DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.202, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 14307/2024/SEI-MCOM (11802444), que integra o
Processo nº 01250.043885/2019-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALTAMIRA, Fistel nº
50402813901, inscrita no CNPJ nº 02.611.132/0001-85, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Altamira, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (mil cento e
treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.203, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 14312/2024/SEI-MCOM (11802730), que integra o
Processo nº 01250.041070/2019-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CULTURAL E SOCIAL
BORBOREMENSE, Fistel nº 50011454733, inscrita no CNPJ nº 02.589.424/0001-69,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Borborema, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor
de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 15.915, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 291/2025/SEI-MCOM (12168299), que integra o
Processo nº 53500.340454/2022-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE
PARACATU - MG, Fistel nº 50011848944, inscrita no CNPJ nº 02.846.246/0001-04,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.916, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 294/2025/SEI-MCOM (12168328), que integra o
Processo nº 53516.000750/2020-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à FUNDAÇÃO
CULTURAL NORTE-PARANAENSE,
Fistel nº
50410229504, inscrita no CNPJ nº 03.899.956/0001-65, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente
Educativos, por meio do canal nº 17, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 13, Parágrafo
Único do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.917, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 295/2025/SEI-MCOM (12168412), que integra o
Processo nº 53575.000179/2020-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50406893900, inscrita
no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 28, no Município de Macapá,
no Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
nos itens 5.1, alínea "a" c/c o item 7.1, alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006,
aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.920, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 300/2025/SEI-MCOM (12168512), que integra o
Processo nº 53115.011163/2021-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HAWTHORNE,
Fistel nº 50406108404, inscrita no CNPJ nº 84.783.083/0001-22, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Peabiru,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.921, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 302/2025/SEI-MCOM (12168519), que integra o
Processo nº 53524.003258/2022-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL FRUTALENSE, Fistel nº
50404304770, inscrita no CNPJ nº 06.933.165/0001-00, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Frutal, Estado de
Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.933, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 373/2025/SEI-MCOM (12170813), que integra o
Processo nº 53584.000095/2020-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50410179647, inscrita no
CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 24, no Município de Rio Branco,
Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de
27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.934, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 374/2025/SEI-MCOM (12170851), que integra o
Processo nº 53524.002170/2023-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, Fistel
nº 50413918319, inscrita no CNPJ nº 04.443.094/0001-24, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº
45, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no item 9.1.5 da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada
pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Outorga às
entidades abaixo
relacionadas autorização
para uso
de
radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado:
Nº 417 - Processo nº 53516.004376/2024-25: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ nº
77.595.395/0001-47.
Nº 418 - Processo nº 53516.004494/2024-33: BELGRADO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-
ME, CNPJ nº 13.324.627/0001-40.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 419, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53516.000088/2025-82: Expede à SERGIO ANTONIO BRANT DE
CARVALHO,
CPF 
nº
***.700.918-**,
autorização
para 
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 424, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.000026/2025-10. Expede autorização à Evoy Zaniboni Filho,
CPF nº ***.920.129-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 425, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.000021/2025-89. Expede autorização à BWT Comercio,
Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 11.354.634/0001-69, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 426, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.000023/2025-78. Expede autorização à Serviços de Praticagem
Itapoa Pilots S/s Ltda, CNPJ nº 50.731.028/0001-77, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto

                            

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