02/2025, 
quando
terá 
início
a 
disputa
de 
preços
no 
sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 10 de Janeiro de 2024.
JANAINA VASCONCELOS CUNHA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025 -
COMPRASGOV Nº 90021/2025 - SEE
SEI Nº 0014.013909.00067/2024-61
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de lavagem e lubrificação nos veículos oficiais (Ônibus, Micro-Ônibus, Micro-
Ônibus "Marruá", Caminhão, Caminhão
Frigorífico, Caminhonetes, Carro Passeio,
Motocicletas e Quadriciclos) em todo o estado do Acre, a fim de atender as necessidades
da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE/AC).
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 13/01/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
03/02/2025,
quando terá
início
a disputa
de
preços
no sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 10 de Janeiro de 2025.
VALDEMIR JANUÁRIO DE ALMEIDA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 -
COMPRASGOV Nº 90022/2025 - IAPEN
SEI Nº 4005.014138.00043/2024-86
Objeto: Contratação tem como objetivo os deslocamentos aéreos e terrestres
de servidores e de colaboradores eventuais, em viagens à serviço ou participação em
seminários, congressos, reuniões, treinamentos, grupos em workshops, cursos, participação
em eventos e solenidades em órgãos e entidades do Instituto de Administração
Penitenciária - IAPEN/AC.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 13/01/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
03/02/2025,
quando terá
início
a disputa
de
preços
no sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 10 de Janeiro de 2025.
CAROLYNE RENATA MAIA DE SANTANA
Pregoeira
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 326/2024 - COMPRASGOV N 90326/2024 - SESACRE
SEI Nº 0019.015002.00140/2024-30
A DIVISÃO DE PREGÃO retifica o Aviso, publicado no Diário Oficial da União
Seção 3 N 07 Pág. 271, do dia 10/01/2025.
ONDE SE LÊ:
abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 28/01/2025 às
09h15min
LEIA-SE:1
abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 30/01/2025 às
09h15min
Rio Branco-AC, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ ALBERTO LIMA CASTRO
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 004/2024 - SESACRE - SEI Nº 0019.014754.00075/2024-03
Objeto: Credenciamento de empresas
especializadas em atendimento
multidisciplinar, adulto e pediátrico, nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia
Ocupacional, Fisioterapia, e neuropsicologia, especialmente para o atendimento infantil de
pacientes neurodivergentes e/ou com deficiência nos municípios do Estado do Acre.
Edital e Informações: O edital está à disposição no site: www.licitacao.ac.gov.br,
a partir de 13/01/2025.
Data da Reabertura: 10/02/2025 às 08h, em função de retificação no edital.
Rio Branco-AC, 10 de Janeiro de 2024.
MARIA DULCENIR LINHARES DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Contratação - CPC
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 460022730
Processo SEI
100.0917.2024.0040701-33. Contratada:
AMOR SOCIAL
LTDA. (CNPJ
17.151.530/0001-33). Objeto: PROJETO DE TRABALHO SOCIAL DA OBRA DE IMPLANT AÇ ÃO
DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RUY BARBOSA. Valor Contratado: R$ 999.
248,00 (valor global). Execução: 900 dias. Assinado em 07/01/25. Origem: Licitação nº SP
166/24. Unidade Gestora: EAS / DE. Recursos: FGTS / PRÓPRIOS.
Salvador, 9 de janeiro de 2025. Paulo Henrique Farias Monteiro. Gerente da Unidade de
Licitações e Contratações.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 6/2024-SEEL
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer torna público o resultado definitivo
da Concorrência nº
06/2024, contratação SISLOG nº 104172,
processo SEI nº
202400005005236, cujo objeto é a contratação em regime de empreitada por preço global,
de empresa especializada na área de engenharia civil para a construção de um campo de
futebol Society, nas dimensões 48 x 30m (área de 1.440,00 m²) com instalação de grama
sintética, drenagem, alambrado e iluminação, no município de Planaltina-Goiás. Item 02:
Empresa:
PINHEIRO 
ENGENHARIA
LTDA, 
CNPJ:
35.239.521/0001-80, 
valor
total
homologado: R$536.750,00, pelo período de 12 meses, em conformidade com o Art. 28,
inciso II da Lei nº 14.133/21 e demais normas atinentes ao caso.
Goiânia, 6 de janeiro de 2024.
RUDSON ROSA GUERRA
Secretário de Estado de Esporte e Lazer

                            

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